PORTARIA N° 232, DE 27 DE MARÇO DE 2019

Data de publicação29 Março 2019
Data27 Março 2019
Páginas101-101
ÓrgãoMinistério Público da União,Atos da Procuradora-Geral da República
SeçãoDO1

PORTARIA N° 232, DE 27 DE MARÇO DE 2019

Aprova proposta de implantação do polo de atuação concentrada no âmbito da Procuradoria Regional Eleitoral no Estado do Ceará e de repartição de atribuições entre os ofícios eleitorais especializados, de que trata a Portaria PGR/MPF n. 76, de 7 de fevereiro de 2019.

A PROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA, no exercício de suas atribuições legais e, em especial, nos termos dos artigos 26, inciso XIII, e 75 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993; bem como o artigo 24, VIII, do Código Eleitoral, resolve:

Art. 1º. A repartição de atribuições entre os ofícios de atuação concentrada em polo junto à Procuradoria Regional Eleitoral no Estado do Ceará é presidida pelo regimento em anexo.

Art. 2º. Ficam instalados os seguintes ofícios de atuação concentrada em polo junto à Procuradoria Regional Eleitoral no Estado do Ceará (PRE/CE):

I - Oficio Regional Eleitoral Adjunto;

II - Oficio de Fiscalização Partidária e Patrimônio Público Eleitoral;

III - Oficio de Contencioso Eleitoral;

IV - Oficio de Revisão Eleitoral.

Art. 3º Ficam designados os seguintes titulares dos ofícios de atuação concentrada em polo junto à Procuradoria Regional Eleitoral no Estado do Ceará:

I - LÍVIA MARIA DE SOUSA - Oficio Regional Eleitoral Adjunto;

II - OSCAR COSTA FILHO - Oficio de Fiscalização Partidária e Patrimônio Público Eleitoral;

III - SAMUEL MIRANDA ARRUDA - Oficio de Contencioso Eleitoral;

IV - ANASTÁCIO NÓBREGA TAHIM JÚNIOR, LÍVIA MARIA DE SOUSA e OSCAR COSTA FILHO - Oficio de Revisão Eleitoral.

Art. 4º. A investidura dos titulares dos ofícios de atuação concentrada em polo junto à Procuradoria Regional Eleitoral no Estado do Ceará possui como termo final o encerramento do mandato do atual Procurador Regional Eleitoral.

Art. 5º. As metas de desempenho e o plano de trabalho do polo de atuação eleitoral junto à Procuradoria Regional Eleitoral no Estado do Ceará estão descritos no Anexo II desta Portaria.

Parágrafo único. As metas podem ser diferidas em até 90 dias.

Art. 6º. Essa portaria entra em vigor na data da publicação.

RAQUEL ELIAS FERREIRA DODGE

ANEXO IREGIMENTO DO POLO DE ATUAÇÃO CONCENTRADA JUNTO À PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL NO ESTADO DO CEARÁ

A PROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA, no exercício de suas atribuições legais e, em especial, nos termos dos artigos 26, inciso XIII, e 75 da Lei Complementar n° 75, de 20 de maio de 1993; bem como o artigo 24, VIII, do Código Eleitoral; considerando o disposto no artigo 77, da Lei Complementar n° 75, de 20 de maio de 1993; considerando o disposto na Portaria PGR/MPF n° 76, de 7 de fevereiro de 2019; resolve aprovar o seguinte regimento da atuação...

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