PORTARIA Nº 3.051, DE 8 DE JULHO DE 2019

Data08 Julho 2019
Data de publicação11 Julho 2019
Páginas41-41
ÓrgãoMinistério da Infraestrutura,Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias
SectionDO1

PORTARIA Nº 3.051, DE 8 DE JULHO DE 2019

Aprova como prioritário o Projeto de Investimento em Infraestrutura, no setor de logística e transporte, proposto pela Autopista Régis Bittencourt S.A., para fins de emissão de debêntures incentivadas.

A SECRETÁRIA DE FOMENTO, PLANEJAMENTO E PARCERIAS DO MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria GM/MINFRA nº 2.787, de 24 de junho de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, no Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e na Portaria GM/MTPA nº 517, de 05 de outubro de 2018, resolve:

Art. 1º Aprovar como prioritário o projeto de investimento em infraestrutura, no setor de logística e transporte, proposto pela Autopista Régis Bittencourt S.A., CNPJ nº 09.336.431/0001-06, que tem por objeto o reembolso de dívidas efetuadas, ao longo do ano de 2018, relacionadas ao financiamento de investimentos na Rodovia Régis Bittencourt BR-116/SP/PR em obras de duplicação de 30,5 quilômetros e de construção de 4 túneis e 39 pontes e viadutos entre o Km 336,7 e Km 367,2 na Serra do Cafezal/SP, na implementação de 4 passarelas sobre pista dupla e 1,4 quilômetro de ruas laterais em Campina Grande do Sul/PR, na implantação de 3 trevos em desnível com alças em pista simples no Km 277+600, km 288 e Km 305,2 dispositivos de interseção no Km 285 em Taboão da Serra/SP, balanças móveis, obras de combate à enchente no Km 273+600, rodovia constituída por um trecho de 401 km, nos...

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