PORTARIA Nº 3, DE 13 DE ABRIL DE 2023
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Data de publicação | 18 Abril 2023 |
Data | 13 Abril 2023 |
Páginas | 199-199 |
Órgão | Ministério dos Transportes,Agência Nacional de Transportes Terrestres,Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros |
Seção | DO1 |
PORTARIA Nº 3, DE 13 DE ABRIL DE 2023
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.213701/2022-68, resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração do Plano Anual de Fiscalização Econômico-Financeira da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, a ser realizado em 2023, constante da Portaria SUPAS nº 78, de 01 de novembro de 2022, conforme Anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEDA
ANEXO
PLANO ANUAL DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 2023
Este plano tem caráter orientador e sancionador quanto à fiscalização ordinária dos aspectos econômico-financeiros das empresas de transporte rodoviário semiurbano de passageiros no ano de 2023, contemplando as 13 (treze) empresas que operam sob essa modalidade no Brasil, de acordo com o disposto na Portaria ANTT nº 312 de 12 de agosto de 2009, e na Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018.
1. PARTE 1 - DAS FISCALIZAÇÕES E EMPRESAS A SEREM FISCALIZADAS
1.1. Tendo em vista a mudança introduzida pela Lei nº 12.996, de 18 de junho de 2014, na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001, que alterou o regime de outorga dos serviços regulares rodoviários de Permissão para Autorização, sugere-se que a realização da Fiscalização Econômico-Financeira Ordinária no exercício de 2023, contemple exclusivamente as empresas que prestam serviços de transporte rodoviário semiurbano de passageiros, seja por regime de permissão ou autorização especial, de forma a verificar sua regularidade, subsidiar a ANTT na regulação do setor e garantir a regularidade na prestação dos serviços.
1.2. Na definição das empresas que serão objeto de fiscalização econômico-financeira no ano de 2023 aplicam-se os seguintes critérios:
I - Totalidade das empresas nacionais prestadoras de serviço interestadual semiurbano de passageiros publicadas no site da ANTT;
II - Foram excluídas as empresas que operam o serviço semiurbano na ligação Timon/MA - Teresina/PI, uma vez que o serviço foi delegado ao Consórcio Intermunicipal de Mobilidade Urbana - CIMU formado pelos municípios de Timon/MA e Teresina/PI;
III - Foram excluídas as empresas que operam o serviço semiurbano na ligação Mafra/SC - Rio Negro/PR, uma vez que o serviço foi delegado ao Consórcio Intermunicipal de Mobilidade Urbana - CIMU formado pelos municípios de Mafra/SC e Rio Negro/PR;
IV - Foram incluídas as empresas que operam o serviço de transporte rodoviário interestadual semiurbano coletivo de passageiros operado no território da RIDE/DF, face à extinção do âmbito do Convênio de Delegação nº 1/2020; e
V - Também foram excluídas as empresas estrangeiras por estarem fora do escopo desta Agência, conforme o Decreto nº 99.704, de 20 de novembro de 1990, que dispõe sobre a execução no Brasil do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre, entre o Brasil, a Argentina, a Bolívia, o Chile, o Paraguai, o Peru e o Uruguai.
