Portaria nº 25, de 28 de abril de 2023
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Data de publicação | 02 Maio 2023 |
Data | 28 Abril 2023 |
Páginas | 19-19 |
Órgão | Ministério da Cultura,Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional,Departamento do Patrimônio Material e Fiscalização,Centro Nacional de Arqueologia |
Seção | DO1 |
Portaria nº 25, de 28 de abril de 2023
O DIRETOR DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria n.º 459, de 05/08/2021, e de acordo com o disposto no Decreto n.º 11.178, de 18/08/2022, e com a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a Portaria SPHAN n.º 07, de 1º/12/1988, e ainda do que consta dos processos administrativos relacionados nos anexos a esta Portaria, resolve:
I - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo I desta Portaria, regidos pela Portaria SPHAN 07/88;
II - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo II desta Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015;
III - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos e programas de pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo III desta Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015;
IV - As autorizações para a execução dos projetos e programas relacionados nesta Portaria não correspondem à manifestação conclusiva do Iphan para fins de obtenção de licença ambiental.
V - As Superintendências Estaduais são as unidades responsáveis pela aprovação dos projetos e programas de sua competência, cujas execuções estão sendo autorizadas na presente portaria, bem como pela fiscalização e monitoramento das ações oriundas dos mesmos, com base nas vistorias realizadas a partir do cronograma do projeto, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes.
VI - Condicionar a eficácia das presentes autorizações, permissões e renovações à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios parciais e finais, em meio físico e digital, ao término dos prazos fixados nos projetos de pesquisa anexos a esta Portaria.
VII - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Herbert Moura Rego
ANEXO I
01-Processo nº 01492.000444/2022-37
Projeto: Arqueologia na obra de restauro do Palácio Antônio Lemos
Arqueóloga Coordenadora: Amanda Carolina de Sousa Seabra
Apoio Institucional: Museu Paraense Emílio Goeldi - Governo Federal
Área de Abrangência: Município de Belém, estado do Pará
Prazo de Validade: 02 (dois) meses
02-Processo nº 01450.002808/2023-91
Projeto: Pesquisa Arqueológica Subaquática da Segunda Guerra Mundial nos Litorais Sergipano e Baiano: Pesquisa Arqueológica Subaquática dos Sítios de Naufrágios do Aníbal Benévolo e do Baepend
Arqueólogo Coordenador e de Campo: Gilson Rambelli
Apoio Institucional: Museu de Arqueologia de Xingó - MAX - Universidade Federal de Sergipe (UFS)
Área de Abrangência: Município de Estância, estado do Sergipe e Município de Conde, estado da Bahia
Prazo de Validade: 24 (vinte e quatro) meses
03-Processo nº 01510.000596/2022-74
Projeto: Pesquisa Arqueológica para Delimitação Sítio Arqueológico Ponta do Lessa
Arqueólogo Coordenador: Wagner Fernando da Veiga e Silva
Arqueólogo de campo: Mario Pereira Mamede
Apoio Institucional: Museu Etno-Arqueológico de Itajaí - Fundação Genésio Miranda Lins - Prefeitura Municipal de Itajaí
Área de Abrangência: Município de Florianópolis, estado de Santa Catarina
Prazo de Validade: 03 (três) meses
03-Processo nº 01490.000076/2003-84
Projeto: Resgate Emergencial do Sítio Arqueológico Nova Cidade
Arqueólogos Coordenadores: Filippo Stampanoni Bassi e Iberê Fernando Martins
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia - Museu da Amazônia / MUSA
Apoio Financeiro: Museu da Amazônia - Núcleo de Arqueologia e Etnologia
Área de Abrangência: Município de Manaus, estado do Amazonas
Prazo de Validade: 01 (um) mês
ANEXO II
01-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: VALE S/A
Empreendimento...
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