PORTARIA N° 2964 DE 07 DE JULHO DE 2023. Institui o PROJETO RECONQUISTA com o intuito de garantir o direito à aprendizagem a todos/as estudantes. A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO DE PERNAMBUCO em exercício, no uso das atribuições: Considerando a necessidade de assegurar a todos/as o direito à aprendizagem; Considerando a necessidade de ações articuladas no âmbi...
Data de publicação | 08 Julho 2023 |
Seção | Poder Executivo |
Número da edição | 127 |
Poder Executivo
Ano C • Nº 127 Recife, 08 de julho de 2023
CERTIFICADO DIGITALMENTE
PORTARIA N° 2964 DE 07 DE JULHO DE 2023.
Institui o PROJETO RECONQUISTA com o intuito de garantir o direito à aprendizagem a todos/as estudantes.
ASECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO DE PERNAMBUCO em exercício,nousodasatribuições:
Considerandoanecessidadedeasseguraratodos/asodireitoàaprendizagem;
Considerandoanecessidade deaçõesarticuladas noâmbitoda SecretariaEstadualde EducaçãoeEsportes quevisema ampliação
deestratégiasparaarecomposiçãodasaprendizagensnoperíodopós-pandêmico;
Considerandoa necessidadedomapeamento dashabilidades ecompetências queainda nãoforam desenvolvidaspelos estudantes
dosanosfinaisdoEnsinoFundamentalequeprecisamserretomadasafimdepromoverumaaprendizagemsignificativaquepermitaa
continuidade,comsucesso,dosestudosdoanoemcurso,
Resolve:
Art.1ºInstituir oPROJETO RECONQUISTAcom a finalidade de oportunizar a todos/as estudantes dos anos finais do ensino
fundamentalavivênciadashabilidadesprioritáriasnãooportunizadaspormotivodoperíodopandêmicoafimdequeprogridamparaos
níveisde aprendizagenssubsequentes oportunizando àgarantiado direitoàeducação de qualidadepara todos,princípio basilar do
ensinoaserministrado,conformeosartigosarts.205e206daConstituiçãodaRepública.
Art.2ºOPROJETORECONQUISTAtemcomoparâmetroparaindicaçãodasescolascontempladasosindicadoresaseguir:
I-UnidadesEscolares (UEs)que possuemmenoresdiagnósticosqualitativos dodesempenho escolar,ouseja, menorproficiênciaem
LínguaPortuguesaeMatemática;
II-UEsquepossuemmaiorquantidadedeestudantespertencentesaospadrõesdedesempenhoelementarIeII;
III-UEsquepossuemmaiorquantidadedeestudantesmatriculados.
Art. 3ºSãoobjetivosdoPROJETORECONQUISTA
I. Fortalecer, ampliar e consolidar o direito de todos/as à aprendizagem a fim de reduzir as desigualdades, ampliando assim, as
possibilidadesdepermanênciaedesucessodos/asestudantesnaRedeEstadualdeEducaçãodePernambuco;
II. Desenvolver e implementar estratégias pedagógicas apropriadas à realidade educacional da Rede Estadual de Ensino de
Pernambucoquevisemàrecomposiçãodasaprendizagensdosestudantesdosanosfinaisdoensinofundamental;
III.Ampliar dos níveis de proficiência em Língua Portuguesa e Matemática dos estudantes dos anos f inais da Rede Estadual de
Educação;
IV.Fortalecer,atravésda formaçãocontinuada,osprofessoresdeLínguaPortuguesa eMatemáticadoProjeto Reconquistanousode
suasatribuiçõesparaefetivaçãododireitoàeducaçãodetodos/as;
V.Planejar, acompanharedar suporteas açõespedagógicas ede gestãodas escolasenvolvidas coma finalidadede fortaleceras
estratégiasdegestão,deensinoeaprendizagemdosestudantes.
Art. 4º Da equipe técnica
I.Coordenador(a) I nstitucional de Língua Portuguesa– SEE-PE: docente efetivo com habiliatação em Letras e com experiência
comprovadaemformaçãodocente, sendo1lotado(a) emcadaGerência RegionaldeEducaçãoe 1lotado(a)na SecretariaExecutiva
de Desenvolvimento da Educação(SEDE)/Gerência de Políticas Públicas de Anos Finais(GEPAF) responsáveis pela articulação,
acompanhamentoemonitoramentodasaçõesdoprograma.
II.Coordenador(a) Institucional de Matemática – SEE-PE: docente efetivo com habiliatação em Matemática e com experiência
comprovadaemformaçãodocente, sendo1lotado(a) emcadaGerência RegionaldeEducaçãoe 1lotado(a)na SecretariaExecutiva
de Desenvolvimento da Educação(SEDE)/Gerência de Políticas Públicas de Anos Finais(GEPAF) responsáveis pela articulação,
acompanhamentoemonitoramentodasaçõesdoprograma.
III. Professor Contratados de Língua Portuguesa e de Matemáticalotadas nas escolas que atendem aos critèrios elencados
noArt.2º.
Art. 5º Das condições de participação
Parágrafo Único.OPROJETORECONQUISTAserárealizadoemregimedecolaboração entreasGerênciasRegionaisdeEducação,
asEscolasqueseenquadram nosparâmetrosnecessáriospararecomposiçãodosestudantes eaGerênciadePolíticas Educacionais
dosAnosFinaisdoEnsinoFundamentaldaSecretariaExecutivadeDesenvolvimentodaEducação.
Art. 6º DOS RECURSOS FINANCEIROS
§1ºOs coordenadores institucionais de Língua Portuguesa e de Matemáticaselecionados e habilitados farão jus à bolsa por um
períodode18meses,podendoserrenovadapormais18meses,novalorde:
I- Coordenador(a) Institucional-novalordeR$2.000,00(doismilreais).
Art. 7º Do Acompanhamento
§1ºCadaescola que atende aosparâmetros do noArt.2º do PROJETO RECONQUISTAdeverá encaminhar para asua Gerência
Regionalumplanodeaçãocomasatividadesque serãodesenvolvidasnoâmbitodarecomposiçãodasaprendizagensde acordocom
asorientaçõesdaSecretariadeDesenvolvimentodaEducação.
§ 2ºOplanodeaçãodeveráservalidado,acompanhadoemonitoradopelascoordenaçõesinstitucionais.
§ 3ºDeveráser emitido relatório bimestralcontendo as evidências derealização das ações queserá avaliado pelascoordenações
institucionais.
§4ºAsaçõesdecada escolaserãoacompanhadaseavaliadas pelaSecretariadeEducação dePernambuco,inclusivecom visitasin
loco.
Art. 8ºEventuaissituaçõesou procedimentosoperacionaisnão detalhadosnestaPortaria serãotratadosatravés deregulamentações
complementares.
Art. 9ºEstaPortariaentraemvigornadatadasuapublicação.
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