1.3. Desta forma, serão fiscalizadas as 20 (vinte) operadoras cadastradas e ativas junto à ANTT. São elas, por identificação do nome e CNPJ:
EMPRESA |
CNPJ |
AUTO VIAÇÃO BRAGANÇA LTDA |
45.605.755/0001-58 |
AUTO VIAÇÃO CAMBUÍ LTDA |
19.339.415/0001-12 |
C & S PEIXOTO LTDA |
11.377.706/0001-93 |
CIRCULAR NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA |
03.339.033/0001-59 |
EMPRESA PRINCESA DO NORTE S/A |
81.159.857/0001-50 |
EXPRESSO ADAMANTINA LTDA |
43.004.159/0001-97 |
EXPRESSO SÃO BENTO LTDA |
76.544.501/0001-09 |
EXPRESSO SÃO JOSÉ DO TOCANTINS LTDA |
02.227.767/0001-83 |
JOAFRA TRANSPORTE LTDA |
04.257.238/0001-58 |
RÁPIDO LUXO CAMPINAS LTDA |
45.992.724/0001-05 |
TRANSPORTES ALÉM PARAÍBA LTDA |
16.609.919/0001-17 |
VIAÇÃO PARANAÍBA LTDA |
00.128.801/0001-37 |
VIAÇÃO PROGRESSO E TURISMO S/A |
32.404.063/0001-08 |
CENTRAL EXPRESSO TRANSPORTE LTDA |
13.838.047/0001-70 |
KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA-CATEDRAL TURISMO |
03.233.439/0001-52 |
ROTA DO SOL TRANSPORTE E TURISMO LTDA |
03.103.551/0001-79 |
TAGUATUR - TAGUATINGA TRANSPORTE E TURISMO LTDA |
06.048.466/0007-39 |
VIAÇÃO TRANSPORTE COLETIVO DO ENTORNO LTDA |
01.611.500/0001-22 |
AMAZÔNIA INTER TURISMO LTDA |
12.647.487/0001-88 |
UTB - UNIÃO TRANSPORTE BRASÍLIA LTDA |
37.098.480/0001-85 |
2. PARTE 2 - DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
2.1. Apresenta-se a seguir o cronograma de atividades previsto, a ser realizado no ano de 2023:
ETAPAS |
AÇÕES |
INÍCIO |
TÉRMINO |
DURAÇÃO |
JANEIRO |
FEVEREIRO |
MARÇO |
ABRIL |
MAIO |
JUNHO |
JULHO |
AGOSTO |
SETEMBRO |
OUTUBRO |
NOVEMBRO |
DEZEMBRO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
S1 |
S2 |
S3 |
S4 |
S1 |
S2 |
S3 |
S4 |
S1 |
S2 |
S3 |
S4 |
S1 |
S2 |
S3 |
S4 |
S1 |
S2 |
S3 |
S4 |
S1 |
S2 |
S3 |
S4 |
S1 |
S2 |
S3 |
S4 |
S1 |
S2 |
S3 |
S4 |
S1 |
S2 |
S3 |
S4 |
S1 |
S2 |
S3 |
S4 |
S1 |
S2 |
S3 |
S4 |
S1 |
S2 |
S3 |
S4 |
|||||
1 |
Abertura dos processos da Ficalização Ordinaria Econômica - Financeira das empresas e Cadastro do processo de Fiscalização Ordinária no sistema BD. |
06/01/2023 |
31/01/2023 |
4sem |
X |
X |
X |
X |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
2 |
Recebimento das Certidões listadas no art. 4º da Resolução ANTT nº 5.832/2018 |
02/01/2023 |
30/04/2023 |
16sem |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
||||||||||||||||||||||||||||||||
3 |
Preencher e atualizar no sistema BD os itens de verificação do Plano de Fiscalização Ordinária 2023 para cada empresa |
10/02/2023 |
06/03/2023 |
4sem |
X |
X |
X |
X |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4 |
Preparar e enviar ofícios solicitando às empresas as Demonstrações Financeiras, conforme a Resolução ANTT nº 3.524/2010 |
02/03/2023 |
27/03/2023 |
4sem |
X |
X |
X |
X |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 |
Recebimento das informações solicitadas nos ofícios da etapa 4 e emitir certidões federais conforme Resolução ANTT nº 5.832/2018 |
01/04/2023 |
31/05/2023 |
8sem |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
6 |
Analisar as informações recebidas das empresas de acordo com itens de verificação do |
01/06/2023 |
27/11/2023 |
24sem |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
||||||||||||||||||||||||
Plano de Fiscalização 2023, gerar o Relatório a partir do BD e dar ciência à SUPAS do mesmo |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
7 |
Realizar inspeções ou visitas técnicas, caso necessário |
01/08/2023 |
27/11/2023 |
16sem |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
||||||||||||||||||||||||||||||||
1* |
Abertura dos processos da Ficalização Econômico-Financeira das empresas que operam no |
01/04/2023 |
15/04/2023 |
2sem |
X |
X |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Distrito Federal e Cadastro do processo de Fiscalização Ordinária no sistema BD. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
