PORTARIA Nº 3.186, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020

Páginas175-186
Data de publicação27 Novembro 2020
Data26 Novembro 2020
ÓrgãoMinistério da Saúde,Gabinete do Ministro
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 3.186, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020

Institui, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro federal a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinado à aquisição de equipamentos para reorganização do processo de trabalho e qualificação do cuidado e assistência nos estabelecimentos saúde Municipais, Distritais e Estaduais de administração pública no âmbito do Sistema Único de Saúde, que prestam assistência às gestantes, parturientes, recém-nascidos e puérperas, no contexto da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente do Coronavírus.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o disposto no art. 3º e art. 7º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, resolve:

Art. 1º Fica instituído, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro federal de capital, do Bloco de Estruturação de que dispõe o art. 3º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, destinado a aquisição de equipamentos para reorganização do processo de trabalho e adequação dos estabelecimentos de saúde de administração pública dos Estados, Municípios e Distrito Federal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), que prestam assistência às gestantes, parturientes, recém-nascidos e puérperas, considerando o contexto de emergência de Saúde Pública de importância nacional decorrente do Coronavírus.

Art. 2º O incentivo financeiro de que dispõe esta Portaria tem como objetivo apoiar a adoção de medidas de estruturação e adequação dos seguintes ambientes de atendimento às gestantes, parturientes, recém-nascidos e puérperas, no intuito de mitigar os riscos individuais e coletivos decorrentes da Covid-19:

I - Sala de Parto;

II - Centro Obstétrico; e

III - Alojamento Conjunto e Unidade Neonatal para prover a monitorização hemodinâmica, suporte de ventilação mecânica às gestantes com intercorrências obstétricas, suporte ventilatório e controle da hipotermia aos recém-nascidos prematuros, garantindo o cuidado seguro e de qualidade.

Art. 3º Poderão aderir ao incentivo financeiro os Estados, Municípios e o Distrito Federal que possuam estabelecimentos de saúde cadastrados no Sistema Nacional de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), que realizaram acima de 250 (duzentos e cinquenta) partos de acordo a produção informada na base nacional do Sistema de Informações Hospitalares (SIH/MS) referente ao período de janeiro a dezembro de 2019, no âmbito do Sistema Único de Saúde.

Art. 4º O incentivo financeiro de que trata esta Portaria será transferido, em parcela única, aos estados, municípios e Distrito Federal e corresponderá aos seguintes valores:

I - R$ 169.002,00 (cento e sessenta e nove mil e dois reais) para estabelecimentos de saúde, cadastrados no SCNES, que realizaram entre 250 e 480 partos no ano de 2019, de acordo a produção informada na base nacional do Sistema de Informações Hospitalares (SIH/MS), dispostos no Anexo I a esta Portaria; e

II - R$ 583.163,00 (quinhentos e oitenta e três mil, cento e sessenta e três reais) para estabelecimentos que realizaram acima de 480 partos no ano de 2019, de acordo a produção informada na base nacional do Sistema de Informações Hospitalares (SIH/MS), dispostos no Anexo II a esta Portaria.

Art. 5º Os Estados, Municípios e o Distrito Federal poderão solicitar adesão ao incentivo financeiro, por meio do endereço eletrônico www.fns.saude.gov.br em formato de propostas, conforme cronograma disponível no site do FNS.

Parágrafo único. Os entes aptos para o recebimento dos incentivos financeiros de que tratam esta Portaria serão divulgadas em ato específico do Ministro de Estado da Saúde, que conterá os valores a serem transferidos e os respectivos entes federativos.

Art. 6º Para fins de monitoramento das aquisições, será observado o registro no SCNES - Equipamentos, para aqueles itens já disponíveis na lista do sistema. O Departamento de Ações Programáticas Estratégicas da Secretaria de Atenção Primária à Saúde (DAPES/SAPS/MS), por meio da Coordenação de Saúde da Mulheres também fará o monitoramento por amostragem, visitas técnicas aos estabelecimentos de saúde beneficiados.

Art. 7º O incentivo financeiro de que trata esta Portaria está sujeito a devolução, acrescidos da correção monetária prevista em lei, pelos entes beneficiados caso não sejam executados nos termos desta Portaria, ou sejam executados parcial ou totalmente em objeto diverso ao originalmente pactuado.

Art. 8º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos de que trata esta Portaria será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do respectivo ente federativo beneficiado (Origem PT 3.134/2013).

Art. 9º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, em parcela única, dos recursos para os Fundos Estaduais, do Distrito Federal e Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 10º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional Decorrente do Coronavírus, PO - CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020, com impacto orçamentário para o exercício de 2020 no valor de R$ 324.573.788,00 (trezentos e vinte e quatro milhões, quinhentos e setenta e três mil, e setecentos e oitenta e oito reais).

Art. 11º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO I

LISTA DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, DISTRITAL E ESTADUAL, CADASTRADOS NO SISTEMA NACIONAL DE CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE (SCNES) QUE REALIZARAM ENTRE 250 (DUZENTOS E CINQUENTA) A 480 (QUATROCENTOS E OITENTA) PARTOS NO ANO DE 2019, DE ACORDO A PRODUÇÃO INFORMADA NA BASE NACIONAL DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES HOSPITALARES (SIH/MS).

