PORTARIA Nº 286, DE 14 DE JUNHO DE 2018

Data de publicação18 Junho 2018
Data14 Junho 2018
Páginas50-52
ÓrgãoMinistério da Fazenda,Gabinete do Ministro
SectionDO1

PORTARIA Nº 286, DE 14 DE JUNHO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição da República, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto no 9003, de 13 de março de 2017, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Assuntos Internacionais (SAIN), na forma dos Anexos I e II a esta Portaria.

Art. 2º Fica revogada a Portaria MF nº 499, de 1º de outubro de 2013.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO REFINETTI GUARDIA

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS

CAPÍTULO I

DA CATEGORIA E FINALIDADE

Art. 1º A Secretaria de Assuntos Internacionais, órgão específico singular, diretamente subordinado ao Ministro de Estado da Fazenda, tem por finalidade:

I - participar das discussões e negociações econômicas e financeiras com outros países e em fóruns, organizações econômicas e instituições financeiras internacionais;

II - acompanhar e avaliar as políticas, as diretrizes e as iniciativas das organizações econômicas e das instituições financeiras internacionais em matéria de cooperação econômica, monetária e financeira, incluídas a regulação e a supervisão;

III - acompanhar a conjuntura da economia internacional e de economias estratégicas para o País;

IV - coordenar a participação do Ministério da Fazenda na formulação de posições do Governo brasileiro, nos temas relacionados nos incisos I e II, e, nas áreas de competência precípua do Ministério, coordenar a formulação de posições do Governo brasileiro acerca dos temas referidos;

V - coordenar a participação do Ministério da Fazenda em iniciativas de financiamento e de negociações econômicas internacionais relacionadas a desenvolvimento sustentável, meio ambiente e mudança de clima;

VI - participar de negociações e iniciativas de cooperação internacional para o desenvolvimento;

VII - acompanhar temas relacionados ao endividamento externo brasileiro junto a credores oficiais e privados;

VIII - avaliar e monitorar políticas de créditos e garantias oficiais às exportações, concedidos pela administração direta e indireta e coordenar as ações de competência do Ministério da Fazenda nessa área;

IX - exercer a função de Secretaria-Executiva do Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações (COFIG) e assessorar a Presidência do referido Comitê;

X - participar, no âmbito do COFIG, das decisões relativas à concessão de assistência financeira às exportações, com recursos do Programa de Financiamento às Exportações (PROEX), e de prestação de garantia da União, amparada pelo Fundo de Garantia à Exportação (FGE);

XI - autorizar a garantia da cobertura dos riscos comerciais e dos riscos políticos e extraordinários assumidos pela União, em virtude do Seguro de Crédito à Exportação (SCE), nos termos estabelecidos pela Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, e de seu regulamento;

XII - adotar, no âmbito de sua competência, medidas administrativas necessárias à execução das atividades relacionadas ao SCE, incluída a contratação, nos termos da Lei nº 6.704, de 1979, de instituição habilitada ou da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. (ABGF) para a execução de serviços a ele relacionados, inclusive análise, acompanhamento, gestão das operações de prestação de garantia e de recuperação de créditos sinistrados;

XIII - adotar, na condição de mandatária da União, providências para cobrança judicial e extrajudicial, no exterior, dos créditos da União decorrentes de indenizações pagas, no âmbito do SCE, com recursos do FGE, incluída a contratação, nos termos estabelecidos pela Lei nº 11.281, de 20 de fevereiro de 2006, de instituição habilitada ou de advogado de comprovada conduta ilibada, no País ou no exterior;

XIV - adotar, no âmbito de sua competência, medidas de integridade nas operações de crédito oficial à exportação com cobertura do SCE;

XV - exercer a função de Secretaria-Executiva do Comitê de Avaliação e Renegociação de Créditos ao Exterior (COMACE) e assessorar a Presidência do referido Comitê;

XVI - participar, no âmbito do COMACE, das decisões relativas ao planejamento e ao acompanhamento da política de avaliação, negociação e recuperação de créditos brasileiros ao exterior;

XVII - coordenar as negociações relativas a créditos brasileiros ao exterior e representar a União nas reuniões do Clube de Paris;

XVIII - participar, no âmbito da Comissão de Financiamentos Externos (COFIEX), das decisões relativas à autorização da preparação de projetos ou programas do setor público com apoio de natureza financeira de fontes externas;

XIX - participar das iniciativas relacionadas ao processo de integração econômica e financeira regional, incluídos o fomento ao desenvolvimento e a coordenação de políticas macroeconômicas;

