PORTARIA Nº. 237/2011

Data de publicação15 Dezembro 2011
Número da edição183
SeçãoPROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
Publicação: quinta-feira, 15 de dezembro de 2011 | Ano: 2 | Edição nº 183 | página 4
CONSIDERANDO a necessidade de apurar a legalidade dos fatos.
RESOLVE:
1) A autuação e registro do presente Procedimento Preparatório;
2) Oficia-se à Delegacia de Polícia do Meio Ambiente para informar das providências adotadas na esfera policial
relativas ao fato, no prazo de 10 (dez) dias;
3) Encaminha-se à Assessoria Técnica desta Promotoria de Justiça, para que notifique o autuado a comparecer, a
fim de prestar declarações sobre o fato e manifestar interesse em firmar ajustamento de conduta, para ajustar a
conduta lesiva ao meio ambiente;
4) Publique-se no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amapá;
5) Comunica-se a instauração do procedimento ao Conselho Superior e Corregedoria-Geral do Ministério Público;
6) Cumpra-se.
Macapá, 07 de dezembro de 2011.
MARCELO MOREIRA DOS SANTOS
Promotor de Justiça
____________________________________________________________________________
PORTARIA 236/2011
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, por intermédio de seu subscritor, com atribuições junto à
Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Conflitos Agrários, Habitação e Urbanismo, da Comarca de Macapá, no
uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento deste Ministério Público, através do Ofício 738/2011-DPA/BA, de
07/10/2011, protocolizado sob o tombo 1320/2011-PRODEMAC, o qual encaminhou o Auto de Infração Ambiental
012009-A, trazendo notícia de possível crime ambiental, por transportar madeira, sem portar Documento de
Origem Florestal - DOF, tendo como autor LAURO REIS FILHO, fato ocorrido no dia 26/08/2011.
CONSIDERANDO que a documentação também foi encaminhada ao CIOSP, em 26/08/2011.
CONSIDERANDO a necessidade de apurar a legalidade dos fatos.
RESOLVE:
1) A autuação e registro do presente Procedimento Preparatório;
2) Oficia-se à Delegacia de Polícia do Meio Ambiente para informar das providências adotadas na esfera policial
relativas ao fato, no prazo de 10 (dez) dias;
3) Encaminha-se à Assessoria Técnica desta Promotoria de Justiça, para que notifique o autuado a comparecer, a
fim de prestar declarações sobre o fato e manifestar interesse em firmar ajustamento de conduta, para ajustar a
conduta lesiva ao meio ambiente;
4) Publique-se no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amapá;
5) Comunica-se a instauração do procedimento ao Conselho Superior e Corregedoria-Geral do Ministério Público;
6) Cumpra-se.
Macapá, 07 de dezembro de 2011.
MARCELO MOREIRA DOS SANTOS
Promotor de Justiça
____________________________________________________________________________
PORTARIA Nº. 237/2011
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, por intermédio de seu subscritor, com atribuições junto à
Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Conflitos Agrários, Habitação e Urbanismo, da Comarca de Macapá, no
uso de suas atribuições legais, e

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