PORTARIA Nº 3, DE 16 DE AGOSTO DE 2018

Páginas75-75
Data16 Agosto 2018
Data de publicação17 Agosto 2018
ÓrgãoMinistério do Meio Ambiente,Secretaria de Biodiversidade
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 3, DE 16 DE AGOSTO DE 2018

Institui o Plano de Implementação da Estratégia Nacional para Espécies Exóticas Invasoras.

O SECRETÁRIO DE BIODIVERSIDADE DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE no uso das suas atribuições:

Considerando a Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada pelo Decreto nº 2.519, de 16 de março de 1998;

Considerando a Resolução CONABIO nº 06, de 3 de setembro de 2013, que dispõe sobre as Metas Nacionais de Biodiversidade 2011-2020;

Considerando a Resolução CONABIO nº 07, de 29 de maio de 2018, que dispõe sobre a Estratégia Nacional para Espécies Exóticas Invasoras;

Considerando a Portaria MMA nº 483, de 21 de dezembro de 2017, que aprova os Regimentos Internos das unidades integrantes da estrutura do Ministério do Meio Ambiente; e

Considerando o disposto no Processo nº 02000.006224/2018-98, resolve:

Art. 1º Instituir o Plano de Implementação da Estratégia Nacional para Espécies Exóticas Invasoras, aprovada pela Resolução CONABIO nº 07, de 29 de maio de 2018, visando atingir os objetivos e indicadores de resultado nela definidos.

§ 1º O Plano de Implementação da Estratégia Nacional para Espécies Exóticas Invasoras e a Estratégia Nacional para Espécies Exóticas Invasoras estão disponíveis no sítio eletrônico do Ministério do Meio Ambiente (www.mma.gov.br).

Art. 2º A Estratégia Nacional para Espécies Exóticas Invasoras tem como objetivo orientar a implementação de medidas para evitar a introdução e a dispersão e reduzir significativamente o impacto de espécies exóticas invasoras sobre a biodiversidade brasileira...

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