PORTARIA Nº 279, DE 3 DE ABRIL DE 2020

Data de publicação08 Abril 2020
Data03 Abril 2020
Páginas37-37
ÓrgãoMinistério da Economia,Superintendência da Zona Franca de Manaus,Gabinete
SectionDO1

PORTARIA Nº 279, DE 3 DE ABRIL DE 2020

APROVA o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa INDÚSTRIA DE ARGAMASSAS DA AMAZÔNIA LTDA.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 204, de 6 de agosto de 2020, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no Inciso I do Art. 9º e os termos do Parecer Técnico de Projeto nº 87/2020 - COAPA/CGPRI/SPR, constante do processo SEI-SUFRAMA nº 52710.012064/2019-69, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA, resolve:

Art. 1º Aprovar o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa INDÚSTRIA DE ARGAMASSAS DA AMAZÔNIA LTDA., CNPJ: 10.294.358/0001-28, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto nº 87/2020 - COAPA/CGPRI/SPR, para produção de ARGAMASSA DE CIMENTO PARA CONSTRUÇÃO CIVIL (código SUFRAMA: 1180) e ADITIVO PARA ARGAMASSA (código SUFRAMA: 1508), recebendo os incentivos previstos nos artigos e do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.

Art. 2º Definir que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação dos produtos referidos no Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º do Art. do Decreto-Lei nº 288/1967, com redação dada pela Lei nº 8.387/1991.

Art. 3º Estabelecer...

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