PORTARIA Nº 244, DE 5 DE JUNHO DE 2019

Data de publicação02 Julho 2019
Data05 Junho 2019
Páginas43-43
ÓrgãoMinistério da Justiça e Segurança Pública,Departamento Penitenciário Nacional
SectionDO1

PORTARIA Nº 244, DE 5 DE JUNHO DE 2019

Regula as ações educacionais no âmbito da ESPEN; os direitos, deveres, proibições e sanções relativas aos alunos; os diplomas, certificados e certidões; a disciplina, as competências dos profissionais, entre outras.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria SE nº 1008, de 25 de abril de 2019 e de acordo com a Portaria MJ nº 3.123, de 03 de dezembro de 2012, que instituiu a Escola Nacional de Serviços Penais, resolve:

Art. 1º. Editar a presente Portaria com a finalidade de disciplinar as ações educacionais da Escola Nacional de Serviços Penais - ESPEN.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2º. O Regime Escolar geral da ESPEN regula as ações educacionais; os direitos, deveres, proibições e sanções relativas aos alunos, docentes e demais colaboradores; os diplomas, certificados e certidões; a disciplina, entre outras.

Parágrafo único. Cada ação educacional será pautada pelo respectivo Plano de Ação Educacional (PAE), em conjunto com as regras previstas nesta Portaria e, em casos omissos, aplicam-se as decisões da direção da ESPEN, considerando-se as diretrizes do DEPEN e os princípios norteadores da Administração Pública.

Art. 3º. Considera-se aluno o servidor ou pessoa regularmente matriculada em cursos de capacitação, de aperfeiçoamento, de especialização, treinamento ou em outra ação educacional instituída pela ESPEN, inclusive na modalidade de ensino a distância.

Art. 4º. A condição de aluno perdura desde a matrícula até a conclusão da ação educacional ou o desligamento do curso.

Art. 5º. Docente é a pessoa selecionada pela sua formação ou experiência, que será responsável pelo exercício eventual do magistério, podendo ser servidor público federal, estadual, municipal ou terceiro.

§1°. Os docentes serão designados pela direção da ESPEN, respeitados os princípios da legalidade, publicidade e eficiência.

§2°. As avaliações feitas pelos discentes serão consideradas para fins de escolha dos docentes pela direção da ESPEN.

Art. 6º. Compete à ESPEN elaborar as portarias de ações educacionais, as quais serão assinadas pela direção da escola e publicadas no Boletim de Serviço - BS.

Art. 7º. As ações educacionais promovidas pela ESPEN são aquelas destinadas à formação, ao treinamento, à capacitação, à especialização e ao aperfeiçoamento de pessoal integrante ou não do quadro de servidores que atuam na execução penal.

§1º . As ações educacionais destinadas à formação para ingresso nas carreiras do DEPEN, formação de instrutores ou colaboradores, possuirão regramento específico próprio.

§2º . As ações educacionais poderão ter regramento específico, conforme estabelecido no Plano de Ação Educacional.

CAPÍTULO II

DOS DIREITOS, DEVERES, PROIBIÇÕES E SANÇÕES RELATIVAS AO ALUNO

SEÇÃO I

DOS DIREITOS

Art. 8º. São direitos do aluno:

I - receber do Supervisor esclarecimentos sobre assuntos relacionados às ações educacionais, ou pessoais;

II - oferecer sugestões que sirvam para o desenvolvimento da disciplina, da ação educacional ou da própria ESPEN;

III - frequentar locais que lhe forem franqueados pela ESPEN;

IV - receber, caso exista, o material didático correspondente ao curso em que esteja devidamente matriculado;

V - manifestar-se por escrito sobre qualquer situação que achar necessário junto ao Supervisor do curso;

VI - utilizar as instalações, equipamentos e infraestrutura oferecida pela ESPEN, de acordo com as normas estabelecidas;

VII - recorrer dos resultados obtidos nas verificações.

SEÇÃO II

DOS DEVERES

Art. 9º. São deveres do aluno:

I - comparecer pontualmente e participar das atividades programadas, tais como aulas, palestras, conferências, exercícios, plantões, tarefas, reuniões de cunho educativo, social ou esportivo, e de quaisquer outras promovidas pela ESPEN;

II - apresentar-se adequadamente trajado, observando os princípios de asseio, higiene e ajuste à atividade a ser desenvolvida;

III - ser cortês e atencioso com as pessoas, procurando manter um ambiente escolar fraterno e agradável;

IV - zelar pela boa conservação do patrimônio e pela limpeza do espaço físico utilizado nas ações da ESPEN, observando as normas de utilização das dependências;

V - comunicar ao Supervisor qualquer irregularidade da qual tenha conhecimento, sob pena de responsabilização;

VI - devolver, nas mesmas condições e no prazo estabelecido, material acautelado;

