PORTARIA Nº 3.264, DE 4 DE OUTUBRO DE 2019

Data de publicação07 Outubro 2019
Data04 Outubro 2019
Páginas185-185
ÓrgãoControladoria-Geral da União,Secretaria Executiva
SectionDO1

PORTARIA Nº 3.264, DE 4 DE OUTUBRO DE 2019

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 28 do Anexo I do Decreto nº 9.681, de 3 de janeiro de 2019, considerando o disposto na alínea "b", do inciso VII, do art. 7º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e tendo em vista o disposto na Portaria CGU nº 1.335, de 21 de maio de 2018, resolve:

Art. 1º Orientar, na forma do Anexo I desta Portaria, a publicação dos relatórios resultantes da atividade de auditoria interna governamental realizada pela Secretaria Federal de Controle Interno - SFC e pelas Controladorias Regionais da União nos Estados - CGU-R.

Art. 2º Promover o suporte necessário do sistema de publicação de relatórios, por meio da Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI, com o apoio do Gabinete da SFC.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 2.898, de 30 de dezembro de 2015.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSE MARCELO CASTRO DE CARVALHO

ANEXO ÚNICO

1. DO OBJETO

1.1. Este Anexo tem por finalidade definir as providências que devem ser adotadas para fins de publicação dos relatórios decorrentes da atividade de auditoria interna governamental realizada pela SFC e pelas CGU-R.

2. DAS DEFINIÇÕES

2.1. Entende-se por:

2.1.1. Documento complementar ao relatório de auditoria: documento elaborado pela Controladoria-Geral da União - CGU com a finalidade de modificar ou complementar, quanto ao mérito, os relatórios finais de auditorias.

2.1.2. Unidade de Controle Interno (UCI): unidade integrante da estrutura do órgão central de Controle Interno...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT