PORTARIA Nº 3.608 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019

Data de publicação23 Dezembro 2019
Data19 Dezembro 2019
Páginas188-188
ÓrgãoMinistério da Saúde,Gabinete do Ministro
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 3.608 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019

Qualifica Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando as diretrizes e orientações contidas no Anexo V, Título I, Capitulo I e Título II, Capítulo I da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde, define a Rede de Atenção Psicossocial e caracteriza as modalidades de Serviços dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação...

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