PORTARIA Nº 293, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020

Páginas29-35
Data18 Setembro 2020
Data de publicação21 Setembro 2020
ÓrgãoMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,Secretaria de Política Agrícola
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 293, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019 e nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, e nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do milho 2ª safra no Estado do Piauí, ano-safra 2020/2021, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

CÉSAR HANNA HALUM

ANEXO

1.NOTA TÉCNICA

O milho (Zea Mays L) é um dos cereais mais cultivados do mundo. A sua importância se dá devido a sua grande adaptação às diferentes condições ambientais, ao seu valor nutricional para a alimentação humana e animal e para a geração de renda por meio da produção de grãos.

A consolidação do sistema de produção no qual o milho sucede a cultura de verão, possibilitou a sustentação da produção de milho de segunda safra em níveis recordes e com uma estabilidade surpreendente.

A cultura do milho encontra-se amplamente disseminada no Brasil. Seu cultivo é realizado em condições climáticas que variam desde as ocorridas nas zonas temperadas até as tropicais, com temperaturas médias diárias superiores a 15oC e livres de geadas.

Embora o milho responda à interação de todos os elementos climáticos, pode-se considerar que a precipitação é fator de grande influência sobre a formação da produção, atuando com maior eficiência nas atividades fisiológicas da planta interferindo diretamente na produção de grãos e de matéria seca.

Para se obter produção máxima a cultura necessita entre 500 a 800 mm de água, bem distribuída durante o ciclo fenológico. Aparentemente, o milho é tolerante a restrições hídricas durante o período vegetativo e o de maturação. No entanto, deficiência hídrica acentuada durante o período do florescimento e fundamentalmente durante o enchimento de grãos, pode resultar em rendimentos baixos ou nulos. Portanto, os períodos de iniciação floral até o desenvolvimento da inflorescência e de pendoamento até a maturação são considerados os mais críticos com relação ao fornecimento hídrico para as plantas

Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo do milho 2ª safra no Estado em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%.

Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750 estações pluviométricas selecionadas no país.

Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas e doenças.

Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do milho 2ª safra em condições de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:

I.Temperatura: Foram restringidos os decêndios com temperaturas mínimas médias abaixo de 10ºC durante as fases de emergência e estabelecimento (Fase I), crescimento vegetativo (Fase II) e florescimento e desenvolvimento de grãos (Fase III);

Considerou-se o risco de ocorrência de geadas por meio da probabilidade de ocorrência de valores de temperaturas mínimas menores ou igual a 2°C observadas no abrigo meteorológico.

II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo do milho foi dividido em 4 fases, sendo elas: Fase I - Germinação/Emergência; Fase II - Crescimento/Desenvolvimento; Fase III - Florescimento/Enchimento de Grãos e Fase IV - Maturação Fisiológica/Colheita. As cultivares de milho foram classificadas em dois grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 110 dias); Grupo II (110 dias

III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de 30 mm, 47 mm e 72 mm, respectivamente, e uma profundidade efetiva média do sistema radicular de 45 cm.

IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA):Foi considerado um ISNA ³ 0,6 na Fase I - germinação - estabelecimento da cultura e ISNA³0,5 na Fase III - florescimento e enchimento de grão.

V. Chuva na colheita: Foram considerados como condição indicativa de perda os eventos de chuva persistente ou continuada caracterizada por 6 ou mais dias de chuva no decêndio final do ciclo. Condição essa que impede o secamento adequado dos grãos para viabilizar a colheita.

Considerou-se apto para o cultivo do milho 2ª safra os municípios que apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, com condições climáticas dentro dos critérios considerados.

Por se tratar de um modelo agroclimático, mesmo em se tratando de um estudo técnico científico de eficácia comprovada, é necessário que o agricultor faça uma consulta aos órgãos de pesquisa/extensão rural de seu Estado, assim como o acompanhamento de um técnico agrícola ou agrônomo na implantação da lavoura, para se certificar de estar seguindo as práticas agronômicas mais adequadas ao cultivo do milho 2ª safra.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de milho 2ª safra no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos

1

2

3

4

5

6

7

8

9

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11

12

Datas

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10

11

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21

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Meses

Janeiro

Fevereiro

Março

Abril

Períodos

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Datas

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20

21

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Meses

Maio

Junho

Julho

Agosto

Períodos

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26

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Datas

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10

11

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20

21

a

31

Meses

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio as cultivares indicadas pelos obtentores /mantenedores para o Estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado.

