PORTARIA Nº 231 - SSIP/5, DE 29 DE JULHO DE 2021

Páginas9-9
Data de publicação31 Agosto 2021
Data29 Julho 2021
ÓrgãoMinistério da Defesa,Comando do Exército,Comando Militar do Sul,5ª Região Militar
SeçãoDO2

PORTARIA Nº 231 - SSIP/5, DE 29 DE JULHO DE 2021

O COMANDANTE DA 5ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ch DGP na Port nº 192, de 1º de outubro de 2015, alterada pela Portaria nº 210-DGP/DCIPAS, de 3 de agosto de 2018 e 330-DGP/DCIPAS, de 7 de dezembrto de 2018, resolve:

Conceder o auxílio-invalidez ao 2º Ten Rfm (030978011-2) SERGIO ABREU DE SOUZA, Prec/CP-96/1119460, vinculado ao Cmdo 14ª Bda Inf Mtz, a contar de 18 de dezembro de 2020, de acordo com o inciso XV do art. 3º da MP n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e no art. 55 da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme a Ata de Inspeção de Saúde nº 144/2021, Sessão nº 036/2021, de 3 de maio de 2021, do MPGu II/Florianópolis (HguFl) e Parecer Técnico nº 88/2021, de 7 de junho de 2021, e autorização do DIEx nº 794-SSR/Esc Sau/Ch EM, de 20 jul 21, do Chefe do Escalão de Saúde, para utilizar a data da Ata nº 70/2020, Sessão nº 018/2020, de 18 de dezembro de 2020, para fins de início da concessão do benefício, de acordo com o Art. 148 da Portaria - DGP/C Ex nº 019, de 2 de março de 2021. A invalidez está enquadrada no inciso V do Art. 108. da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980. Não necessita ser submetido a nova inspeção de saúde para revisão do benefício.

Gen Bda RONALDO MORAIS BRANCALIONE

PORTARIA Nº 232 - SSIP/5, DE 29 DE JULHO DE 2021

O COMANDANTE DA 5ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ch DGP na Port nº 192, de 1º de outubro de 2015, alterada pela Portaria nº 210-DGP/DCIPAS, de 3 de agosto de 2018 e 330-DGP/DCIPAS, de 7 de dezembrto de 2018, resolve:

Conceder o auxílio-invalidez ao Cap Rfm (014496040-8) LÉO CARLOS BELAGUARDA VARGAS, Prec/CP-96/0056770, vinculado ao Cmdo 14ª Bda Inf Mtz, a contar de 29 de outubro de 2020, data da constatação do diagnóstico, a 04 de dezembro de 2020, data do óbito, de acordo com o inciso XV do art. 3º da MP n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e no art. 55 da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme a Ata de Inspeção de Saúde nº 3/2021, Sessão nº 003/2021, de 17 de maio de 2021, do MPGu III/Florianópolis (HGuFl) e Parecer Técnico nº 89/2021, de 7 de junho de 2021, e autorização do DIEx nº 795-SSR/Esc Sau/Ch EM, de 20 jul 21, do Chefe do Escalão de Saúde, para utilizar a data da Ata nº 23/2020, Sessão nº 009/2020, de 29 de outubro de 2020, para fins de início da concessão do benefício, de acordo com o Art. 148 da Portaria - DGP/C Ex nº 019, de 2 de março de 2021. A invalidez está enquadrada no inciso V do Art. 108. da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980.

Gen Bda RONALDO MORAIS BRANCALIONE

PORTARIA Nº 236-SSIP/RFM, DE 4 DE AGOSTO DE 2021

O COMANDANTE DA 5ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015, alterada pela Portaria nº 330-DGP/DCIPAS, de 7 de dezembro de 2018 e de acordo com o art. 104, inciso II-A do art. 106, inciso V do art. 108, § 2º do art. 109; e, §1º e alínea c) do §2º do art. 110 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve:

1 - Reformar o Soldado (050827207-7) AUGUSTO NEVES, com os proventos amparados pelos art. 12 e 15 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem". 2 - CONCEDER ao Soldado (050827207-7) AUGUSTO NEVES, o benefício da remuneração com base no soldo do grau hierárquico imediato, previsto no §1º e alínea c) do § 2º do art. 110 da Lei nº 6.880/80, a contar de 1º de outubro de 2021 e o benefício do auxílio-invalidez, previsto no inciso XV do art. 3º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, combinado com o art. 55 da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, observado o art. 78 do Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, a contar de 1º de outubro de 2021, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem". Conceder, ainda, o benefício de isenção do imposto de renda, previsto no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a partir de 1º de outubro de 2021, em face do enquadramento de sua incapacidade física ter sido motivada por doença especificada em Lei.

Gen Bda RONALDO MORAIS BRANCALIONE

PORTARIA Nº 247 - SSIP/5, de 12 de junho de 2021

O COMANDANTE DA 5ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada no inciso VI, do artigo 5º da Portaria nº 082-DGP, de 23 de abril de 2014, publicada no Boletim do Exército nº 18, de 2 de maio de 2014, resolve:

Conceder pensão à Senhora NEUSA KEIKO IMAI, na condição de ex-esposa pensionada, no percentual de 100% (cem por cento), cujo amparo é o seguinte: Art. 215 e inciso II do artigo 217, da Lei nº 8.112/90, alterada pela Lei 13.135, de 17 de junho de 2015 e pela Lei 13.846, de 18 de junho de 2019. A beneficiária é ex-esposa pensionada do servidor civil da ativa BLADEMIR ANTÔNIO HARTMANN, matrícula SIAPE nº 1.195.130, vinculado ao Comando da 5ª Região Militar (SSIP/5), falecido na atividade, em 3 de julho de 2021, tendo como referência atual o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, código 481/004. A pensão ora concedida terá efeito financeiro a partir da data do óbito do instituidor.

Gen Bda RONALDO MORAIS BRANCALIONE

PORTARIA Nº 249-SSIP/RFM, DE 16 DE AGOSTO DE...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT