PORTARIA Nº 3.263, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019

Data11 Dezembro 2019
Data de publicação12 Dezembro 2019
Páginas173-202
ÓrgãoMinistério da Saúde,Gabinete do Ministro
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 3.263, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019

Estabelece o incentivo financeiro de custeio federal para implementação e fortalecimento das ações de cadastramento dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o Custeio da Atenção Primária à Saúde;

Considerando a necessidade de ampliação do acesso da população aos serviços de APS, a fim de garantir a universalidade do SUS;

Considerando a população cadastrada nas equipes de Saúde da Família (eSF) como um dos elementos para cálculo da Capitação Ponderada; e

Considerando a necessidade de ampliação do número de pessoas cadastradas na APS, de modo a identificar a unidade de referência e a equipe a qual o usuário estará vinculado, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido o incentivo financeiro de custeio federal para a implementação e fortalecimento das ações de cadastramento dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS).

Parágrafo único. O incentivo financeiro de que trata o caput é uma ação do Programa Previne Brasil, em caráter excepcional, e será calculado com base nas informações registradas no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB).

Art. 2º O incentivo financeiro tem como finalidade:

I - estimular estratégias para a realização e atualização, pelo município e pelo Distrito Federal, do cadastro dos usuários no SISAB, visando a ampliação do acesso da população aos serviços da APS;

II - fomentar o aperfeiçoamento dos processos de trabalho das Unidades de Saúde da Família, com vistas a oportunizar a realização do cadastro dos usuários durante sua permanência no serviço; e

III - apoiar a divulgação de informações à população por meio de mídias sociais, veículos de comunicação e impressos sobre a necessidade, importância e incentivo da realização do cadastro dos usuários no âmbito da APS.

Art. 3º O incentivo financeiro que trata esta Portaria será transferido na modalidade fundo a fundo, em parcela única, aos municípios e ao Distrito Federal, em conformidade com o quantitativo total de Equipes de Saúde da Família (eSF) credenciadas pelo Ministério da Saúde e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e com a população cadastrada no SISAB no período de janeiro a setembro do ano de 2019.

Parágrafo único. O incentivo financeiro será equivalente ao valor de R$ 8.927,77 (oito mil novecentos e vinte e sete reais e setenta e sete centavos) por eSF, e será repassado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria.

Art. 4º Os municípios e o Distrito Federal deverão no primeiro quadrimestre de 2020 atingir 70% (setenta por cento) da meta de cadastro proporcional ao quantitativo de eSF estabelecido no Anexo II.

§ 1º O cálculo da meta de que trata o caput corresponderá ao quantitativo de pessoas a serem cadastradas pelos municípios e pelo Distrito Federal, observado o disposto no Anexo I.

§ 2º O não cumprimento do disposto no caput implicará dedução de 30% (trinta por cento) do valor do incentivo transferido, de que trata o parágrafo único do art. 3°.

§ 3º A dedução de que trata o § 2º será efetuada da Funcional Programática 10.301.2015.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, na competência financeira maio de 2020.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos do incentivo financeiro repassados aos municípios e ao Distrito Federal de que trata esta Portaria, deverá ser realizada por meio do Relatório de Gestão da respectiva unidade da federação, conforme estabelece a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.

Art. 6º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO - 0001 - Piso de Atenção Básica Variável.

Art. 7º As informações referentes às eSF e à população cadastrada serão disponibilizadas no sítio eletrônico da Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

ANEXO I

Quantitativo potencial de pessoas cadastradas por equipe de acordo com a classificação geográfica do município (IBGE)

Classificação do município pelo IBGE

Quantitativo potencial de pessoas cadastradas por equipe de saúde da família

Quantitativo potencial de pessoas cadastradas por equipe de atenção primária modalidade I -20h

Quantitativo potencial de pessoas cadastradas por equipe de atenção primária modalidade II - 30 h

1 - Urbano

4.000 pessoas

2.000 pessoas

3.000 pessoas

2 - Intermediário Adjacente

2.750 pessoas

1.375 pessoas

2.063 pessoas

3 - Rural Adjacente

4 - Intermediário Remoto

2.000 pessoas

1.000 pessoas

1.500 pessoas

5 - Rural Remoto

ANEXO II

Incentivo financeiro por Município e pelo Distrito Federal para implementação e fortalecimento das ações de cadastramento dos usuários, no âmbito da Atenção Primária à Saúde.

UF

IBGE

MUNICÍPIO

N° de eSF

VALOR

AC

120001

ACRELÂNDIA

5

R$ 44.638,85

AC

120005

ASSIS BRASIL

3

R$ 26.783,31

AC

120010

BRASILÉIA

9

R$ 80.349,93

AC

120013

BUJARI

4

R$ 35.711,08

AC

120017

CAPIXABA

4

R$ 35.711,08

AC

120020

CRUZEIRO DO SUL

38

R$ 339.255,26

AC

120025

EPITACIOLÂNDIA

6

R$ 53.566,62

AC

120030

FEIJÓ

8

R$ 71.422,16

AC

120032

JORDÃO

3

R$ 26.783,31

AC

120033

MÂNCIO LIMA

6

R$ 53.566,62

AC

120034

MANOEL URBANO

4

R$ 35.711,08

AC

120035

MARECHAL THAUMATURGO

5

R$ 44.638,85

AC

120038

PLÁCIDO DE CASTRO

8

R$ 71.422,16

AC

120080

PORTO ACRE

5

R$ 44.638,85

AC

120039

PORTO WALTER

4

R$ 35.711,08

AC

120040

RIO BRANCO

64

R$ 571.377,28

AC

120042

RODRIGUES ALVES

7

R$ 62.494,39

AC

120043

SANTA ROSA DO PURUS

2

R$ 17.855,54

AC

120050

SENA MADUREIRA

16

R$ 142.844,32

AC

120045

SENADOR GUIOMARD

6

R$ 53.566,62

AC

120060

TARAUACÁ

9

R$ 80.349,93

AC

120070

XAPURI

6

R$ 53.566,62

AL

270010

ÁGUA BRANCA

6

R$ 53.566,62

AL

270020

ANADIA

7

R$ 62.494,39

AL

270030

ARAPIRACA

66

R$ 589.232,82

AL

270040

ATALAIA

15

R$ 133.916,55

AL

270050

BARRA DE SANTO ANTÔNIO

6

R$ 53.566,62

AL

270060

BARRA DE SÃO MIGUEL

3

R$ 26.783,31

AL

270070

BATALHA

7

R$ 62.494,39

AL

270080

BELÉM

2

R$ 17.855,54

AL

270090

BELO MONTE

3

R$ 26.783,31

AL

270100

BOCA DA MATA

10

R$ 89.277,70

AL

270110

BRANQUINHA

5

R$ 44.638,85

AL

270120

CACIMBINHAS

4

R$ 35.711,08

AL

270130

CAJUEIRO

8

R$ 71.422,16

AL

270135

CAMPESTRE

3

R$ 26.783,31

AL

270140

CAMPO ALEGRE

19

R$ 169.627,63

AL

270150

CAMPO GRANDE

4

R$ 35.711,08

AL

270160

CANAPI

5

R$ 44.638,85

AL

270170

CAPELA

8

R$ 71.422,16

AL

270180

CARNEIROS

3

R$ 26.783,31

AL

270190

CHÃ PRETA

4

R$ 35.711,08

AL

270200

COITÉ DO NÓIA

5

R$ 44.638,85

AL

270210

COLÔNIA LEOPOLDINA

8

R$ 71.422,16

AL

270220

COQUEIRO SECO

3

R$ 26.783,31

AL

270230

CORURIPE

17

R$ 151.772,09

AL

270235

CRAÍBAS

9

R$ 80.349,93

AL

270240

DELMIRO GOUVEIA

8

R$ 71.422,16

AL

270250

DOIS RIACHOS

4

R$ 35.711,08

AL

270255

ESTRELA DE ALAGOAS

7

R$ 62.494,39

AL

270260

FEIRA GRANDE

8

R$ 71.422,16

AL

270270

FELIZ DESERTO

2

R$ 17.855,54

AL

270280

FLEXEIRAS

5

R$ 44.638,85

AL

270290

GIRAU DO PONCIANO

13

R$ 116.061,01

AL

270300

IBATEGUARA

6

R$ 53.566,62

AL

270310

IGACI

11

R$ 98.205,47

AL

270320

IGREJA NOVA

10

R$ 89.277,70

AL

270330

INHAPI

5

R$ 44.638,85

AL

270340

JACARÉ DOS HOMENS

3

R$ 26.783,31

AL

270350

JACUÍPE

3

R$ 26.783,31

AL

270360

JAPARATINGA

4

R$ 35.711,08

AL

270370

JARAMATAIA

3

R$ 26.783,31

AL

270375

JEQUIÁ DA PRAIA

5

R$ 44.638,85

AL

270380

JOAQUIM GOMES

8

R$ 71.422,16

AL

270390

JUNDIÁ

2

R$ 17.855,54

AL

270400

JUNQUEIRO

11

R$ 98.205,47

AL

270410

LAGOA DA CANOA

6

R$ 53.566,62

AL

270420

LIMOEIRO DE ANADIA

14

R$ 124.988,78

AL

270430

MACEIÓ

85

R$ 758.860,45

AL

270440

MAJOR ISIDORO

7

R$ 62.494,39

AL

270490

MAR VERMELHO

2

R$ 17.855,54

AL

270450

MARAGOGI

10

R$ 89.277,70

AL

270460

MARAVILHA

4

R$ 35.711,08

AL

270470

MARECHAL DEODORO

17

R$ 151.772,09

AL

270480

MARIBONDO

5

R$ 44.638,85

AL

270500

MATA GRANDE

6

R$ 53.566,62

AL

270510

MATRIZ DE CAMARAGIBE

11

R$ 98.205,47

AL

270520

MESSIAS

6

R$ 53.566,62

AL

270530

MINADOR DO NEGRÃO

3

R$ 26.783,31

AL

270540

MONTEIRÓPOLIS

3

R$ 26.783,31

AL

270550

MURICI

11

R$ 98.205,47

AL

270560

NOVO LINO

4

R$ 35.711,08

AL

270570

OLHO D'ÁGUA DAS FLORES

8

R$ 71.422,16

AL

270580

OLHO D'ÁGUA DO CASADO

4

R$ 35.711,08

AL

270590

OLHO D'ÁGUA GRANDE

2

R$ 17.855,54

AL

270600

OLIVENÇA

4

R$ 35.711,08

AL

270610

OURO BRANCO

4

R$ 35.711,08

AL

270620

PALESTINA

3

R$ 26.783,31

AL

270630

PALMEIRA DOS ÍNDIOS

22

R$ 196.410,94

AL

270640

PÃO DE AÇÚCAR

9

R$ 80.349,93

AL

270642

PARICONHA

5

R$ 44.638,85

AL

270644

PARIPUEIRA

4

R$ 35.711,08

AL

270650

PASSO DE CAMARAGIBE

6

R$ 53.566,62

AL

270660

PAULO JACINTO

4

R$ 35.711,08

AL

270670

PENEDO

19

R$ 169.627,63

AL

270680

PIAÇABUÇU

6

R$ 53.566,62

AL

270690

PILAR

13

R$ 116.061,01

AL

270700

PINDOBA

1

R$ 8.927,77

AL

270710

PIRANHAS

7

R$ 62.494,39

AL

270720

POÇO DAS TRINCHEIRAS

4

R$ 35.711,08

AL

270730

PORTO CALVO

11

R$ 98.205,47

AL

270740

PORTO DE PEDRAS

4

R$ 35.711,08

AL

270750

PORTO REAL DO COLÉGIO

8

R$ 71.422,16

AL

270760

QUEBRANGULO

5

R$ 44.638,85

AL

270770

RIO LARGO

19

R$ 169.627,63

AL

270780

ROTEIRO

3

R$ 26.783,31

AL

270790

SANTA LUZIA DO NORTE

3

R$ 26.783,31

AL

270800

SANTANA DO IPANEMA

11

R$ 98.205,47

AL

270810

SANTANA DO MUNDAÚ

5

R$...

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