PORTARIA Nº 3, DE 13 DE ABRIL DE 2023

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Data de publicação18 Abril 2023
Data13 Abril 2023
Páginas199-199
ÓrgãoMinistério dos Transportes,Agência Nacional de Transportes Terrestres,Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 3, DE 13 DE ABRIL DE 2023

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.213701/2022-68, resolve:

Art. 1º Aprovar a alteração do Plano Anual de Fiscalização Econômico-Financeira da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, a ser realizado em 2023, constante da Portaria SUPAS nº 78, de 01 de novembro de 2022, conforme Anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEDA

ANEXO

PLANO ANUAL DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 2023

Este plano tem caráter orientador e sancionador quanto à fiscalização ordinária dos aspectos econômico-financeiros das empresas de transporte rodoviário semiurbano de passageiros no ano de 2023, contemplando as 13 (treze) empresas que operam sob essa modalidade no Brasil, de acordo com o disposto na Portaria ANTT nº 312 de 12 de agosto de 2009, e na Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018.

1. PARTE 1 - DAS FISCALIZAÇÕES E EMPRESAS A SEREM FISCALIZADAS

1.1. Tendo em vista a mudança introduzida pela Lei nº 12.996, de 18 de junho de 2014, na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001, que alterou o regime de outorga dos serviços regulares rodoviários de Permissão para Autorização, sugere-se que a realização da Fiscalização Econômico-Financeira Ordinária no exercício de 2023, contemple exclusivamente as empresas que prestam serviços de transporte rodoviário semiurbano de passageiros, seja por regime de permissão ou autorização especial, de forma a verificar sua regularidade, subsidiar a ANTT na regulação do setor e garantir a regularidade na prestação dos serviços.

1.2. Na definição das empresas que serão objeto de fiscalização econômico-financeira no ano de 2023 aplicam-se os seguintes critérios:

I - Totalidade das empresas nacionais prestadoras de serviço interestadual semiurbano de passageiros publicadas no site da ANTT;

II - Foram excluídas as empresas que operam o serviço semiurbano na ligação Timon/MA - Teresina/PI, uma vez que o serviço foi delegado ao Consórcio Intermunicipal de Mobilidade Urbana - CIMU formado pelos municípios de Timon/MA e Teresina/PI;

III - Foram excluídas as empresas que operam o serviço semiurbano na ligação Mafra/SC - Rio Negro/PR, uma vez que o serviço foi delegado ao Consórcio Intermunicipal de Mobilidade Urbana - CIMU formado pelos municípios de Mafra/SC e Rio Negro/PR;

IV - Foram incluídas as empresas que operam o serviço de transporte rodoviário interestadual semiurbano coletivo de passageiros operado no território da RIDE/DF, face à extinção do âmbito do Convênio de Delegação nº 1/2020; e

V - Também foram excluídas as empresas estrangeiras por estarem fora do escopo desta Agência, conforme o Decreto nº 99.704, de 20 de novembro de 1990, que dispõe sobre a execução no Brasil do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre, entre o Brasil, a Argentina, a Bolívia, o Chile, o Paraguai, o Peru e o Uruguai.

1.3. Desta forma, serão fiscalizadas as 20 (vinte) operadoras cadastradas e ativas junto à ANTT. São elas, por identificação do nome e CNPJ:

EMPRESA

CNPJ

AUTO VIAÇÃO BRAGANÇA LTDA

45.605.755/0001-58

AUTO VIAÇÃO CAMBUÍ LTDA

19.339.415/0001-12

C & S PEIXOTO LTDA

11.377.706/0001-93

CIRCULAR NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA

03.339.033/0001-59

EMPRESA PRINCESA DO NORTE S/A

81.159.857/0001-50

EXPRESSO ADAMANTINA LTDA

43.004.159/0001-97

EXPRESSO SÃO BENTO LTDA

76.544.501/0001-09

EXPRESSO SÃO JOSÉ DO TOCANTINS LTDA

02.227.767/0001-83

JOAFRA TRANSPORTE LTDA

04.257.238/0001-58

RÁPIDO LUXO CAMPINAS LTDA

45.992.724/0001-05

TRANSPORTES ALÉM PARAÍBA LTDA

16.609.919/0001-17

VIAÇÃO PARANAÍBA LTDA

00.128.801/0001-37

VIAÇÃO PROGRESSO E TURISMO S/A

32.404.063/0001-08

CENTRAL EXPRESSO TRANSPORTE LTDA

13.838.047/0001-70

KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA-CATEDRAL TURISMO

03.233.439/0001-52

ROTA DO SOL TRANSPORTE E TURISMO LTDA

03.103.551/0001-79

TAGUATUR - TAGUATINGA TRANSPORTE E TURISMO LTDA

06.048.466/0007-39

VIAÇÃO TRANSPORTE COLETIVO DO ENTORNO LTDA

01.611.500/0001-22

AMAZÔNIA INTER TURISMO LTDA

12.647.487/0001-88

UTB - UNIÃO TRANSPORTE BRASÍLIA LTDA

37.098.480/0001-85

2. PARTE 2 - DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

2.1. Apresenta-se a seguir o cronograma de atividades previsto, a ser realizado no ano de 2023:

ETAPAS

AÇÕES

INÍCIO

TÉRMINO

DURAÇÃO

JANEIRO

FEVEREIRO

MARÇO

ABRIL

MAIO

JUNHO

JULHO

AGOSTO

SETEMBRO

OUTUBRO

NOVEMBRO

DEZEMBRO

S1

S2

S3

S4

S1

S2

S3

S4

S1

S2

S3

S4

S1

S2

S3

S4

S1

S2

S3

S4

S1

S2

S3

S4

S1

S2

S3

S4

S1

S2

S3

S4

S1

S2

S3

S4

S1

S2

S3

S4

S1

S2

S3

S4

S1

S2

S3

S4

1

Abertura dos processos da Ficalização Ordinaria Econômica - Financeira das empresas e Cadastro do processo de Fiscalização Ordinária no sistema BD.

