PORTARIA Nº 3.465, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019

Data de publicação18 Dezembro 2019
Data17 Dezembro 2019
Páginas145-145
ÓrgãoMinistério da Saúde,Gabinete do Ministro
SectionDO1

PORTARIA Nº 3.465, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019

Habilita Casa da Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP) vinculada no Hospital Materno Infantil Nossa Senhora de Nazareth e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Roraima.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do respectivo Estado, aprovado pela CIB/RR nº 21, de 17 de maio de 2012;

Considerando a Portaria nº 2.358/GM/MS, de 15 de outubro de 2012 que aprovou o Plano de Ação Regional da Rede Cegonha de Roraima e aloca recursos financeiros para sua implementação;

Considerando a Portaria nº 889/SAS/MS, de 8 de agosto de 2013, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui incentivos na Tabela de Incentivos às Redes no SCNES;

Considerando o Anexo II - Rede Cegonha da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título III das diretrizes de organização da atenção à saúde na gestação de alto risco - do Capítulo IV, do Anexo II da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título...

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