PORTARIA Nº 263, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019

Data de publicação30 Dezembro 2019
Data20 Dezembro 2019
Páginas940-941
ÓrgãoMinistério da Educação,Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior,Gabinete
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 263, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019

Estabelece as modalidades de bolsas de estudos no exterior e no Brasil fomentadas no âmbito das ações e programas geridos pela Diretoria de Relações Internacionais da Capes, bem como determina os valores dos principais tipos de benefícios a serem disponibilizados para cada modalidade

O PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 26 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.977, de 30 de janeiro de 2017, combinado com o § 4º do art. 2º da Lei nº 8.405, de 09 de janeiro de 1992, considerando a necessidade de fomentar a internacionalização da educação superior brasileira, nos termos das justificativas e motivações constantes do processo nº 23038.016851/2017-07, resolve:

Art. 1º Estabelecer as modalidades de bolsas de estudos no exterior e no Brasil fomentadas no âmbito das ações e programas geridos pela Diretoria de Relações Internacionais (DRI) da Capes, bem como determinar os valores dos benefícios que poderão integrar cada modalidade.

Art. 2º Para consecução das ações e programas geridos pela Diretoria de Relações Internacionais, ficam estabelecidas as seguintes modalidades de bolsas:

I - Bolsas no Exterior:

Cátedra;

Professor Visitante:

1. Professor Visitante Sênior;

2. Professor Visitante Júnior;

Pós-doutorado;

Doutorado Pleno;

Doutorado Sanduíche;

Mestrado Pleno;

Mestrado Sanduíche;

Capacitação;

Graduação Plena;

Graduação Sanduíche;

Aperfeiçoamento Linguístico;

Assistente de Ensino ou Pesquisa;

Desenvolvimento Tecnológico;

1. Desenvolvimento Tecnológico I;

2. Desenvolvimento Tecnológico II

3. Desenvolvimento Tecnológico III

4. Desenvolvimento Tecnológico IV;

II - Bolsas no Brasil:

a) Professor Convidado;

b) Professor Visitante;

c) Jovem Talento;

d) Pós-doutorado;

e) Doutorado Pleno;

f) Doutorado Sanduíche;

g) Mestrado Pleno;

h) Mestrado Sanduíche;

i) Graduação Plena;

j) Graduação Sanduíche;

k) Assistente de Ensino ou Pesquisa.

Parágrafo único: A finalidade e a duração das bolsas, assim como os requisitos e os perfis dos bolsistas, serão definidas em regulamentos específicos ou nos instrumentos de seleção de cada programa, podendo ser complementadas, conforme suas especificidades.

Art. 3º As bolsas poderão compreender o pagamento de diversos benefícios, desde que estejam previstos nos regulamentos dos programas ou nos instrumentos de seleção e, ainda, atendam aos seguintes parâmetros:

I - Mensalidade: destinada a contribuir com as despesas de manutenção do bolsista no país de destino, conforme valores definidos no Anexo I desta Portaria;

II - Auxílio Deslocamento: destinado a contribuir com as despesas de aquisição de bilhetes aéreos de ida e volta em classe econômica e tarifa promocional, a ser pago na moeda praticada para o local de destino do bolsista, observando que:

a) para concessões com duração de até dez (10) meses: será pago uma única vez, no início da bolsa, em valor correspondente ao fixado no Anexo II e considerando os termos do art. 4º desta Portaria, para aquisição dos trechos de ida e volta;

b) para concessões com duração acima de dez (10) meses: será pago em duas etapas, sendo a primeira no início da bolsa, para aquisição do trecho de ida, e a segunda ao final do período da bolsa, para aquisição do trecho de volta, cada uma com valores correspondentes a 70% (setenta por cento) do fixado no...

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