PORTARIA Nº 271, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

Páginas32-32
Data de publicação30 Novembro 2023
Data29 Novembro 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=30/11/2023&jornal=515&pagina=32
ÓrgãoMinistério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar,Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária,Gabinete
SectionDO1

PORTARIA Nº 271, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

Autorização para aquisição de imóvel rural localizado fora da faixa de fronteira, por estrangeiro - pessoa física.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 22 da Estrutura Regimental do INCRA, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, c/c o inciso o VII do art. 104 do Regimento Interno da entidade, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, e

Considerando que a instrução e a análise do processo administrativo nº 54000.047656/2022-39, estão de acordo com os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, para obtenção de autorização pelo INCRA para aquisição ou arrendamento de imóvel rural;

Considerando as manifestações da Divisão de Governança Fundiária da Superintendência Regional de Mato Grosso - SR(MT)F e da Divisão de Fiscalização e de Controle de Aquisições por Estrangeiros - DFC-2, bem como o cumprimento das exigências do Parecer Referencial n. 0001/2020/GAB/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU, se mostraram favoráveis à proposta de aquisição da Gleba B/Gleba 02 - parte a ser desmembrada do imóvel denominado "Fazenda Olho D'Água";

Considerando que área total do município de Paranatinga/MT, conforme dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é de 24.166,632 (vinte e quatro mil, cento e sessenta e seis vírgula seiscentos e trinta e dois) Km², ou seja, 2.416.663,2 ha...

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