PORTARIA Nº 244, DE 16 DE JUNHO DE 2020

Data de publicação19 Junho 2020
Data16 Junho 2020
Páginas49-49
ÓrgãoMinistério de Minas e Energia,Gabinete do Ministro
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 244, DE 16 DE JUNHO DE 2020

O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.221, de 5 de fevereiro de 2020, e o que consta do Processo nº 48370.000677/2019-84, resolve:

Art. 1º Aprovar o Manual de Operacionalização que estabelece os critérios técnicos, financeiros, procedimentos e prioridades que serão aplicados no Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica na Amazônia Legal - Mais Luz para a Amazônia, na forma do Anexo à presente Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BENTO ALBUQUERQUE

ANEXO

PROGRAMA NACIONAL DE UNIVERSALIZAÇÃO DO ACESSO E USO DA ENERGIA ELÉTRICA NA AMAZÔNIA LEGAL

MANUAL DE OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA MAIS LUZ PARA A AMAZÔNIA

1. INTRODUÇÃO

O processo de universalização do acesso ao serviço público de energia elétrica foi estabelecido pela Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, e desde então já disponibilizou o acesso à energia elétrica a todas as áreas urbanas do país, e nas áreas rurais dos estados da região Sul, Sudeste, e na maioria dos estados da região Nordeste e Centro-Oeste. Destarte o avanço na ligação dos domicílios rurais, o processo de universalização do acesso à energia elétrica no Brasil precisa concluir o atendimento nos estados da Bahia, Piauí, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e nos estados da região Norte.

Neste período, foi identificada uma parcela da população residente em regiões remotas do país, que pelas características geográficas e ambientais não poderão ser atendidas com extensão de rede elétrica convencional. São pequenos agrupamentos de consumidores, afastados das sedes municipais, requerendo assim um tratamento diferenciado, com a aplicação de tecnologias de geração de energia limpa e sustentável, e fortemente integrada aos processos produtivos característicos de cada comunidade.

Em 05 de fevereiro de 2020, com a edição do Decreto nº 10.221, foi instituído o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica na Amazônia Legal - "MAIS LUZ PARA A AMAZÔNIA", que propiciará o atendimento com energia elétrica à população residente em Regiões Remotas dos Estados da Amazônia Legal. Primando pela integração de ações das várias esferas de Governo, o Programa tem como foco o desenvolvimento social e econômico destas comunidades, fomentando atividades voltadas para o aumento da renda familiar, com o uso sustentável dos recursos naturais da Região, e consequente promoção da cidadania e da dignidade daquela população.

O Programa "Mais Luz para a Amazônia" prevê a utilização de fontes renováveis de geração de energia elétrica, principalmente sistemas fotovoltaicos, e a substituição de pequenos geradores de energia elétrica a diesel ou gasolina, que hoje são a única fonte de energia elétrica de muitas famílias que vivem nessas Regiões Remotas, contribuindo assim para a redução da emissão de gases de efeito estufa e incentivo do uso sustentável dos recursos da Floresta Amazônica.

2. OBJETIVO DO MANUAL

Este Manual define a Estrutura Operacional e estabelece os Critérios Técnicos, Financeiros, Procedimentos e Prioridades que serão aplicados no Programa "MAIS LUZ PARA A AMAZÔNIA".

3. PROGRAMA "MAIS LUZ PARA A AMAZÔNIA" - MLA

3.1. OBJETIVO

O Governo Federal, por meio do Ministério de Minas e Energia - MME, instituiu o Programa "MAIS LUZ PARA A AMAZÔNIA", com o objetivo de propiciar o atendimento com energia elétrica à população localizada nas Regiões Remotas da Amazônia Legal que ainda não possui acesso a esse serviço público.

