PORTARIA Nº 292, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
Páginas | 596-596 |
Data | 25 Setembro 2020 |
Data de publicação | 28 Setembro 2020 |
Órgão | Ministério do Turismo,Instituto Brasileiro de Museus |
Section | DO1 |
PORTARIA Nº 292, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
Dispõe sobre as competências e o detalhamento dos procedimentos para os trabalhos de revisão e consolidação dos atos normativos hierarquicamente inferiores a Decreto no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 20, inciso IV do Anexo I do Decreto nº 6.845, de 7 de maio de 2009, e tendo em vista o disposto no Decreto no 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1oEsta portaria estabelece os procedimentos a serem adotados para revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto editados no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus, nos termos do Decreto no10.139, de 28 de novembro de 2019.
§ 1oO disposto nesta portaria aplica-se a qualquer ato inferior a decreto com conteúdo normativo editado pela Presidência do Instituto Brasileiro de Museus e que verse sobre matéria de sua competência.
§ 2oEsta portaria não se aplica a:
I - atos cujo destinatário, pessoa natural ou jurídica, esteja nominalmente identificado; e
II - recomendações ou diretrizes cujo não atendimento não implique aos destinatários consequências jurídicas, efetivas ou potenciais.
Art. 2oFicam designados o Chefe de Gabinete e o Serviço de Apoio ao Gabinete para estruturar, coordenar, prestar orientação técnica e monitorar os trabalhos de revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, observados os procedimentos, regras e prazos do Decreto no10.139, de 28 de novembro de 2019.
Art. 3oCompete aos titulares dos órgãos integrantes da estrutura organizacional do Instituto Brasileiro de Museus propor à Presidência a revisão, a consolidação ou a revogação de atos normativos inferiores a decreto, editados dentro de suas competências, observados os prazos e...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO