PORTARIA Nº 263, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019
Data de publicação | 30 Dezembro 2019 |
Data | 20 Dezembro 2019 |
Páginas | 940-941 |
Órgão | Ministério da Educação,Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior,Gabinete |
Seção | DO1 |
PORTARIA Nº 263, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019
Estabelece as modalidades de bolsas de estudos no exterior e no Brasil fomentadas no âmbito das ações e programas geridos pela Diretoria de Relações Internacionais da Capes, bem como determina os valores dos principais tipos de benefícios a serem disponibilizados para cada modalidade
O PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 26 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.977, de 30 de janeiro de 2017, combinado com o § 4º do art. 2º da Lei nº 8.405, de 09 de janeiro de 1992, considerando a necessidade de fomentar a internacionalização da educação superior brasileira, nos termos das justificativas e motivações constantes do processo nº 23038.016851/2017-07, resolve:
Art. 1º Estabelecer as modalidades de bolsas de estudos no exterior e no Brasil fomentadas no âmbito das ações e programas geridos pela Diretoria de Relações Internacionais (DRI) da Capes, bem como determinar os valores dos benefícios que poderão integrar cada modalidade.
Art. 2º Para consecução das ações e programas geridos pela Diretoria de Relações Internacionais, ficam estabelecidas as seguintes modalidades de bolsas:
I - Bolsas no Exterior:
Cátedra;
Professor Visitante:
1. Professor Visitante Sênior;
2. Professor Visitante Júnior;
Pós-doutorado;
Doutorado Pleno;
Doutorado Sanduíche;
Mestrado Pleno;
Mestrado Sanduíche;
Capacitação;
Graduação Plena;
Graduação Sanduíche;
Aperfeiçoamento Linguístico;
Assistente de Ensino ou Pesquisa;
Desenvolvimento Tecnológico;
1. Desenvolvimento Tecnológico I;
2. Desenvolvimento Tecnológico II
3. Desenvolvimento Tecnológico III
4. Desenvolvimento Tecnológico IV;
II - Bolsas no Brasil:
a) Professor Convidado;
b) Professor Visitante;
c) Jovem Talento;
d) Pós-doutorado;
e) Doutorado Pleno;
f) Doutorado Sanduíche;
g) Mestrado Pleno;
h) Mestrado Sanduíche;
i) Graduação Plena;
j) Graduação Sanduíche;
k) Assistente de Ensino ou Pesquisa.
Parágrafo único: A finalidade e a duração das bolsas, assim como os requisitos e os perfis dos bolsistas, serão definidas em regulamentos específicos ou nos instrumentos de seleção de cada programa, podendo ser complementadas, conforme suas especificidades.
Art. 3º As bolsas poderão compreender o pagamento de diversos benefícios, desde que estejam previstos nos regulamentos dos programas ou nos instrumentos de seleção e, ainda, atendam aos seguintes parâmetros:
I - Mensalidade: destinada a contribuir com as despesas de manutenção do bolsista no país de destino, conforme valores definidos no Anexo I desta Portaria;
II - Auxílio Deslocamento: destinado a contribuir com as despesas de aquisição de bilhetes aéreos de ida e volta em classe econômica e tarifa promocional, a ser pago na moeda praticada para o local de destino do bolsista, observando que:
a) para concessões com duração de até dez (10) meses: será pago uma única vez, no início da bolsa, em valor correspondente ao fixado no Anexo II e considerando os termos do art. 4º desta Portaria, para aquisição dos trechos de ida e volta;
b) para concessões com duração acima de dez (10) meses: será pago em duas etapas, sendo a primeira no início da bolsa, para aquisição do trecho de ida, e a segunda ao final do período da bolsa, para aquisição do trecho de volta, cada uma com valores correspondentes a 70% (setenta por cento) do fixado no...
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