PORTARIA Nº 244, DE 5 DE JUNHO DE 2019
Data de publicação | 02 Julho 2019 |
Data | 05 Junho 2019 |
Páginas | 43-43 |
Órgão | Ministério da Justiça e Segurança Pública,Departamento Penitenciário Nacional |
Section | DO1 |
PORTARIA Nº 244, DE 5 DE JUNHO DE 2019
Regula as ações educacionais no âmbito da ESPEN; os direitos, deveres, proibições e sanções relativas aos alunos; os diplomas, certificados e certidões; a disciplina, as competências dos profissionais, entre outras.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria SE nº 1008, de 25 de abril de 2019 e de acordo com a Portaria MJ nº 3.123, de 03 de dezembro de 2012, que instituiu a Escola Nacional de Serviços Penais, resolve:
Art. 1º. Editar a presente Portaria com a finalidade de disciplinar as ações educacionais da Escola Nacional de Serviços Penais - ESPEN.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º. O Regime Escolar geral da ESPEN regula as ações educacionais; os direitos, deveres, proibições e sanções relativas aos alunos, docentes e demais colaboradores; os diplomas, certificados e certidões; a disciplina, entre outras.
Parágrafo único. Cada ação educacional será pautada pelo respectivo Plano de Ação Educacional (PAE), em conjunto com as regras previstas nesta Portaria e, em casos omissos, aplicam-se as decisões da direção da ESPEN, considerando-se as diretrizes do DEPEN e os princípios norteadores da Administração Pública.
Art. 3º. Considera-se aluno o servidor ou pessoa regularmente matriculada em cursos de capacitação, de aperfeiçoamento, de especialização, treinamento ou em outra ação educacional instituída pela ESPEN, inclusive na modalidade de ensino a distância.
Art. 4º. A condição de aluno perdura desde a matrícula até a conclusão da ação educacional ou o desligamento do curso.
Art. 5º. Docente é a pessoa selecionada pela sua formação ou experiência, que será responsável pelo exercício eventual do magistério, podendo ser servidor público federal, estadual, municipal ou terceiro.
§1°. Os docentes serão designados pela direção da ESPEN, respeitados os princípios da legalidade, publicidade e eficiência.
§2°. As avaliações feitas pelos discentes serão consideradas para fins de escolha dos docentes pela direção da ESPEN.
Art. 6º. Compete à ESPEN elaborar as portarias de ações educacionais, as quais serão assinadas pela direção da escola e publicadas no Boletim de Serviço - BS.
Art. 7º. As ações educacionais promovidas pela ESPEN são aquelas destinadas à formação, ao treinamento, à capacitação, à especialização e ao aperfeiçoamento de pessoal integrante ou não do quadro de servidores que atuam na execução penal.
§1º . As ações educacionais destinadas à formação para ingresso nas carreiras do DEPEN, formação de instrutores ou colaboradores, possuirão regramento específico próprio.
§2º . As ações educacionais poderão ter regramento específico, conforme estabelecido no Plano de Ação Educacional.
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS, DEVERES, PROIBIÇÕES E SANÇÕES RELATIVAS AO ALUNO
SEÇÃO I
DOS DIREITOS
Art. 8º. São direitos do aluno:
I - receber do Supervisor esclarecimentos sobre assuntos relacionados às ações educacionais, ou pessoais;
II - oferecer sugestões que sirvam para o desenvolvimento da disciplina, da ação educacional ou da própria ESPEN;
III - frequentar locais que lhe forem franqueados pela ESPEN;
IV - receber, caso exista, o material didático correspondente ao curso em que esteja devidamente matriculado;
V - manifestar-se por escrito sobre qualquer situação que achar necessário junto ao Supervisor do curso;
VI - utilizar as instalações, equipamentos e infraestrutura oferecida pela ESPEN, de acordo com as normas estabelecidas;
VII - recorrer dos resultados obtidos nas verificações.
