PORTARIA Nº 252, DE 23 DE JUNHO DE 2023

Páginas82-82
Data de publicação28 Junho 2023
Data23 Junho 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=28/06/2023&jornal=515&pagina=82
ÓrgãoMinistério de Portos e Aeroportos,Gabinete do Ministro
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 252, DE 23 DE JUNHO DE 2023

Aprova o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transportes - portos organizados e instalações portuárias autorizadas, proposto pela sociedade empresária Intermarítima Portos e Logística S/A.

O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 41, da Lei Nº 14.600, de 19 de junho de 2023, na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto de 2021, e o que consta no Processo nº 50000.009284/2023-72 resolve:

Art. 1º Aprovar o enquadramento para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transportes - portos organizados e instalações portuárias autorizadas, proposto pela sociedade empresária Intermarítima Portos e Logística S/A, CNPJ nº 96.825.575/0001-12, no Estado da Bahia, denominado "Projeto de expansão e melhorias do Porto de Salvador", nos termos do Contrato de Arrendamento nº 5/2022-MINFRA, de 14 de novembro de 2022, conforme descrito no Anexo desta Portaria.

Art. 2º O titular do projeto a que se refere o art. 1º deverá informar ao Ministério de Portos e Aeroportos a conclusão do projeto ou do pedido de cancelamento da habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de cancelamento, nos...

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