PORTARIA Nº 3, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2019
Data de publicação | 12 Fevereiro 2019 |
Data | 07 Fevereiro 2019 |
Páginas | 11-20 |
Órgão | Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,Secretaria de Política Agrícola |
Seção | DO1 |
PORTARIA Nº 3, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 8.821, publicado no Diário Oficial da União de 26 de julho de 2016, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, e nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de trigo de sequeiro, para DUPLO PROPÓSITO (forragem + grão), no Estado do Rio Grande do Sul, ano-safra 2018/2019, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO SAMPAIO MARQUES
ANEXO
1.NOTA TÉCNICA
Os chamados trigos de DUPLO PROPÓSITO, que possuem aptidão para a produção de forragem (pastejo/corte) e grãos na mesma estação de crescimento, conforme experiências que têm sido levadas a cabo há vários anos no sul do Brasil, são alternativas que visam à otimização do uso da terra no inverno, pela integração lavoura-pecuária, facultando a cobertura do solo após a colheita dos cultivos de verão, atenuando o vazio forrageiro de outono para a produção animal, diluindo os custos fixos de produção e reduzindo os riscos pela colheita antecipada na forma de forragem.
A adoção desse sistema integrado de produção de trigo, lavoura-pecuária, exige a adoção de tecnologia específica, envolvendo o manejo da lavoura e de animais, que começa pela escolha da cultivar desse cereal que tenha aptidão para esse tipo de uso (Grupo III, resistência ao pisoteio animal, maior número de afilhos, capacidade de rebrote elevada e produção de biomassa (forragem + grãos) também elevada). A semedura deve ser antecipada (20 a 40 dias) em relação ao trigo apenas para produzir grão. Recomenda-se usar 20% a mais de sementes (350 a 400 sementes/m2). A realização do 1º pastejo/1ºcorte deve ser feita quando decorridos de 45 a 70 dias após emergência e as plantas atingirem de 25 a 35 cm ou produção de biomassa contabilizar de 0,7 a 1,0 kg de matéria verde/m2. No caso de opção pelo sistema de 2 pastejos/2cortes, respeitar o intervalo entre pastejos/cortes de 28 a 35 dias (obervando que a base do colmo mantenha-se cheia), sempre deixando um altura de resteva de 5 a 10 cm (retirada dos animas ou altura de corte). Após cada pastejo/corte, deve ser aplicado 30 kg/ha de N.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura, para o cultivo do trigo de sequeiro para DUPLO PROPÓSITO (forragem + grão), envolvendo 1 Pastejo/1 Corte e 2 Pastejos/ 2 Cortes, no Estado do Rio Grande do Sul, em três níveis de risco: 20%, 30% e 40%.
Essa identificação foi realizada a partir de análises térmica e hídrica. A análise hídrica baseou-se em um modelo de balanço hídrico da cultura considerando-se as seguintes variáveis: precipitação pluvial, evapotranspiração potencial, ciclo da cultura e fase fenológicas, coeficiente de cultura (Kc) e reserva útil de água dos solos.
Para caracterização da oferta hídrica foram estimados os valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (ETm). Foram consideradas as seguintes classes de ISNA:
A - Igual ou superior a 0,60 na fase I - semeadura/emergência e
B - Igual ou superior a 0,55 na fase III - espigamento/enchimento de grãos.
Para identificação do risco de geada no decêndio de espigamento do trigo, considerou-se a ocorrência de temperaturas mínimas do ar£0,0 °C, no abrigo meteorológico, até o nível de 20% de risco de ocorrência, em função do decêndio de semeadura, conforme o ciclo do trigo.
As cultivares de trigo que possuem aptidão para uso em sistemas de produção e duplo propósito (forragem + grão) são classificadas no Grupo III, conforme as características homogêneas, observadas as regiões de adaptação (Instrução Normativa nº 3, de 14 de outubro de 2008 - SPA/MAPA, publicada no Diário Oficial da União, de 15 de outubro de 2008).
Para classificação do risco em cada decêndio de semeadura foi observado a frequência de atendimento do parâmetro ISNA (classes de ISNA) e do limite térmico (risco de geada fixado em 20%), nos anos avaliados, permitindo definir os níveis de risco em 20% (80% dos anos atendidos), 30% (70% dos anos atendidos) e 40% (60% dos anos atendidos).
Reitera-se que a adoção do sistema de produção de trigo para duplo propósito (forragem e grãos) exige o acompanhamento técnico para um manejo adequado dessa prática, com relação ao momento da realização de pastejos/cortes ou a entrada e retirada dos animais nas lavouras, obedecendo critérios de desenvolvimento fenológico da cultura, de forma que não sejam causados danos aos pontos de crescimento das plantas (a base dos colmos deve ser mantida cheia. Se ocas, pode haver redução drástica no rendimento de grãos). Uma vez que, em algumas circunstâncias, o rendimento final de grãos nesse tipo de lavoura pode ser inferior ao sistema sem pastejo/corte, deve ser contabilizado no rendimento final, nesse tipo de lavoura, a receita decorrente do ganho de peso animal ou outra função zootécnica especializada, como produção de leite, por pastejo/corte realizados: 100 kg/ha de carne (1 a 3 animais/ha) ou 1000 kg/ha de leite (1 a 2 animais/ha).
