PORTARIA Nº 3.010, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020

Data de publicação10 Novembro 2020
Data04 Novembro 2020
Páginas49-49
ÓrgãoMinistério da Saúde,Gabinete do Ministro
SectionDO1

PORTARIA Nº 3.010, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020

Dispõe sobre os procedimentos para a realização da revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto, no âmbito do Ministério da Saúde e da Comissão Intergestores Tripartite.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os procedimentos para a realização da revisão e da consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto, no âmbito do Ministério da Saúde e da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, em cumprimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

Parágrafo único. A consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto, no âmbito do Ministério da Saúde, não contemplará os atos normativos que se enquadrem nas seguintes situações:

I - editados pelos órgãos colegiados e entidades vinculadas ao Ministério da Saúde, que deverão editar seus próprios atos regulamentando o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, exceto os atos da CIT;

II - que veiculem recomendações ou diretrizes que não impliquem aos destinatários consequências jurídicas pelo não cumprimento; e

III - que disciplinem situações concretas e sejam desprovidos de generalidade e abstração, como as portarias pessoais, as de provimento ou vacância de cargo público, as de delegação ou avocação de competência e as de criação de grupo de trabalho.

Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, entende-se por:

I - triagem: processo de identificação e divulgação dos atos normativos que...

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