PORTARIA Nº 267, DE 21 DE JUNHO DE 2023

Páginas81-81
Data de publicação26 Junho 2023
Data21 Junho 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=26/06/2023&jornal=515&pagina=81
ÓrgãoMinistério da Educação,Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
SectionDO1

PORTARIA Nº 267, DE 21 DE JUNHO DE 2023

Estabelece as diretrizes de realização do Sistema de Avaliação da Educação Básica - Saebno ano de 2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Portaria MEC nº 458, de 5 de maio de 2020 e arts. 4º, 5º e 8º do Decreto n.º 9.432, de 29 de junho de 2018, que regulamenta a Política Nacional de Avaliação e Exames da Educação Básica, bem como o disposto no Processo nº 23036.005670/2023-13, resolve:

Art. 1º. Estabelecer, na forma desta Portaria, as diretrizes para a realização do Sistema de Avaliação da Educação Básica - Saeb no ano de 2023.

Parágrafo único. O Inep realizará o Saeb em parceria com o Distrito Federal, estados e municípios.

Art. 2º. O Saeb é um sistema de avaliação externa em larga escala, composto por um conjunto de instrumentos, realizado periodicamente pelo Inep desde os anos 1990, e que tem por objetivos, no âmbito da Educação Básica:

I - Produzir indicadores educacionais para o Brasil, suas regiões e unidades da Federação e, quando possível, para os municípios e as instituições escolares, tendo em vista a manutenção da comparabilidade dos dados, permitindo, assim, o incremento das séries históricas;

II - Avaliar a qualidade, a equidade e a eficiência da educação praticada no país em seus diversos níveis governamentais;

III - Subsidiar a elaboração, o monitoramento e o aprimoramento de políticas públicas em educação baseadas em evidências, com vistas ao desenvolvimento social e econômico do Brasil;

IV - Desenvolver competência técnica e científica na área de avaliação educacional, ativando o intercâmbio entre instituições de ensino e pesquisa.

Art. 3º. Considerando a qualidade da Educação Básica como um atributo multidimensional, o Saeb toma como referência sete dimensões de qualidade da Educação Básica:

I - Atendimento escolar;

II - Ensino e aprendizagem;

III - Investimento;

IV - Profissionais da educação;

V - Gestão;

VI - Equidade; e

VII - Cidadania, direitos humanos e valores.

Art. 4º. Para os efeitos desta Portaria, consideram-se as seguintes definições:

I - População-alvo: conjunto de escolas, redes e sistemas que se pretende avaliar;

II - População de referência: conjunto de escolas, redes e sistemas que efetivamente será avaliado no Saeb 2023.

Art. 5º. Considera-se como população-alvo do Saeb 2023:

I - Escolas públicas e privadas, localizadas em zonas urbanas e rurais, que possuam estudantes matriculados no 2º ano, no 5º ano e no 9º ano do Ensino Fundamental e na 3ª série e 4ª série do Ensino Médio;

II - Instituições privadas, públicas e conveniadas com o poder público, localizadas em zonas urbanas e rurais, que possuam turmas de creche ou pré-escola da etapa da Educação...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT