PORTARIA Nº 239/2021 - SEAPS/SES-AM - Institui a Política Estadual de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Intersexuais e outras expressões da sexualidade (LGBTI+) no âmbito do Estado do Amazonas (45742)

Data de publicação17 Maio 2021
Número de origem45742
SeçãoPODER EXECUTIVO

PORTARIA Nº 239/2021 - SEAPS/SES-AM.

Institui a Política Estadual de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Intersexuais e outras expressões da sexualidade (LGBTI+) no âmbito do Estado do Amazonas e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, e; Considerando o direito à saúde garantido no art. 196 da Constituição Federal; Considerando a Lei nº 8080, de 19 de setembro 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, a proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Considerando a publicação da Portaria Nº 1.820/GM/MS, de 13 de agosto de 2009, que dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, garantindo o atendimento humanizado e livre de discriminação por orientação sexual e identidade de gênero, assegurando o uso do nome social no SUS, representando grande avanço no que concerne à equidade do acesso ao SUS; Considerando o Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde, a articulação interfederativa, especialmente o disposto no Art. 13, que assegura ao usuário/a o acesso universal, igualitário; Considerando o Decreto nº 8.727 de 28 de abril de 2016, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero e de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direita, autárquica e fundacional; Considerando a Portaria de Consolidação N. 2 do Ministério da Saúde (MS) de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria de Consolidação N. 6 do Ministério da Saúde (MS) de 28 de setembro de 2017, que consolida normas de financiamento e a transferências dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Resolução nº 26, de 28 de setembro de 2017 que dispõe sobre o II Plano Operativo (2017-2019) da Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT); Considerando o Provimento N. 73/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que normatiza a alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil de Nascimento de Pessoas Naturais (RCPN); Considerando a Resolução do nº 2.265/2019 do Conselho Federal de Medicina (CFM) que dispõe sobre o cuidado específico à pessoa com incongruência de gênero ou transgênero e revoga a Resolução CFM nº 1.955/2010; Considerando a Resolução nº. 845/2018 do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) que dispõe sobre a atuação profissional do/a assistente social em relação ao processo transexualizador; Considerando a Resolução nº. 01/2018 do Conselho Federal de Psicologia (CFP) que estabelece normas de atuação para as psicólogas e os psicólogos em relação às pessoas transexuais e travestis; Considerando a Resolução nº. 537/2017 do Conselho Federal de Enfermagem (CFE) que dispõe sobre o uso do nome social pelos profissionais de enfermagem travesti e transexuais; Considerando a Portaria nº. 438/2009 da Secretaria de Estado de Assistência Social (SEAS) que determina a utilização do nome social de travestis e transexuais, em fichas de cadastro, formulários, prontuários e documentos congêneres do atendimento prestado aos usuários dos serviços nas Unidades da SEAS; Considerando a Resolução n.º 33, de 09 de abril de 2013 do Conselho...

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