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo de trigo de sequeiro para DUPLO PROPÓSITO (forragem + grão), envolvendo 1 Pastejo/1 Corte e 2 Pastejos/ 2 Cortes, no Estado do Rio Grande do Sul os solos dos tipos 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
Períodos |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
Datas |
1º a 10 |
11 a 20 |
21 a 31 |
1º a 10 |
11 a 20 |
21 a 28 |
1º a 10 |
11 a 20 |
21 a 31 |
1º a 10 |
11 a 20 |
21 a 30 |
Meses |
Janeiro |
Fevereiro |
Março |
Abril |
Períodos |
13 |
14 |
15 |
16 |
17 |
18 |
19 |
20 |
21 |
22 |
23 |
24 |
Datas |
1º a 10 |
11 a 20 |
21 a 31 |
1º a 10 |
11 a 20 |
21 a 30 |
1º a 10 |
11 a 20 |
21 a 31 |
1º a 10 |
11 a 20 |
21 a 31 |
Meses |
Maio |
Junho |
Julho |
Agosto |
Períodos |
25 |
26 |
27 |
28 |
29 |
30 |
31 |
32 |
33 |
34 |
35 |
36 |
Datas |
1º a 10 |
11 a 20 |
21 a 30 |
1º a 10 |
11 a 20 |
21 a 31 |
1º a 10 |
11 a 20 |
21 a 30 |
1º a 10 |
11 a 20 |
21 a 31 |
Meses |
Setembro |
Outubro |
Novembro |
Dezembro |
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares, que possuem aptidão para duplo propósito forragem + grãos), envolvendo 1 Pastejo/1 Corte e 2 Pastejos/ 2 Cortes, indicadas pelos obtentores /mantenedores foram agrupadas conforme a seguir especificado.
Macrorregião 1
GRUPO III
EMBRAPA TRIGO - CNPT: BRS Tarumã e BRS Pastoreio.
Macrorregião 2
GRUPO III
EMBRAPA TRIGO - CNPT: BRS Tarumã e BRS Pastoreio.
Notas:
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA
5.1. 1 PASTEJO/1 CORTE
MUNICÍPIOS |
PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO III - 1 PASTEJO/1 CORTE |
|||||||
SOLO 1 |
SOLO 2 |
SOLO 3 |
||||||
RISCO DE 20% |
RISCO DE 30% |
RISCO DE 40% |
RISCO DE 20% |
RISCO DE 30% |
RISCO DE 40% |
RISCO DE 20% |
RISCO DE 30% |
RISCO DE 40% |
Aceguá |
14 a 16 |
14 a 16 |
||||||
Água Santa |
14 a 16 |
14 a 16 |
||||||
Agudo |
13 a 15 |
13 a 15 |
||||||
Ajuricaba |
13 a 15 |
13 a 15 |
||||||
Alecrim |
12 a 14 |
12 a 14 |
||||||
Alegrete |
13 a 15 |
13 a 15 |
||||||
Alegria |
13 a 15 |
13 a 15 |
||||||
Almirante Tamandaré Do Sul |
14 a 16 |
14 a 16 |
||||||
Alpestre |
13 a 15 |
13 a 15 |
Alto Alegre |
13 a 15 |
13 a 15 |
Alto Feliz |
13 a 15 |
13 a 15 |
Amaral Ferrador |
14 a 16 |
14 a 16 |
Ametista Do Sul |
13 a 15 |
13 a 15 |
André Da Rocha |
14 a 16 |
14 a 16 |
Anta Gorda |
14 a 16 |
14 a 16 |
Antônio Prado |
17 a 19 |
17 a 19 |
Arambaré |
13 a 15 |
13 a 15 |
Aratiba |
14 a 16 |
14 a 16 |
Arroio Do Meio |
13 a 15 |
13 a 15 |
Arroio Do Padre |
13 a 15 |
13 a 15 |
Arroio Do Tigre |
13 a 15 |
13 a 15 |
Arroio Dos Ratos |
13 a 15 |
13 a 15 |
Arroio Grande |
13 a 15 |
13 a 15 |
Arvorezinha |
14 a 16 |
14 a 16 |
Augusto Pestana |
13 a 15 |
13 a 15 |
Áurea |
14 a 16 |
14 a 16 |
Bagé |
14 a 16 |
14 a 16 |
Barão |
13 a 15 |
13 a 15 |
Barão De Cotegipe |
14 a 16 |
14 a 16 |
Barão Do Triunfo |
13 a 15 |
13 a 15 |
Barra Do Guarita |
12 a 14 |
12 a 14 |
Barra Do Quaraí |
13 a 15 |
13 a 15 |
Barra Do Ribeiro |
13 a 15 |
13 a 15 |
Barra Do Rio Azul |
14 a 16 |
14 a 16 |
Barra Funda |
14 a 16 |
14 a 16 |
Barracão |
15 a 17 |
15 a 17 |
Barros Cassal |
14 a 16 |
14 a 16 |
Benjamin Constant Do Sul |
14 a 16 |
14 a 16 |
Bento Gonçalves |
17 a 19 |
17 a 19 |
Boa Vista Das Missões |
14 a 16 |
14 a 16 |
Boa Vista Do Buricá |
12 a 14 |
12 a 14 |
Boa Vista Do Cadeado |
13 a 15 |
13 a 15 |
Boa Vista Do Incra |
13 a 15 |
13 a 15 |
Boa Vista Do Sul |
17 a 19 |
17 a 19 |
Bom Jesus |
17 a 19 |
17 a 19 |
Bom Princípio |
13 a 15 |
13 a 15 |
Bom Progresso |
12 a 14 |
12 a 14 |
Bom Retiro Do Sul |
13 a 15 |
13 a 15 |
Boqueirão Do Leão |
13 a 15 |
13 a 15 |
Bossoroca |
13 a 15 |
13 a 15 |
Bozano |
13 a 15 |
13 a 15 |
Braga |
12... |
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