PORTARIA Nº 271 - SSAP2.3/SSVP/CMDO 7ª RM, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022

Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=08/11/2022&jornal=529&pagina=12
Data de publicação08 Novembro 2022
Data27 Outubro 2022
Páginas12-12
ÓrgãoMinistério da Defesa,Comando do Exército,Comando Militar do Nordeste,7ª Região Militar
SeçãoDO2

PORTARIA Nº 271 - SSAP2.3/SSVP/CMDO 7ª RM, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022

O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, combinado com a Portaria DGP/C Ex nº 019, de 2 de março de 2021, do Chefe do Departamento Geral do Pessoal e de acordo com o art. 104, do inciso II do art. 106, inciso V do art. 108, art. 109, § 1º e alínea "b" do § 2º do art. 110 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro 1980, art. 12 e 15, incluídos pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, art. 9º da MP nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, resolve:

REFORMAR o Terceiro-Sargento Eng, (Idt 070492647-6 e CPF 114.535.364-93) JOSÉ ALISON HENRIQUE FEIJÓ DA SILVA, a contar de 1º de dezembro de 2022, com os proventos integrais, amparado pelo art. 9º da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e pelos art. 12 e 15 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019 por ter sido julgado "Incapaz Definitivamente para o Serviço do Exército. É Inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente e/ou cuidados permanentes de enfermagem".

CONCEDER ao Terceiro-Sargento Eng,(Idt 070492647-6 e CPF 114.535.364-93) JOSÉ ALISON HENRIQUE FEIJÓ DA SILVA, os benefícios do Auxílio Invalidez (AI) previsto no inciso XV do art. 3º da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006, combinado com o art. 55 da Lei n° 12.702, de 7 de agosto de 2012, a contar de 1º de dezembro de 2022, em face de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT