PORTARIA Nº 296, DE 12 DE JUNHO DE 2019

Data12 Junho 2019
Data de publicação10 Julho 2019
Páginas31-31
ÓrgãoMinistério da Economia,Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 296, DE 12 DE JUNHO DE 2019

A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;

Considerando o Decreto nº 75.074, de 10 de dezembro de 1974, que regulamenta a Lei nº 5.956, de 3 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o emprego de fibras em produtos têxteis;

Considerando o art. 5º da Lei nº 9.933/1999 que determina às pessoas naturais e jurídicas que atuem no mercado a observância e o cumprimento dos atos normativos e Regulamentos Técnicos expedidos pelo Conmetro e pelo Inmetro;

Considerando que é importante para os Estados Partes do Mercosul contar com um Regulamento Técnico harmonizado sobre etiquetagem de produtos têxteis com a finalidade de facilitar o livre comércio;

Considerando que o benefício que o mencionado Regulamento Técnico proporciona aos consumidores, a existência de um instrumento que assegure uma clara e correta identificação da composição dos produtos têxteis, das dimensões e gramatura dos tecidos, do título dos fios, assim como as características do tratamento, limpeza e conservação dos produtos têxteis ao longo de sua vida útil;

Considerando que é necessária a revisão da Resolução GMC nº 33/2007 que aprova o Regulamento Técnico Mercosul de Etiquetagem de Produtos Têxteis...

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