PORTARIA Nº 3.119, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020

Data de publicação20 Novembro 2020
Data18 Novembro 2020
Páginas171-171
ÓrgãoMinistério da Saúde,Gabinete do Ministro
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 3.119, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020

Desabilita propostas de obras de construção do Centro Especializado em Reabilitação e Oficina Ortopédica no âmbito da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, no Município de Itabuna (BA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 7.612, de 17 de novembro de 2011, que Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite;

Considerando o Anexo VI - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Seção III - Do Incentivo Financeiro de Investimento para o Componente Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência - do Capítulo IV da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitadas as propostas de construção do Centro Especializado em Reabilitação (CER III), nas modalidades Física, Intelectual e Visual e da Oficina Ortopédica do Município de Itabuna/BA, descritas a seguir, em razão do não atendimento de condicionantes ou exigências da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência:

UF

MUNICÍPIO

CÓDIGO IBGE

COMPONENTE

OBJETO

GESTÃO

Nº PROPOSTA FNS

PORTARIA DE HABILITAÇÃO

VALOR

DA PROPOSTA

(R$...

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