PORTARIA N° 305/2020-GSEAS (31701)

Data de publicação11 Dezembro 2020
Número de origem31701
SeçãoPODER EXECUTIVO

PORTARIA N° 305/2020-GSEAS

A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO que o art. 24, XVI da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico; (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994).

CONSIDERANDO que a PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A é prestadora dos serviços recepção dos arquivos, tratamento e mapeamento dos campos para cruzamento das informações com outras bases de dados acessíveis pela PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A;

CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls.93 a 96-SEAS;

CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 02 a 04-SEAS está compatível com os preços praticados no mercado;

CONSIDERANDO finalmente o que consta no Processo nº 01.01.031101.000001005.2020-SEAS (01.01.013102.00010827.2020-CSC);

R E S O L V E:

I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso XVI, da Lei n° 8.666/93, em favor da empresa PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A, CNPJ 04.407.920/0001-80;

II -...

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