PORTARIA Nº 252, DE 17 DE JUNHO DE 2019

Data de publicação17 Junho 2019
Data17 Junho 2019
Páginas5-5
ÓrgãoMinistério de Minas e Energia,Gabinete do Ministro
SeçãoDO1E

PORTARIA Nº 252, DE 17 DE JUNHO DE 2019

O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º, § 4º, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e o que consta do Processo nº 48300.003168/2018-56, resolve:

Art. 1º As Sociedades de Propósito Específico - SPE, as concessionárias, as permissionárias, as arrendatárias e as autorizatárias, constituídas sob a forma de sociedade por ações, poderão requerer ao Ministério de Minas e Energia a aprovação de projetos de investimento na área de infraestrutura de petróleo, de gás natural e de biocombustíveis, considerados prioritários, para efeito do disposto no art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011.

§ 1º São considerados prioritários os projetos de investimento:

I - objeto de processo de concessão, permissão, arrendamento, autorização ou parceria público-privada, nos termos da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e que integrem o Programa de Parcerias de Investimentos - PPI, de que trata a Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, ou o programa que venha a sucedê-lo; ou

II - não alcançados pelo disposto no inciso I do caput, mas aprovados pelo Ministério de Minas e Energia e realizados por concessionária, permissionária, autorizatária, arrendatária ou Sociedade de Propósito Específico - SPE.

§ 2º São definidos como prioritários os projetos que visem à implantação, à ampliação, à manutenção, à recuperação, à adequação ou à modernização das seguintes atividades:

I - exploração e...

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