PORTARIA Nº 3.183 DE 5 DE DEZEMBRO DE 2019

Data05 Dezembro 2019
Páginas145-145
Data de publicação06 Dezembro 2019
ÓrgãoMinistério da Saúde,Gabinete do Ministro
SectionDO1

PORTARIA Nº 3.183 DE 5 DE DEZEMBRO DE 2019

Habilita estabelecimentos como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em Gestação de Alto Risco e como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em Gestação de Alto Risco com Casa da Gestante, Bebê e Puérpera - CGBP vinculada e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.480/GM/MS, de 10 de julho de 2012, que aprovou o Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do Estado de Rio Grande do Sul;

Considerando a Portaria nº 889/SAS/MS de 8 de agosto de 2013, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES e inclui incentivos na Tabela de Incentivos às Redes no SCNES;

Considerando o Anexo II - Rede Cegonha - da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título III - das diretrizes de organização da atenção à saúde na gestação de alto risco - do Capítulo IV, do Anexo II da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título IV - das diretrizes e...

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