XX - participar das negociações relativas a comércio exterior e conformação de blocos econômicos regionais, e pronunciar-se sobre a conveniência da participação do País nessas negociações;

XXI - participar das ações relacionadas à atuação do País na Organização Mundial do Comércio (OMC) e em outros organismos internacionais em matéria de comércio exterior, incluídos os serviços, a propriedade intelectual e as compras governamentais;

XXII - participar das ações governamentais em matéria de investimentos internacionais, incluídas aquelas relacionadas à atração desses investimentos, em conjunto com os demais órgãos encarregados desse tema;

XXIII - participar da elaboração da política nacional de comércio exterior, em conjunto com os demais órgãos encarregados desse tema, incluídas as ações na área de defesa comercial;

XXIV - coordenar a participação do Ministério da Fazenda nos temas a que se referem os incisos XX a XXIII; e

XXV - coordenar as ações relacionadas a integralizações de cotas de capital ou ações em bancos multilaterais de desenvolvimento em que o Ministério da Fazenda represente o País e o pagamento de contribuições de organismos internacionais sob responsabilidade da Secretaria de Assuntos Internacionais.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2º A Secretaria de Assuntos Internacionais (SAIN) tem a seguinte estrutura organizacional:

I - Gabinete da Secretaria de Assuntos Internacionais (GABIN);

a) Divisão de Execução Orçamentária e Financeira (DIOFI);

b) Divisão de Gestão de Pessoas (DIGEP);

c) Divisão de Logística, Informática e Documentação (DILID);

II - Subsecretaria para Instituições Econômico-Financeiras e Cooperação Internacional (SUEFI);

a) Coordenação-Geral de Assuntos Financeiros Internacionais (COFIN);

1.Coordenação de Diálogo Financeiro Internacional (CODIF);

1.1.Divisão de Relação com Fóruns Multilaterais (DIREM);

2.Coordenação de Acompanhamento Macroeconômico Internacional (COMAC);

b) Coordenação-Geral de Desenvolvimento Econômico e Cooperação Internacional (CODIN);

1.Coordenação de Desenvolvimento Internacional e Sustentabilidade (CODIS);

1.1.Divisão de Desenvolvimento e Cooperação Internacional (DIDES);

III - Subsecretaria de Integração Regional e Comércio Exterior (SUREC);

a) Coordenação-Geral de Integração Econômico-Comercial (COINT);

1.Coordenação de Integração Econômica Regional (CODIR);

2.Coordenação de Assuntos Comerciais (CODAC);

b) Coordenação-Geral de Políticas Comerciais e Investimentos (COPOL);

1. Coordenação de Apoio Técnico à Formulação de Políticas Comerciais (COPOC);

1.1. Divisão de Análise Técnica de Políticas Comerciais (DIPOC);

IV - Subsecretaria de Crédito e Garantias às Exportações (SUCEX);

a) Coordenação-Geral de Operações de Seguro de Crédito à Exportação (COSEC);

1.Coordenação de Financiamento às Exportações (COFEX);

b) Coordenação-Geral de Finanças e Conformidade (COFIC);

1. Coordenação de Política de Crédito à Exportação (COPEX);

2. Coordenação de Conformidade para o Seguro de Crédito à Exportação (CCONF); e

c) Coordenação-Geral de Comitês de Crédito à Exportação (COCEX).

Art. 3º A Secretaria de Assuntos Internacionais será dirigida pelo Secretário, o Gabinete por Chefe de Gabinete, as Subsecretarias por Subsecretários, as Coordenações-Gerais por Coordenadores-Gerais, as Coordenações por Coordenadores e as Divisões por Chefes, cujas funções serão providas na forma da legislação pertinente.

Parágrafo único. Para o desempenho de suas funções, os titulares das unidades discriminadas no art.2º contarão com Assistentes, de acordo com a estrutura regimental do Ministério da Fazenda.

Art. 4º Os ocupantes das funções previstas no caput do artigo anterior serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos, por servidores designados na forma da legislação específica.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES

Art. 5º Ao Gabinete da Secretaria de Assuntos Internacionais compete:

I - assessorar e prestar assistência direta ao Secretário, bem como provê-lo de informações necessárias à tomada de decisões;

II - planejar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades técnicas e administrativas de apoio ao Secretário, bem como as ações que envolvam sua representação político-social e institucional;

III - assistir o Secretário em sua representação institucional e no preparo e...

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