PORTARIA Nº 290, DE 30 DE MARÇO DE 2022
Data | 30 Março 2022 |
Páginas | 161-161 |
Data de publicação | 31 Março 2022 |
Órgão | Ministério da Justiça e Segurança Pública,Secretaria Nacional de Justiça,Departamento de Migrações,Coordenação-Geral de Política Migratória,Coordenação de Processos Migratórios |
Section | DO1 |
PORTARIA Nº 290, DE 30 DE MARÇO DE 2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08018.002135/2019-41, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, JOSÉ LUIS SITOE, de nacionalidade moçambicana, filho de Luis Sitoe e de Celeste João, nascido na República de Moçambique, em 29 de dezembro de 1981, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 9 (nove) anos e 4 (quatro) meses, a partir da execução da medida.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
PORTARIA Nº 291, DE 30 DE MARÇO DE 2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08000.020757/2018-69, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, SERGIO ANTONIO PENARANDA ESPINEL, de nacionalidade colombiana, filho de Antonio Maria Penaranda e de Alix Rocio Espinel, nascido na República da Colômbia, em 29 de novembro de 1992, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 2 (dois) anos e 8 (oito) meses, a partir da execução da medida.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
PORTARIA Nº 292, DE 30 DE MARÇO DE 2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08018.021192/2020-62, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445,...
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