SEÇÃO II
DOS DEVERES
Art. 9º. São deveres do aluno:
I - comparecer pontualmente e participar das atividades programadas, tais como aulas, palestras, conferências, exercícios, plantões, tarefas, reuniões de cunho educativo, social ou esportivo, e de quaisquer outras promovidas pela ESPEN;
II - apresentar-se adequadamente trajado, observando os princípios de asseio, higiene e ajuste à atividade a ser desenvolvida;
III - ser cortês e atencioso com as pessoas, procurando manter um ambiente escolar fraterno e agradável;
IV - zelar pela boa conservação do patrimônio e pela limpeza do espaço físico utilizado nas ações da ESPEN, observando as normas de utilização das dependências;
V - comunicar ao Supervisor qualquer irregularidade da qual tenha conhecimento, sob pena de responsabilização;
VI - devolver, nas mesmas condições e no prazo estabelecido, material acautelado;
VII - realizar as avaliações, atividades e trabalhos, propostos pelos docentes ou pela supervisão, nos prazos estipulados;
VIII - na elaboração de questões, trabalhos e atividades, produzir textos sempre inéditos e, ao utilizar trechos de textos e livros, fazê-lo com a devida citação de autoria e referência bibliográfica, em conformidade com as Normas Técnicas vigentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
IX - comunicar, previamente e por escrito, à Direção da ESPEN, a impossibilidade de frequentar ou permanecer na ação educacional, quando ocorrer fato superveniente à matrícula;
X - respeitar as autoridades, os docentes, os monitores, os servidores, alunos e demais colaboradores;
XI - cumprir o disposto nesta Portaria e nas normativas que a regem e antecipam seus princípios;
XII - manter seus dados cadastrais atualizados;
XIII - observar rigorosamente a disciplina estabelecida nesta portaria e no Plano de Ação Educacional.
XIV - realizar a avaliação da ação educacional proposta pela Escola, em formulário específico.
Art. 10. Disciplina é a rigorosa observância e o acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições que fundamentam a Administração Pública e coordenam o funcionamento regular e harmônico das ações educacionais.
Art. 11. São manifestações essenciais de disciplina:
I - o comportamento de modo a preservar o respeito e o decoro da Administração Pública;
II - a obediência pronta às ordens legais;
III - a consciência das responsabilidades e deveres;
IV - o tratamento com presteza e respeito ao cidadão;
V - a discrição de atitudes e maneiras na linguagem escrita e falada;
VI - a colaboração espontânea para a eficiência da Instituição;
VII - a atuação solidária para a disciplina coletiva;
VIII - o acatamento dos valores e princípios éticos e morais;
IX - o respeito às leis, aos usos e aos costumes do DEPEN;
X - a manutenção de comportamento correto e de decoro na vida pública e privada;
XI - a boa apresentação pessoal considerando-se para tanto o uso de trajes adequados, o asseio e a higiene.
SEÇÃO III
DAS PROIBIÇÕES
Art. 12. É proibido ao aluno:
I - o acesso, a permanência ou a circulação nas áreas destinadas à administração, gestão ou coordenação da ação educacional, salvo autorização expressa de Coordenador ou Supervisor.
II - introduzir, guardar ou consumir drogas ilícitas ou bebidas alcoólicas de qualquer natureza, nas dependências em que a ESPEN estabeleça atividades de ensino;
III - utilizar, sem autorização expressa de docente, telefone celular, BIP, aparelhos de áudio e vídeo ou similares durante as atividades de ensino;
IV - promover trotes ou qualquer tipo de brincadeira, semelhante ou com este fim;
V - inobservar normas em vigor na ESPEN;
VI - inobservar regras de assiduidade ou pontualidade escolar;
VII - transitar no recinto da ESPEN ou das instalações por esta utilizadas com trajes incompletos ou inadequados;
VIII - extraviar ou danificar bem pertencente à ESPEN ou por esta franqueado;
IX - faltar com o respeito ou a urbanidade;
X - apresentar, maliciosamente, comunicação inverídica contra servidor ou aluno;
XI - descumprir atividade escolar prevista no Plano de Aula;
XII - desobedecer à ordem de colaborador competente, salvo quando manifestamente ilegal, ou referir-se de modo depreciativo a seus atos;
XIII - retardar, sem motivo justo, a execução de qualquer ordem legítima;
XIV - simular doença ou outro estado de saúde para esquivar-se do cumprimento de obrigação escolar;
XV - faltar com a verdade ao prestar informação à administração;
XVI - dar conhecimento a terceiro de assunto classificado como sigiloso;
XVII - agredir fisicamente ou verbalmente, colaborador, aluno ou terceiro;
XVIII - promover a intimidação sistemática (bullying), no âmbito da ação educacional;
XIX - dirigir-se a outro aluno durante a realização de verificação de aprendizagem;
XX - apresentar, na elaboração de provas, trabalhos e atividades, reprodução não autorizada e não inédita.
XXI - praticar ato que coloque em risco a própria integridade física ou de terceiros.
§1º. O Plano de Ação Educacional poderá trazer proibições específicas aos alunos, de acordo com as peculiaridades da disciplina a ser ministrada.
§2º. É considerada de natureza grave a infração às proibições previstas nos incisos II, IV, X, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI.
SEÇÃO IV
DAS SANÇÕES
Art. 13. A infração às proibições previstas nos normativos da ESPEN aplicáveis à respectiva ação educacional, ensejará a aplicabilidade de sanção disciplinar escolar.
Art. 14. A Diretoria da ESPEN poderá aplicar as seguintes sanções:
I - repreensão;
II - suspensão; e
III - desligamento.
§1º. A aplicabilidade das sanções acima descritas poderão...
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