PORTARIA Nº 3.365, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021

Data de publicação30 Dezembro 2021
Data28 Dezembro 2021
Páginas36-36
ÓrgãoMinistério do Desenvolvimento Regional,Gabinete do Ministro
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 3.365, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021

Regulamenta os requisitos e os procedimentos para aprovação e acompanhamento de projetos de investimento considerados como prioritários na área de infraestrutura para o setor de mobilidade urbana, para efeito do disposto no Decreto n. 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 2º da Lei n. 12.431, de 24 de junho de 2011.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o art. 29 da Lei n. 13.844, de 18 de junho de 2019, e o art. 1º do Anexo I do Decreto n. 10.773, de 23 de agosto de 2021, resolve:

Art. 1º Ficam regulamentados os requisitos e os procedimentos para aprovação e acompanhamento dos projetos de investimento considerados prioritários na área de infraestrutura para o setor de mobilidade urbana, para efeito do disposto no Decreto n. 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 2º da Lei n. 12.431, de 24 de junho de 2011.

Parágrafo único. Serão passíveis de aprovação como projetos prioritários, para efeito desta Portaria, aqueles que visem à implantação, ampliação, manutenção, recuperação, adequação ou modernização de projetos de infraestrutura no setor de mobilidade urbana, desde que atendam ao especificado nesta Portaria.

Art. 2º Os projetos de investimento em infraestrutura do setor de mobilidade urbana deverão ser submetidos ao Ministério do Desenvolvimento Regional para obtenção da aprovação como prioritários, por pessoas jurídicas, ou também por suas sociedades...

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