06/01/2023

31/01/2023

4sem

X

X

X

X

2

Recebimento das Certidões listadas no art. 4º da Resolução ANTT nº 5.832/2018

02/01/2023

30/04/2023

16sem

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

3

Preencher e atualizar no sistema BD os itens de verificação do Plano de Fiscalização Ordinária 2023 para cada empresa

10/02/2023

06/03/2023

4sem

X

X

X

X

4

Preparar e enviar ofícios solicitando às empresas as Demonstrações Financeiras, conforme a Resolução ANTT nº 3.524/2010

02/03/2023

27/03/2023

4sem

X

X

X

X

5

Recebimento das informações solicitadas nos ofícios da etapa 4 e emitir certidões federais conforme Resolução ANTT nº 5.832/2018

01/04/2023

31/05/2023

8sem

X

X

X

X

X

X

X

X

6

Analisar as informações recebidas das empresas de acordo com itens de verificação do

01/06/2023

27/11/2023

24sem

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

Plano de Fiscalização 2023, gerar o Relatório a partir do BD e dar ciência à SUPAS do mesmo

7

Realizar inspeções ou visitas técnicas, caso necessário

01/08/2023

27/11/2023

16sem

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

1*

Abertura dos processos da Ficalização Econômico-Financeira das empresas que operam no

01/04/2023

15/04/2023

2sem

X

X

Distrito Federal e Cadastro do processo de Fiscalização Ordinária no sistema BD.

2*

Recebimento das Certidões listadas no art. 4º da Resolução ANTT nº 5.832/2018 para as empresas que operam no Distrito Federal.

01/04/2023

31/07/2023

16sem

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

3*

Preencher e atualizar no sistema BD os itens de verificação do Plano de Fiscalização Ordinária 2023 para cada empresa que opera no Distrito Federal.

16/04/2023

15/05/2023

4sem

X

X

X

X

4*

Preparar e enviar ofícios solicitando às empresas que operam no Distrito Federal as

08/05/2023

31/05/2023

3sem

X

X

X

Demonstrações Financeiras, conforme a Resolução ANTT nº 3.524/2010

5*

Recebimento das informações solicitadas nos ofícios da etapa 4* e emitir certidões federais conforme Resolução ANTT nº 5.832/2018

01/06/2023

31/07/2023

8sem

X

X

X

X

X

X

X

X

6*

Analisar as informações recebidas das empresas que operam no Distrito Federal de acordo com

01/08/2023

30/11/2023

16sem

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

itens de verificação do Plano de Fiscalização 2023, gerar o Relatório a partir do BD e dar ciência à SUPAS

7*

Realizar inspeções ou visitas técnicas, caso necessário

01/09/2023

30/11/2023

12sem

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

8

Preparar Termo de Encerramento da Fiscalização Ordinária e finalizar o processo no BD

01/12/2023

31/12/2023

4sem

X

X

X

X

*As etapas replicadas com asterisco aplicam-se apenas às empresas que operam o transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal (RIDE/DF), que possuem prazos diferenciados em razão da publicação, em 14/02/2023, da Deliberação nº 35/2023 pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT. Esta deliberação atesta a extinção do Convênio de Delegação nº 1/2020, que havia delegado as competências relacionadas à gestão e à prestação desses serviços ao Governo do Distrito Federal.

3. PARTE 3 - DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS TRABALHOS

3.1. Os trabalhos serão realizados pela Gerência de Estudos e Regulação do Transporte de Passageiros - GEEST, no âmbito da SUPAS/ANTT. Caso identificada a necessidade de inspeção ou visita técnica durante a execução das atividades, estas serão realizadas na sede da empresa demandada.

4. PARTE 4 - DO OBJETO, ESCOPO E TIPO DE FISCALIZAÇÃO

4.1. A fiscalização visa, fundamentalmente, a verificação do cumprimento, por parte das empresas, das condições avençadas nos editais de licitação, contratos de outorga e demais normas legais aplicáveis, no que tange aos aspectos econômico-financeiros, bem como a análise do desempenho econômico e financeiro com a finalidade de avaliar as empresas, retratando a situação atual, evolução, tendências e riscos, de verificar a capacidade das operadoras em manter a prestação do serviço adequado, e subsidiar a regulação do transporte terrestre de passageiros.

4.2 A análise do desempenho econômico-financeiro será realizada por meio do Índice de Solvência Geral - ISG, bem como diversos outros indicadores de liquidez e sustentabilidade econômico-financeira, estrutura de capital e demais métricas econômico-financeiras tendo por base as informações extraídas das demonstrações financeiras encaminhadas pelas empresas e apresentadas à análise desta ANTT.

4.3. Em relação ao cumprimento das normas em vigor, o escopo da fiscalização abrange os seguintes itens de verificação:

I - Recebimento das informações financeiras, conforme estabelecido pela...

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