PORTARIA Nº 3.488, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022

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Data de publicação08 Dezembro 2022
Data12 Setembro 2022
Páginas258-258
ÓrgãoMinistério da Saúde,Gabinete do Ministro
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 3.488, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.303, DE 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF

MUNICÍPIO

ENTIDADE

Nº DA PROPOSTA

CÓD. EMENDA

VALOR POR PARLAMENTAR (R$)

VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$)

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

AC

ASSIS BRASIL

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

12442124000122004

38920012

199.956,00

199.956,00

10301501985810012

AC

ASSIS BRASIL

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

12442124000122005

29140006

199.963,00

199.963,00

10301501985810012

AC

ASSIS BRASIL

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

12442124000122006

24240006

98.984,00

98.984,00

10301501985810012

AC

CAPIXABA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAPIXABA

12456144000122010

29140006

199.795,00

199.795,00

10301501985810012

AC

CAPIXABA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAPIXABA

12456144000122011

38920012

106.631,00

106.631,00

10301501985810012

AC

JORDAO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11373970000122005

38920012

219.607,00

219.607,00

10301501985810012

AC

JORDAO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11373970000122006

24240006

97.913,00

97.913,00

10301501985810012

AC

JORDAO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11373970000122007

24240006

1.976,00

1.976,00

10301501985810012

AC

PLACIDO DE CASTRO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11794838000122019

40190005

199.913,00

199.913,00

10301501985810012

AC

PORTO WALTER

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11803737000122005

24240006

91.818,00

91.818,00

10301501985810012

AL

BRANQUINHA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BRANQUINHA

11159820000122007

29730002

112.251,00

112.251,00

10301501985810027

AL

FELIZ DESERTO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FELIZ DESERTO

11759854000122008

27260003

279.150,00

279.150,00

10301501985810027

AL

PAULO JACINTO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PAULO JACINTO

11224453000122012

40670004

46.946,00

46.946,00

10301501985810027

AL

PORTO DE PEDRAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11652985000122010

29730002

99.893,00

99.893,00

10301501985810027

AL

QUEBRANGULO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUEBRANGULO

07543773000122006

37400003

198.566,00

198.566,00

10301501985810027

AP

FERREIRA GOMES

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FERREIRA GOMES - AP

11850721000122002

39250012

42250005

42250007

11.515,00

401,00

459.814,00

471.730,00

10301501985810016

10301501985810016

10301501985810016

AP

ITAUBAL

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAUBAL

13750982000122002

39100006

650.497,00

650.497,00

10301501985810016

AP

ITAUBAL

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAUBAL

13750982000122004

42250007

343.690,00

343.690,00

10301501985810016

AP

ITAUBAL

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAUBAL

13750982000122005

39100006

42250007

6.793,00

53.472,00

60.265,00

10301501985810016

10301501985810016

BA

ANGUERA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANGUERA

12755472000122001

91910006

39.882,00

39.882,00

10301501985810029

BA

BELMONTE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

12162235000122002

91910006

32.720,00

32.720,00

10301501985810029

BA

BELMONTE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

12162235000122005

91910006

17.280,00

17.280,00

10301501985810029

BA

CRISOPOLIS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRISOPOLIS

11125012000122001

91910006

23.070,00

23.070,00

10301501985810029

BA

CRISOPOLIS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRISOPOLIS

11125012000122002

91910006

40.900,00

40.900,00

10301501985810029

BA

CRISOPOLIS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRISOPOLIS

11125012000122005

91910006

28.630,00

28.630,00

10301501985810029

BA

CRISOPOLIS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRISOPOLIS

11125012000122006

91910006

28.630,00

28.630,00

10301501985810029

BA

CRISOPOLIS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRISOPOLIS

11125012000122007

91910006

20.450,00

20.450,00

10301501985810029

BA

CRISOPOLIS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRISOPOLIS

11125012000122008

91910006

8.180,00

8.180,00

10301501985810029

BA

ESPLANADA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESPLANADA

11367465000122003

91910006

289.772,00

289.772,00

10301501985810029

BA

FEIRA DA MATA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

11373944000122001

91910006

44.908,00

44.908,00

10301501985810029

BA

FEIRA DE SANTANA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FEIRA DE SANTANA

08576590000122004

27450001

46.640,00

46.640,00

10301501985810029

BA

GAVIAO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

12798363000122001

91910006

195.000,00

195.000,00

10301501985810029

BA

IRARA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IRARA

11300002000122004

91910006

59.882,00

59.882,00

10301501985810029

BA

ITAETE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAETE

11245691000122010

13390004

199.826,00

199.826,00

10301501985810029

BA

ITAMARAJU

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAMARAJU

10694906000122002

91910006

99.879,00

99.879,00

10301501985810029

BA

ITAPITANGA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11353036000122002

13310013

249.848,00

249.848,00

10301501985810029

BA

ITUBERA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITUBERA

11240999000122002

91910006

149.729,00

149.729,00

10301501985810029

BA

NOVA FATIMA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11757436000122001

91910006

220.000,00

220.000,00

10301501985810029

BA

NOVA ITARANA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA ITARANA

12420226000122002

39390001

865.207,00

865.207,00

10301501985812203

BA

RETIROLANDIA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11377650000122002

91910006

399.962,00

399.962,00

10301501985810029

BA

RIACHAO DO JACUIPE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10732526000122001

91910006

220.000,00

220.000,00

10301501985810029

BA

SANTA BARBARA

FUMSAUDE - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA BARBARA

12082480000122001

91910006

194.977,00

194.977,00

10301501985810029

BA

TEIXEIRA DE FREITAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TEIXEIRA DE FREITAS

13843896000122001

91910006

99.969,00

99.969,00

10301501985810029

BA

TERRA NOVA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUMSAUDE

11449996000122001

91910006

249.891,00

249.891,00

10301501985810029

CE

CAMOCIM

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CAMOCIM

11395055000122007

41380015

99.905,00

99.905,00

10301501985810023

CE

EUSEBIO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11339077000122001

41380015

99.965,00

99.965,00

10301501985810023

CE

NOVA RUSSAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA RUSSAS

11372601000122005

41380015

99.934,00

99.934,00

10301501985810023

CE

PACUJA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PACUJA

11410012000122001

41380015

99.997,00

99.997,00

10301501985810023

CE

PALMACIA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PALMACIA

10671239000122002

41380015

99.882,00

99.882,00

10301501985810023

CE

PIRES FERREIRA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRES FERREIRA

11495872000122007

41380015

107.633,00

107.633,00

10301501985810023

CE

SANTA QUITERIA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA

...

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