UF

IBGE

MUNICIPIO

CNES

Estabelecimento

ESFERA

CNPJ FUNDO

TOTAL PARTOS SIH 2019

AL

270040

ATALAIA

2008106

HOSPITAL JOAO LIRA FILHO

MUNICIPAL

113016850001-22

262

AL

270070

BATALHA

2011689

UNIDADE ANTONIO VIEIRA FILHO

MUNICIPAL

190859200001-88

309

AL

270240

DELMIRO GOUVEIA

4020197

HOSPITAL E MATERNIDADE DR ANTENOR SERPA

ESTADUAL

116591710001-43

346

AL

270450

MARAGOGI

2722380

UNIDADE MISTA MARIA VICENCIA LIMA DE LIRA

MUNICIPAL

11781909000140

250

AL

270730

PORTO CALVO

4020510

HOSPITAL MUNICIPAL DE PORTO CALVO

MUNICIPAL

11312579000144

255

AL

270850

SAO LUIS DO QUITUNDE

2008858

HOSPITAL JOSE AUGUSTO

MUNICIPAL

11940419000140

268

AM

130002

ALVARAES

2017768

UNIDADE HOSPITALAR DE ALVARAES

ESTADUAL

060237080001-44

288

AM

130050

BARREIRINHA

2012022

UNIDADE HOSPITAR DE BARREIRINHA

MUNICIPAL

11911964000108

290

AM

130110

CAREIRO

2017652

UNIDADE HOSPITALAR DE CASTANHO

MUNICIPAL

12698436000185

265

AM

130130

CODAJAS

2019523

UNIDADE HOSPITALAR DE CODAJAS

ESTADUAL

060237080001-44

265

AM

130150

ENVIRA

2708892

UNIDADE HOSPITALAR DE ENVIRA

ESTADUAL

060237080001-44

322

AM

130180

IPIXUNA

2013614

UNIDADE HOSPITALAR DE IPIXUNA

ESTADUAL

060237080001-44

264

AM

130230

JUTAI

2011875

UNIDADE HOSPITALAR DE JUTAI

ESTADUAL

060237080001-44

266

AM

130240

LABREA

2012618

UNIDADE HOSPITALAR DE LABREA

MUNICIPAL

07783123000195

465

AM

130390

SAO PAULO DE OLIVENCA

2018128

UNIDADE HOSPITALAR DE SAO PAULO DE OLIVENCA

MUNICIPAL

12093683000158

410

AM

130426

UARINI

2016443

UNIDADE HOSPITALAR DE UARINI

ESTADUAL

060237080001-44

289

AM

130430

URUCARA

2717395

UNIDADE HOSPITALAR DE URUCARA

ESTADUAL

060237080001-44

269

AP

160050

OIAPOQUE

2021463

SES AP HOSPITAL ESTADUAL DE OIAPOQUE

ESTADUAL

060235820001-08

461

BA

290100

AMARGOSA

2414244

HOSPITAL MUNICIPAL DE AMARGOSA

MUNICIPAL

97553416000179

252

BA

290210

ARACI

2598213

HOSPITAL MUNICIPAL NOSSA SENHORA DA CONCEICAO

MUNICIPAL

09291555000104

276

BA

290590

CAMPO ALEGRE DE LOURDES

6600476

HOSPITAL MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE LOURDES

MUNICIPAL

11920484000103

391

BA

290720

CASA NOVA

2388928

HOSPITAL MUNICIPAL DE CASA NOVA

MUNICIPAL

11696710000114

356

BA

291120

GANDU

2412381

HOSPITAL JOAO BATISTA ASSIS

MUNICIPAL

11392658000102

362

BA

291465

ITABELA

2802015

HOSPITAL E MATERNIDADE FREI RICARDO

MUNICIPAL

11413577000141

363

BA

291700

ITIUBA

2423936

HOSPITAL MUNICIPAL DE ITIUBA

MUNICIPAL

12377521000141

278

BA

291950

LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA

2487616

HOSPITAL MUNICIPAL DR ULYSSES CELESTINO DA SILVA

MUNICIPAL

10435056000122

458

BA

291980

MACAUBAS

2533057

HOSPITAL ANTENOR ALVES DA SILVA

MUNICIPAL

10931270000170

479

BA

292100

MATA DE SAO JOAO

2627418

HOSPITAL MUNICIPAL DR EURICO GOULART DE FREITAS

MUNICIPAL

11144137000136

451

BA

292370

PARATINGA

2601702

HOSPITAL MUNICIPAL DE PARATINGA

MUNICIPAL

11840537000186

252

BA

292580

QUEIMADAS

9431667

CLINICA ANDRE LUIS

MUNICIPAL

12782605000160

281

BA

292700

RIO REAL

2653699

HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA AMELIA MENEZES SANTOS

MUNICIPAL

11218298000127

279

BA

292800

SANTALUZ

2510278

HOSPITAL MUNICIPAL PETRONILHO EVANGELISTA DOS SANTOS

MUNICIPAL

11046939000103

331

BA

292890

SAO DESIDERIO

2550032

HOSPITAL E MATERNIDADE NOSSA SENHORA APARECIDA

MUNICIPAL

11206254000187

445

BA

292920

SAO FRANCISCO DO CONDE

2520168

HOSPITAL DOCENTE ASSISTENCIAL CELIA ALMEIDA LIMA

MUNICIPAL

12773821000140

455

BA

293050

SERRINHA

2801922

HOSCA

MUNICIPAL

10984916000187

310

BA

293320

VERA CRUZ

2532883

HOSPITAL MARIA AMELIA SANTOS

MUNICIPAL

07769310000114

292

BA

293340

WAGNER

2814048

HOSPITAL E...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT