PORTARIA Nº 3.642, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020

Páginas107-107
Data de publicação16 Dezembro 2020
Data09 Dezembro 2020
ÓrgãoMinistério da Infraestrutura,Agência Nacional de Aviação Civil,Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 3.642, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020

O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DE AEROPORTOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 41, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 350, de 19 de dezembro de 2014 e na Resolução nº 508, de 14 de março de 2019;

Considerando a memória de cálculo anexa a esta portaria, que resultou no reajuste de 4,3112% sobre a Receita Teto e os tetos das tarifas de armazenagem e capatazia constantes da Portaria nº 3.807/SRA, de 9 de dezembro de 2019; e

Considerando o que consta do processo nº 00058.049059/2020-92, resolve:

Art. 1º Reajustar, nos termos do Anexo I desta Portaria, a Receita Teto e, nos termos do Anexo II, os tetos das tarifas de armazenagem e capatazia constantes da Portaria nº 3.807/SRA, de 9 de dezembro de 2019, que vigorarão para o ano-calendário de 2021.

Art. 2º Os novos Tetos Tarifários e Receitas Teto passam a vigorar em 1º de janeiro de 2021.

§ 1º Os valores das tarifas de embarque, conexão, pouso e permanência serão definidos pelo operador aeroportuário, conforme restrições e diretrizes estabelecidos no art. 3º da Resolução nº 508, de 15 de março de 2019.

§ 2º Os valores das tarifas de armazenagem e capatazia serão definidos pelo operador aeroportuário, devendo observar o disposto no art. 5º, § 1º, da Resolução nº 350, de 19 de dezembro de 2014.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 3.807/SRA, de 9 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2019, Seção 1, páginas 156 e 157.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TIAGO SOUSA PEREIRA

anexo à Portaria nº 3.642/SRA, de 9 de dezembro de 2020.

DA RECEITA TETO

I - Tabela 1 - Receita Teto por Passageiro (RT)

Código ICAO

Aeroporto

RT (R$)

SBBE

Belém

39,9417

SBCG

Campo Grande

33,0123

SBCT

Curitiba

40,0363

SBEG

Manaus

43,5519

SBFI

Foz do Iguaçu

41,6569

SBGO

Goiânia

40,6655

SBNF

Navegantes

32,6352

SBRJ

Santos-Dumont

41,9602

SBSL

São Luís

40,1665

SBSP

Congonhas

34,7885

SBTE

Teresina

32,2501

SBUL

Uberlândia

33,8813

ANEXO II À PORTARIA Nº 3.642/SRA, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020.

DAS TARIFAS DE ARMAZENAGEM E CAPATAZIA

Tabela 1 - Preço relativo à tarifa aeroportuária de armazenagem de carga importada

Períodos de Armazenagem

Percentual sobre o valor CIF

1º - Até 02 dias úteis

0,75%

2º - De 3 a 5 dias úteis

1,50%

3º - De 6 a 10 dias úteis

2,25%

4º - De 11 a 20 dias úteis

4,50%

Para cada 10 dias úteis ou fração, além do 4º período, até a retirada da mercadoria.

+ 2,25%

Observações:

1. A partir do 4º (quarto) período os percentuais são cumulativos;

2. Esta Tabela é aplicada cumulativamente com a Tabela 2.

Tabela 2 - Preço relativo à tarifa aeroportuária de capatazia de carga importada

Valor Sobre o Peso Bruto Verificado

R$ 0,0657 por quilograma

Obse...

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