São beneficiárias do Programa Mais Luz para a Amazônia as famílias e as respectivas unidades de apoio socioeconômico e as demais unidades consumidoras situadas em:

I - regiões remotas da Amazônia Legal que ainda não tiveram acesso ao serviço público de energia elétrica; e

II - regiões remotas da Amazônia Legal que tenham geração de fonte de energia elétrica não renovável.

São prioridades para o atendimento:

I - as famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;

II - as famílias beneficiárias de programas de governo federal, estadual ou municipal que tenham por objeto o desenvolvimento social e econômico;

III - os assentamentos rurais, as comunidades indígenas, os territórios quilombolas e as demais comunidades localizadas em reservas extrativistas ou impactadas diretamente por empreendimentos de geração ou de transmissão de energia elétrica cuja responsabilidade não seja do próprio concessionário;

IV - as escolas, os postos de saúde e os poços de água comunitários; e

V - as famílias residentes em unidades de conservação.

O Programa "MAIS LUZ PARA A AMAZÔNIA" se integra aos Programas do Governo Federal voltados para a população localizada em Regiões Remotas da Amazônia Legal, para assegurar que os esforços de eletrificação nessas regiões resultem em incremento da produção, proporcionando o aumento de renda e a inclusão social da população beneficiada.

3.2. FORMAS DE ATUAÇÃO

O MME coordenará o programa MLA e designará órgão ou entidade responsável por operacionalizá-lo, doravante denominado Agente Operacionalizador.

O Programa "MAIS LUZ PARA A AMAZÔNIA" tem como Agentes Executores as Concessionárias, as Permissionárias e as Prestadoras de serviço público de distribuição de energia elétrica que atuam nos estados da Amazônia Legal.

Para alcançar seus objetivos e otimizar a utilização dos recursos públicos, o Programa prevê o atendimento com tecnologia de fontes renováveis, com Sistemas de Geração Descentralizada com ou sem Redes Associadas.

Neste cenário, o Programa destinará recursos a projetos que visem o atendimento de domicílios situados nas Regiões Remotas da Amazônia Legal, e privilegiará o caráter social do investimento. A distribuição dos recursos do Programa baseia-se principalmente, na necessidade de mitigar os impactos tarifários das diversas áreas de concessão e permissão, nas carências regionais e na contrapartida financeira oferecida pelos Agentes Executores.

O Programa fomentará a integração com outras ações ministeriais, envolvendo seus participantes na construção de uma configuração intersetorial de políticas públicas, contemplando ações para implementação de programas de informação aos novos consumidores, bem como de melhoria de renda, e incentivando as comunidades para a identificação de oportunidades e elaboração de projetos que visem a inovação e o uso eficiente e produtivo da energia elétrica.

3.3. META

As metas físicas e os prazos do Programa serão definidos pelo MME para cada Agente Executor, de acordo com o art. 2º do Decreto nº 10.221, de 05 de fevereiro de 2020.

3.4. TERMO DE COMPROMISSO

Para estabelecer as premissas de implantação do Programa "MAIS LUZ PARA A AMAZÔNIA", o Governo Federal e os Agentes Executores assinarão Termos de Compromisso, com a interveniência da ANEEL, do Agente Operacionalizador e da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, nos quais estarão definidos as metas anuais de atendimento e os percentuais de participação financeira de cada uma das fontes de recursos que compõem o Programa, de acordo com a competência legal de cada signatário.

3.5. TIPIFICAÇÃO DOS RECURSOS

Os recursos necessários ao desenvolvimento do Programa virão dos agentes do setor elétrico, da Conta de Desenvolvimento Energético, instituída como subvenção econômica, e de outras fontes a serem regulamentadas pelo Ministério de Minas e Energia, em conjunto com outros órgãos governamentais.

3.5.1. CONTA DE DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO - CDE

A CDE disponibilizará recursos sob a forma de Subvenção Econômica em conformidade com o disposto na Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, alterada pela Lei nº 13.360, de 17 de novembro de 2016, e no Decreto nº 9.022, de 31 de março de 2017.

O...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT