PORTARIA Nº 254/MB/MD, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023

Páginas10-10
Data de publicação19 Outubro 2023
Data18 Outubro 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=19/10/2023&jornal=529&pagina=10
ÓrgãoMinistério da Defesa,Comando da Marinha,Gabinete do Comandante
SeçãoDO2

PORTARIA Nº 254/MB/MD, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023

O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 3° do art. 1° do Decreto n° 9.088, de 6 de julho de 2017, e o inciso VII do art. 1° do Decreto n° 8.798, de 4 de julho de 2016, combinados com o art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, resolve:

Art. 1° Designar o Capitão de Mar e Guerra (FN) 86.8391.28 GLAUCIO RODRIGUES JUNIOR para realizar o Curso de Altos Estudios Militares (Escuela Superior de Guerra), em Bogotá (Colômbia), pelo prazo de 45 semanas, contado a partir da data do início do curso. Após o Curso, o Oficial deverá ser movimentado para Organização Militar a ser definida pelo Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, onde deverá servir, por um período mínimo de dezesseis meses, a fim de aplicar e disseminar os conhecimentos adquiridos, vínculo esse que poderá ser interrompido, temporariamente, para o cumprimento de requisito de carreira ou por autorização do Comandante da Marinha, devendo ser reiniciado após cessado o motivo da interrupção.

Parágrafo único. A missão especificada neste artigo é enquadrada como transitória, militar, com mudança de sede, com dependentes e superior a seis meses, de acordo com a alínea b do inciso I e alínea b do inciso II do art. 3° e inciso II do art. 5° da Lei n° 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto n° 71.733, de 18 de janeiro de 1973.

Art. 2° A transferência para a reserva remunerada ou a demissão do serviço ativo, a pedido...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT