PORTARIA Nº 3.305, DE 9 DE SETEMBRO DE 2020

Data de publicação15 Setembro 2020
Data09 Setembro 2020
Páginas15-15
ÓrgãoMinistério da Ciência, Tecnologia e Inovações,Secretaria de Empreendedorismo e Inovação
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 3.305, DE 9 DE SETEMBRO DE 2020

Habilitação à fruição do crédito financeiro de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 e os arts. , e da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019

O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. , e do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e considerando o que consta no Processo MCTI nº 01250.030982/2019-01, de 24 de junho de 2019, resolve:

Art. 1º Habilitar a pessoa jurídica Intelbras S.A. Indústria de Telecomunicação Eletrônica Brasileira, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia - CNPJ/ME sob o nº 82.901.000/0001-27, à fruição do crédito financeiro de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, os arts. , e da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, e o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020.

§ 1º Cadastrar o estabelecimento fabril da pessoa jurídica identificada no caput, CNPJ/ME nº 82.901.000/0001-27, responsável pela fabricação do(s) seguinte(s) bem(ns) de tecnologias da informação e comunicação:

I - Sinalizador acústico, baseado em técnica digital;

II - Amplificador de rádio-frequência controlado por microcontrolador; e

III - Interruptor Sensor de Presença para Iluminação.

§ 2º O bem e os respectivos modelos devem cumprir o processo produtivo básico.

§ 3º Os modelos devem ser...

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