PORTARIA Nº 251, DE 1º DE ABRIL DE 2022

Data de publicação04 Abril 2022
Páginas84-84
ÓrgãoMinistério do Meio Ambiente,Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 251, DE 1º DE ABRIL DE 2022

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 24 do Decreto nº. 10.234, de 11 de fevereiro de 2020, designado pela Portaria Casa Civil nº 1.280, de 09 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 10 de novembro de 2021, Seção 2, pág. 01;

Considerando a necessidade de regulamentar o art. 26 da Portaria ICMBio nº 99, de 07 de fevereiro de 2020, publicada no Boletim de Serviço nº 08, de 13 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre o horário de expediente, da jornada de trabalho e do controle da frequência dos servidores em exercício no ICMBio;, resolve:

Art. 1º Definir as unidades organizacionais de difícil acesso do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

§1º Considera-se unidade organizacional de difícil acesso aquela sediada em município em grande parte, pequeno, remoto, de difícil acesso e/ou em área de fronteira, fora do continente, em ilhas ou arquipélagos.

Art. 2º O servidor em exercício em unidade organizacional de difícil acesso, constante no Anexo desta Portaria, terá direito, a cada 55 (cinquenta e cinco) dias de efetivo exercício, a um período de abono de 5 (cinco) dias úteis consecutivos, não cumulativos, usufruídos de acordo com a conveniência da Administração.

Parágrafo único. O abono que trata este artigo deverá ser previamente definido em comum acordo com a chefia e registrado em folha de ponto do servidor.

Art. 3º As unidades organizacionais elencadas no Anexo desta Portaria poderão ser revistas a qualquer tempo, mediante análise fundamentada, com posterior publicação de novo ato da Presidência.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias após a data de sua publicação

MARCOS DE CASTRO SIMANOVIC

ANEXO

GERÊNCIA REGIONAL

UNIDADE ORGANIZACIONAL

GR 1

Reserva Biológica do Lago Piratuba - BAV Sucuriju

GR 1

Estação Ecológica do Jari

GR 1

Estação Ecológica Rio Acre

GR 1

Núcleo de Gestão Integrada ICMBio - Boca do Acre

GR 1

Núcleo de Gestão...

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