PORTARIA Nº 286, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023

Páginas69-69
Data de publicação07 Dezembro 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=07/12/2023&jornal=515&pagina=69
ÓrgãoMinistério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar,Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária,Gabinete
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 286, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023

Aquisição de imóvel rural por pessoa natural estrangeira localizado fora de área considerada indispensável à segurança nacional.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA , no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 22 da Estrutura Regimental do INCRA, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, c/c o inciso o VII do art. 104 do Regimento Interno da entidade, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, e

Considerando que a instrução e a análise do processo administrativo nº 54000.105249/2021-72 estão de acordo com os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, para obtenção de autorização pelo INCRA para aquisição de imóvel rural;

Considerando as manifestações da Divisão de Governança Fundiária da Superintendência Regional de São Paulo - SR(SP)F e da Divisão de Fiscalização e de Controle de Aquisições por Estrangeiros - DFC-2, bem como o cumprimento das exigências do Parecer Referencial n. 0001/2020/GAB/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU, se mostraram favoráveis à proposta de aquisição do imóvel rural denominado: Sítio São José - a ser desmembrada de uma área maior de 13,2956 ha (treze hectares, vinte e nove ares e cinquenta e seis centiares), da Fazenda Sítio São José, objeto da matrícula nº 17.182 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas, da Comarca de Itararé/SP.

Considerando que área total do...

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