PORTARIA Nº 306, DE 11 DE MARÇO DE 2020

Data de publicação18 Março 2020
Páginas15-15
Data11 Março 2020
ÓrgãoMinistério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações,Agência Nacional de Telecomunicações,Conselho Diretor,Secretaria do Conselho Diretor
SectionDO1

PORTARIA Nº 306, DE 11 DE MARÇO DE 2020

Delega ao Superintendente de Controle de Obrigações a competência para autorizar previamente a realização de investimentos com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), nos termos do § 1º da Cláusula 23.3 do Contrato de Concessão.

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Anatel, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,

CONSIDERANDO o disposto no art. 114 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, quanto à delegação e avocação de competências no âmbito da Anatel;

CONSIDERANDO o disposto no art. 11 e seguintes da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, quanto à delegação e avocação de competências;

CONSIDERANDO o disposto no art. 11 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no disposto em seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, referente à delegação de competência na Administração Pública Federal;

CONSIDERANDO as competências atribuídas à Superintendência de Controle de Obrigações, por meio do art. 158 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior agilidade às avaliações de autorização prévia para realização de investimentos com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do Serviço Telefônico...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT