PORTARIA Nº 30, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

Data de publicação12 Novembro 2019
Data11 Novembro 2019
Páginas325-325
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Superintendência Regional da 6ª Região Fiscal,Delegacia da Receita Federal do Brasil em Governador Valadares
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 30, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

Exclui pessoa jurídica do REFIS

O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOVERNADOR VALADARES/MG, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:

Art. 1º Excluir a pessoa jurídica NACUR NAGEM LTDA., CNPJ: 21.543.434/0001-08, do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS (Lei 9.964/2000), de acordo com o inciso II do art. 5º da Lei 9.964/2000: "Inadimplência, por três meses consecutivos ou seis alternados, o que primeiro ocorrer, relativamente a qualquer dos tributos e das contribuições abrangidos pelo REFIS, inclusive os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000", conforme registrado no processo administrativo nº 10134.721034/2019-98.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANTONIO CARLOS NADER

PORTARIA Nº 31, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

Exclui pessoa jurídica do REFIS

O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOVERNADOR VALADARES/MG, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua...

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