PORTARIA N° 2964 DE 07 DE JULHO DE 2023. Institui o PROJETO RECONQUISTA com o intuito de garantir o direito à aprendizagem a todos/as estudantes. A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO DE PERNAMBUCO em exercício, no uso das atribuições: Considerando a necessidade de assegurar a todos/as o direito à aprendizagem; Considerando a necessidade de ações articuladas no âmbi...

Data de publicação08 Julho 2023
SeçãoPoder Executivo
Número da edição127
Poder Executivo
Ano C • Nº 127 Recife, 08 de julho de 2023
CERTIFICADO DIGITALMENTE
PORTARIA N° 2964 DE 07 DE JULHO DE 2023.
Institui o PROJETO RECONQUISTA com o intuito de garantir o direito à aprendizagem a todos/as estudantes.
ASECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO DE PERNAMBUCO em exercício,nousodasatribuições:
Considerandoanecessidadedeasseguraratodos/asodireitoàaprendizagem;
Considerandoanecessidade deaçõesarticuladas noâmbitoda SecretariaEstadualde EducaçãoeEsportes quevisema ampliação
deestratégiasparaarecomposiçãodasaprendizagensnoperíodopós-pandêmico;
Considerandoa necessidadedomapeamento dashabilidades ecompetências queainda nãoforam desenvolvidaspelos estudantes
dosanosfinaisdoEnsinoFundamentalequeprecisamserretomadasafimdepromoverumaaprendizagemsignificativaquepermitaa
continuidade,comsucesso,dosestudosdoanoemcurso,
Resolve:
Art.1ºInstituir oPROJETO RECONQUISTAcom a  finalidade  de  oportunizar  a  todos/as  estudantes  dos  anos  finais  do  ensino
fundamentalavivênciadashabilidadesprioritáriasnãooportunizadaspormotivodoperíodopandêmicoafimdequeprogridamparaos
níveisde aprendizagenssubsequentes oportunizando àgarantiado direitoàeducação de qualidadepara todos,princípio basilar do
ensinoaserministrado,conformeosartigosarts.205e206daConstituiçãodaRepública.
Art.2ºOPROJETORECONQUISTAtemcomoparâmetroparaindicaçãodasescolascontempladasosindicadoresaseguir:
I-UnidadesEscolares (UEs)que possuemmenoresdiagnósticosqualitativos dodesempenho escolar,ouseja, menorproficiênciaem
LínguaPortuguesaeMatemática;
II-UEsquepossuemmaiorquantidadedeestudantespertencentesaospadrõesdedesempenhoelementarIeII;
III-UEsquepossuemmaiorquantidadedeestudantesmatriculados.
Art. 3ºSãoobjetivosdoPROJETORECONQUISTA
I. Fortalecer, ampliar  e  consolidar o  direito  de  todos/as à  aprendizagem a fim  de  reduzir as  desigualdades,  ampliando assim,  as
possibilidadesdepermanênciaedesucessodos/asestudantesnaRedeEstadualdeEducaçãodePernambuco;
II. Desenvolver  e  implementar  estratégias  pedagógicas  apropriadas  à  realidade educacional  da  Rede  Estadual  de  Ensino  de
Pernambucoquevisemàrecomposiçãodasaprendizagensdosestudantesdosanosfinaisdoensinofundamental;
III.Ampliar  dos  níveis de  proficiência em  Língua Portuguesa  e  Matemática dos  estudantes dos  anos f inais da  Rede Estadual  de
Educação;
IV.Fortalecer,atravésda formaçãocontinuada,osprofessoresdeLínguaPortuguesa eMatemáticadoProjeto Reconquistanousode
suasatribuiçõesparaefetivaçãododireitoàeducaçãodetodos/as;
V.Planejar, acompanharedar suporteas açõespedagógicas ede gestãodas escolasenvolvidas coma finalidadede fortaleceras
estratégiasdegestão,deensinoeaprendizagemdosestudantes.
Art. 4º Da equipe técnica
I.Coordenador(a) I nstitucional de Língua Portuguesa– SEE-PE:  docente  efetivo com  habiliatação em  Letras  e com  experiência
comprovadaemformaçãodocente, sendo1lotado(a) emcadaGerência RegionaldeEducaçãoe 1lotado(a)na SecretariaExecutiva
de Desenvolvimento  da  Educação(SEDE)/Gerência  de  Políticas  Públicas  de  Anos  Finais(GEPAF)  responsáveis  pela  articulação,
acompanhamentoemonitoramentodasaçõesdoprograma.
II.Coordenador(a) Institucional de Matemática –  SEE-PE:  docente  efetivo com  habiliatação  em  Matemática  e com  experiência
comprovadaemformaçãodocente, sendo1lotado(a) emcadaGerência RegionaldeEducaçãoe 1lotado(a)na SecretariaExecutiva
de Desenvolvimento  da  Educação(SEDE)/Gerência  de  Políticas  Públicas  de  Anos  Finais(GEPAF)  responsáveis  pela  articulação,
acompanhamentoemonitoramentodasaçõesdoprograma.
III. Professor Contratados de Língua Portuguesa e de Matemáticalotadas  nas  escolas que  atendem  aos  critèrios  elencados
noArt.2º.
Art. 5º Das condições de participação
Parágrafo Único.OPROJETORECONQUISTAserárealizadoemregimedecolaboração entreasGerênciasRegionaisdeEducação,
asEscolasqueseenquadram nosparâmetrosnecessáriospararecomposiçãodosestudantes eaGerênciadePolíticas Educacionais
dosAnosFinaisdoEnsinoFundamentaldaSecretariaExecutivadeDesenvolvimentodaEducação.
Art. 6º DOS RECURSOS FINANCEIROS
§1ºOs  coordenadores  institucionais de  Língua Portuguesa  e de  Matemáticaselecionados  e habilitados  farão jus  à  bolsa por  um
períodode18meses,podendoserrenovadapormais18meses,novalorde:
I- Coordenador(a) Institucional-novalordeR$2.000,00(doismilreais).
Art. 7º Do Acompanhamento
§1ºCadaescola que atende aosparâmetros do noArt.2º do PROJETO RECONQUISTAdeverá encaminhar para asua Gerência
Regionalumplanodeaçãocomasatividadesque serãodesenvolvidasnoâmbitodarecomposiçãodasaprendizagensde acordocom
asorientaçõesdaSecretariadeDesenvolvimentodaEducação.
§ 2ºOplanodeaçãodeveráservalidado,acompanhadoemonitoradopelascoordenaçõesinstitucionais.
§ 3ºDeveráser emitido relatório bimestralcontendo as evidências derealização das ações queserá avaliado pelascoordenações
institucionais.
§4ºAsaçõesdecada escolaserãoacompanhadaseavaliadas pelaSecretariadeEducação dePernambuco,inclusivecom visitasin
loco.
Art. 8ºEventuaissituaçõesou procedimentosoperacionaisnão detalhadosnestaPortaria serãotratadosatravés deregulamentações
complementares.
Art. 9ºEstaPortariaentraemvigornadatadasuapublicação.

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