VII - realizar as avaliações, atividades e trabalhos, propostos pelos docentes ou pela supervisão, nos prazos estipulados;

VIII - na elaboração de questões, trabalhos e atividades, produzir textos sempre inéditos e, ao utilizar trechos de textos e livros, fazê-lo com a devida citação de autoria e referência bibliográfica, em conformidade com as Normas Técnicas vigentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);

IX - comunicar, previamente e por escrito, à Direção da ESPEN, a impossibilidade de frequentar ou permanecer na ação educacional, quando ocorrer fato superveniente à matrícula;

X - respeitar as autoridades, os docentes, os monitores, os servidores, alunos e demais colaboradores;

XI - cumprir o disposto nesta Portaria e nas normativas que a regem e antecipam seus princípios;

XII - manter seus dados cadastrais atualizados;

XIII - observar rigorosamente a disciplina estabelecida nesta portaria e no Plano de Ação Educacional.

XIV - realizar a avaliação da ação educacional proposta pela Escola, em formulário específico.

Art. 10. Disciplina é a rigorosa observância e o acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições que fundamentam a Administração Pública e coordenam o funcionamento regular e harmônico das ações educacionais.

Art. 11. São manifestações essenciais de disciplina:

I - o comportamento de modo a preservar o respeito e o decoro da Administração Pública;

II - a obediência pronta às ordens legais;

III - a consciência das responsabilidades e deveres;

IV - o tratamento com presteza e respeito ao cidadão;

V - a discrição de atitudes e maneiras na linguagem escrita e falada;

VI - a colaboração espontânea para a eficiência da Instituição;

VII - a atuação solidária para a disciplina coletiva;

VIII - o acatamento dos valores e princípios éticos e morais;

IX - o respeito às leis, aos usos e aos costumes do DEPEN;

X - a manutenção de comportamento correto e de decoro na vida pública e privada;

XI - a boa apresentação pessoal considerando-se para tanto o uso de trajes adequados, o asseio e a higiene.

SEÇÃO III

DAS PROIBIÇÕES

Art. 12. É proibido ao aluno:

I - o acesso, a permanência ou a circulação nas áreas destinadas à administração, gestão ou coordenação da ação educacional, salvo autorização expressa de Coordenador ou Supervisor.

II - introduzir, guardar ou consumir drogas ilícitas ou bebidas alcoólicas de qualquer natureza, nas dependências em que a ESPEN estabeleça atividades de ensino;

III - utilizar, sem autorização expressa de docente, telefone celular, BIP, aparelhos de áudio e vídeo ou similares durante as atividades de ensino;

IV - promover trotes ou qualquer tipo de brincadeira, semelhante ou com este fim;

V - inobservar normas em vigor na ESPEN;

VI - inobservar regras de assiduidade ou pontualidade escolar;

VII - transitar no recinto da ESPEN ou das instalações por esta utilizadas com trajes incompletos ou inadequados;

VIII - extraviar ou danificar bem pertencente à ESPEN ou por esta franqueado;

IX - faltar com o respeito ou a urbanidade;

X - apresentar, maliciosamente, comunicação inverídica contra servidor ou aluno;

XI - descumprir atividade escolar prevista no Plano de Aula;

XII - desobedecer à ordem de colaborador competente, salvo quando manifestamente ilegal, ou referir-se de modo depreciativo a seus atos;

XIII - retardar, sem motivo justo, a execução de qualquer ordem legítima;

XIV - simular doença ou outro estado de saúde para esquivar-se do cumprimento de obrigação escolar;

XV - faltar com a verdade ao prestar informação à administração;

XVI - dar conhecimento a terceiro de assunto classificado como sigiloso;

XVII - agredir fisicamente ou verbalmente, colaborador, aluno ou terceiro;

XVIII - promover a intimidação sistemática (bullying), no âmbito da ação educacional;

XIX - dirigir-se a outro aluno durante a realização de verificação de aprendizagem;

XX - apresentar, na elaboração de provas, trabalhos e atividades, reprodução não autorizada e não inédita.

XXI - praticar ato que coloque em risco a própria integridade física ou de terceiros.

§1º. O Plano de Ação Educacional poderá trazer proibições específicas aos alunos, de acordo com as peculiaridades da disciplina a ser ministrada.

§2º. É considerada de natureza grave a infração às proibições previstas nos incisos II, IV, X, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI.

SEÇÃO IV

DAS SANÇÕES

Art. 13. A infração às proibições previstas nos normativos da ESPEN aplicáveis à respectiva ação educacional, ensejará a aplicabilidade de sanção disciplinar escolar.

Art. 14. A Diretoria da ESPEN poderá aplicar as seguintes sanções:

I - repreensão;

II - suspensão; e

III - desligamento.

§1º. A aplicabilidade das sanções acima descritas poderão...

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