GRUPO I

ADVANTA COMERCIO DE SEMENTES LTDA: PAC 105, ADV9534 , ADV9534 PRO, ADV9339, ADV9860, ADV9860 PRO, ADV9853, ADV9853 PRO, ADV9105 PRO, ADV9105 PRO2 e ADV9860 PRO2;

AVANTI SEEDS : AV 3132;

CRIAGENE SK PESQUISA E DESENVOLVIMENTO: CR804;

DI SOLO SEMENTES MELHORADAS LTDA: Copacabana;

DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LTDA.: 2A401PW, 2B346PW, 2B433PW, 2B640PW, 2B647PW, 2B688PW, 2B688RR, 2B810PW, CD 384PW, CD3410PW, CD3610PW, CD3880PW, DB 2B339PW, CD3612PW, NEX 5617PW, CD3765PW, CD3770PW, CD3775PW, CD384RR, CD3312PW, 2A401RR, CD3612RR, 2A510PW, B2401PWU, B2433PWU, B2612PWU, B2620PWU, B2688PWU, B2810PWU, P3397PWU, P3565PWU, P3754PWU, P3858PWU, B2782PWU, B2360PW e B2360PWU;

DU PONT DO BRASIL S.A: 30F35, 30F35H, 30F35HR, 30F35VYHR, 30F35YH, 30F53, 30F53EH, 30F53H, 30F53HR, 30F53R, 30F53VYH, 30F53VYHR, 30F53YH, 30F53YHR, 30K75, 30K75Y, 30S31, 30S31H, 30S31VYH, 30S31VYHR, 30S31YH, 30S31YHR, BG7032YHR, BG7037H, BG7037VYH, BG7037YHR, BG7046, BG7046H, BG7049, BG7049H, BG7049YH, BG7049YHR, BG7061H, BG7061YHR, BG7318YH, BG7330VYH, BG7432H, BG7542H, BG7720VYHR, P1630YH, P2830, P2830H, P2830VYH, P3161H, P3161VYH, P3161YH, P3161YHR, P3340VYH, P3340VYHR, P3380HR, P3431, P3431H, P3431VYH, P3456H, P3456VYH, P3646, P3646H, P3646VYH, P3646YH, P3646YHR, P3779H, P3844H, P3844VYH, P3862H, P3862VYH, P3862YH, P3898, P4285, P4285H, P4285HR, P4285R, P4285VYH, P4285YH, P4285YHR, P3707VYH, 30F53E, 30R50VYH, 30R50YH, 32R22YHR, 32R48VYHR, 32R48YH, P1680YH, P2866H, P2970VYHR, P3282VYH, B2730VYH, B2828, B2856VYHR, BG7640VYH, P3310VYHR, P4285VYHR e B2702VYHR;

EMBRAPA MILHO E SORGO: BRS 2223, BRS 3035 e BRS Gorutuba;

GENESEEDS: BM 3061;

GENEZE SEMENTES S/A: GNZ7280, GNZ7210PRO2, GNZ7280PRO2 e GNZ 2004;

HELIX SEMENTES E MUDAS LTDA : BM 709, BM 709PRO2, BM812PRO2, BM855PRO2, SHS7930PRO2, BM 207, BM 620, BM 810, BM 955, BM 905, BM 820, BM 3063, SHS 4080, SHS 4090, SHS 5050, SHS 5070, SHS 5080, SHS 5090, SHS 5550, SHS 5560, SHS 7090, SHS 3031, BM3066PRO2, BM 3063PRO2, BM810PRO2, BM904, BM812, SHS7990, SHS7990PRO2, BM815, BM815PRO2, BM270, SHS7939, SHS7939PRO2, ExtendaxRR2, BM709PRO3, SHS7930PRO3, BM850PRO2, SHS7940PRO3 e SHS7970PRO2;

KWS SEMENTES LTDA: K9105 VIP3, K9960 VIP3, K9606 VIP3, K9555 VIP3, K9460...

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