2* |
Recebimento das Certidões listadas no art. 4º da Resolução ANTT nº 5.832/2018 para as empresas que operam no Distrito Federal. |
01/04/2023 |
31/07/2023 |
16sem |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
||||||||||||||||||||||||||||||||
3* |
Preencher e atualizar no sistema BD os itens de verificação do Plano de Fiscalização Ordinária 2023 para cada empresa que opera no Distrito Federal. |
16/04/2023 |
15/05/2023 |
4sem |
X |
X |
X |
X |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4* |
Preparar e enviar ofícios solicitando às empresas que operam no Distrito Federal as |
08/05/2023 |
31/05/2023 |
3sem |
X |
X |
X |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Demonstrações Financeiras, conforme a Resolução ANTT nº 3.524/2010 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5* |
Recebimento das informações solicitadas nos ofícios da etapa 4* e emitir certidões federais conforme Resolução ANTT nº 5.832/2018 |
01/06/2023 |
31/07/2023 |
8sem |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
6* |
Analisar as informações recebidas das empresas que operam no Distrito Federal de acordo com |
01/08/2023 |
30/11/2023 |
16sem |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
||||||||||||||||||||||||||||||||
itens de verificação do Plano de Fiscalização 2023, gerar o Relatório a partir do BD e dar ciência à SUPAS |
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7* |
Realizar inspeções ou visitas técnicas, caso necessário |
01/09/2023 |
30/11/2023 |
12sem |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
8 |
Preparar Termo de Encerramento da Fiscalização Ordinária e finalizar o processo no BD |
01/12/2023 |
31/12/2023 |
4sem |
X |
X |
X |
X |
*As etapas replicadas com asterisco aplicam-se apenas às empresas que operam o transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal (RIDE/DF), que possuem prazos diferenciados em razão da publicação, em 14/02/2023, da Deliberação nº 35/2023 pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT. Esta deliberação atesta a extinção do Convênio de Delegação nº 1/2020, que havia delegado as competências relacionadas à gestão e à prestação desses serviços ao Governo do Distrito Federal.
3. PARTE 3 - DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS TRABALHOS
3.1. Os trabalhos serão realizados pela Gerência de Estudos e Regulação do Transporte de Passageiros - GEEST, no âmbito da SUPAS/ANTT. Caso identificada a necessidade de inspeção ou visita técnica durante a execução das atividades, estas serão realizadas na sede da empresa demandada.
4. PARTE 4 - DO OBJETO, ESCOPO E TIPO DE FISCALIZAÇÃO
4.1. A fiscalização visa, fundamentalmente, a verificação do cumprimento, por parte das empresas, das condições avençadas nos editais de licitação, contratos de outorga e demais normas legais aplicáveis, no que tange aos aspectos econômico-financeiros, bem como a análise do desempenho econômico e financeiro com a finalidade de avaliar as empresas, retratando a situação atual, evolução, tendências e riscos, de verificar a capacidade das operadoras em manter a prestação do serviço adequado, e subsidiar a regulação do transporte terrestre de passageiros.
4.2 A análise do desempenho econômico-financeiro será realizada por meio do Índice de Solvência Geral - ISG, bem como diversos outros indicadores de liquidez e sustentabilidade econômico-financeira, estrutura de capital e demais métricas econômico-financeiras tendo por base as informações extraídas das demonstrações financeiras encaminhadas pelas empresas e apresentadas à análise desta ANTT.
4.3. Em relação ao cumprimento das normas em vigor, o escopo da fiscalização abrange os seguintes itens de verificação:
I - Recebimento das informações financeiras, conforme estabelecido pela...
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