PORTARIA Nº 3.642, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020
Páginas | 107-107 |
Data de publicação | 16 Dezembro 2020 |
Data | 09 Dezembro 2020 |
Órgão | Ministério da Infraestrutura,Agência Nacional de Aviação Civil,Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos |
Seção | DO1 |
PORTARIA Nº 3.642, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DE AEROPORTOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 41, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 350, de 19 de dezembro de 2014 e na Resolução nº 508, de 14 de março de 2019;
Considerando a memória de cálculo anexa a esta portaria, que resultou no reajuste de 4,3112% sobre a Receita Teto e os tetos das tarifas de armazenagem e capatazia constantes da Portaria nº 3.807/SRA, de 9 de dezembro de 2019; e
Considerando o que consta do processo nº 00058.049059/2020-92, resolve:
Art. 1º Reajustar, nos termos do Anexo I desta Portaria, a Receita Teto e, nos termos do Anexo II, os tetos das tarifas de armazenagem e capatazia constantes da Portaria nº 3.807/SRA, de 9 de dezembro de 2019, que vigorarão para o ano-calendário de 2021.
Art. 2º Os novos Tetos Tarifários e Receitas Teto passam a vigorar em 1º de janeiro de 2021.
§ 1º Os valores das tarifas de embarque, conexão, pouso e permanência serão definidos pelo operador aeroportuário, conforme restrições e diretrizes estabelecidos no art. 3º da Resolução nº 508, de 15 de março de 2019.
§ 2º Os valores das tarifas de armazenagem e capatazia serão definidos pelo operador aeroportuário, devendo observar o disposto no art. 5º, § 1º, da Resolução nº 350, de 19 de dezembro de 2014.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 3.807/SRA, de 9 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2019, Seção 1, páginas 156 e 157.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO SOUSA PEREIRA
anexo à Portaria nº 3.642/SRA, de 9 de dezembro de 2020.
DA RECEITA TETO
I - Tabela 1 - Receita Teto por Passageiro (RT)
Código ICAO |
Aeroporto |
RT (R$) |
SBBE |
Belém |
39,9417 |
SBCG |
Campo Grande |
33,0123 |
SBCT |
Curitiba |
40,0363 |
SBEG |
Manaus |
43,5519 |
SBFI |
Foz do Iguaçu |
41,6569 |
SBGO |
Goiânia |
40,6655 |
SBNF |
Navegantes |
32,6352 |
SBRJ |
Santos-Dumont |
41,9602 |
SBSL |
São Luís |
40,1665 |
SBSP |
Congonhas |
34,7885 |
SBTE |
Teresina |
32,2501 |
SBUL |
Uberlândia |
33,8813 |
ANEXO II À PORTARIA Nº 3.642/SRA, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020.
DAS TARIFAS DE ARMAZENAGEM E CAPATAZIA
Tabela 1 - Preço relativo à tarifa aeroportuária de armazenagem de carga importada
Períodos de Armazenagem |
Percentual sobre o valor CIF |
1º - Até 02 dias úteis |
0,75% |
2º - De 3 a 5 dias úteis |
1,50% |
3º - De 6 a 10 dias úteis |
2,25% |
4º - De 11 a 20 dias úteis |
4,50% |
Para cada 10 dias úteis ou fração, além do 4º período, até a retirada da mercadoria. |
+ 2,25% |
Observações: 1. A partir do 4º (quarto) período os percentuais são cumulativos; 2. Esta Tabela é aplicada cumulativamente com a Tabela 2. |
Tabela 2 - Preço relativo à tarifa aeroportuária de capatazia de carga importada
Valor Sobre o Peso Bruto Verificado |
R$ 0,0657 por quilograma |
Obse... |
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