PORTARIA Nº 3.401, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019

Data de publicação18 Dezembro 2019
Data17 Dezembro 2019
Páginas123-123
ÓrgãoMinistério da Saúde,Gabinete do Ministro
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 3.401, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019

Habilita a Casa da Gestante, Bebê e Puérpera - CGBP vinculada ao Hospital Regional Materno Infantil de Imperatriz - MA e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Maranhão.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 889/SAS/MS, de 8 de agosto de 2013, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES e inclui incentivos na Tabela de Incentivos às Redes no SCNES;

Considerando a Portaria nº 550/SAS/MS, de 10 de julho de 2014, que habilita o Hospital Regional Materno Infantil de Imperatriz, CNES 2452383, como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em Gestação de Alto Risco (GAR) - Tipo 2 (Código da Habilitação 14.14);

Considerando o Anexo II - Rede Cegonha - Título I e Título III - Que institui os princípios e diretrizes para a organização da Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco e definidos os critérios para a implantação e habilitação dos serviços de referência à Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco, incluída a Casa de Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP), em conformidade com a Rede Cegonha - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do...

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