PORTARIA Nº 3.329, DE 28 DE MAIO DE 2021

Páginas94-94
Data de publicação31 Maio 2021
Data28 Maio 2021
ÓrgãoMinistério da Justiça e Segurança Pública,Secretaria Nacional de Justiça,Departamento de Migrações,Coordenação-Geral de Política Migratória,Coordenação de Processos Migratórios
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 3.329, DE 28 DE MAIO DE 2021

O COORDENADOR DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, SUBSTITUTO, usando das atribuições que lhe confere o art. 1o, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP no 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo no 08001.007730/2018-71, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:

EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei no 13.445, de 24 de maio de 2017, LUIZ ANTONIO MEDINA ARRIETA, de nacionalidade peruana, filho de Juan Luiz Medina Duran e de Elizabeth Arrieta Rodriguez, nascido em Lima, República do Peru, em 18 de julho de 1983, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 3 (três) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução da medida.

LUCIANO ARAUJO PEIXOTO

PORTARIA Nº 3.330, DE 28 DE MAIO DE 2021

O COORDENADOR DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, SUBSTITUTO, usando das atribuições que lhe confere o art. 1o, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP no 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo no 08018.002047/2018-68, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:

EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei no 13.445, de 24 de maio de 2017, GUILHERMO CASTRO SOSA, de nacionalidade boliviana, filho de Guilhermo Castro Cuellar e de Ermenejilda Sosa, nascido em Santa Cruz de la Sierra, Estado Plurinacional da Bolívia, em 6 de março de 1964, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 11 (onze) anos e 8 (oito) meses, a partir da execução da medida.

LUCIANO ARAUJO PEIXOTO

PORTARIA Nº 3.331, DE 28 DE MAIO DE 2021

O COORDENADOR DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, SUBSTITUTO, usando das atribuições que lhe confere o art. 1o, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP no 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo no 08001.005353/2018-35, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:

EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei no 13.445, de 24 de maio de 2017, LUCIO LEOCADIO HUAYGUA QUENTA, de nacionalidade...

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