PORTARIA Nº 3.184, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019

Data de publicação31 Dezembro 2019
Data30 Dezembro 2019
Páginas62-62
ÓrgãoMinistério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos,Gabinete da Ministra
SeçãoDO2

PORTARIA Nº 3.184, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, considerando o disposto no art. 3º do Decreto 9.974, de 16 de agosto de 2019, resolve:

Art. 1º Constituir a Comissão Organizadora Nacional que será a instância de deliberação, organização, implementação e desenvolvimento das atividades da 4º Conferência Nacional de Juventude e terá as seguintes competências:

I - coordenar, supervisionar e promover a realização da 4º Conferência Nacional de Juventude;

II - elaborar e aprovar o regimento interno da 4º Conferência Nacional de Juventude;

III - aprovar o texto-base da 4º Conferência Nacional de Juventude;

IV- aprovar as propostas de metodologia e sistematização do processo de discussão das etapas da 4º Conferência Nacional de Juventude;

V - orientar o trabalho das Comissões Organizadoras Estaduais e do Distrito Federal;

VI- mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no estado ou no município, para organizarem e participarem das conferências;

VII - acompanhar o processo de sistematização dos relatórios que serão submetidos à etapa nacional;

VIII - acompanhar a viabilização de infraestrutura necessária à realização da etapa nacional da 4º Conferência Nacional de Juventude;

IX - aprovar a metodologia e programação da etapa nacional da 4º Conferência Nacional de Juventude;

X - produzir a avaliação da 4º Conferência Nacional de Juventude;

XI - providenciar a...

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