PORTARIA Nº 307, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020

Páginas70-78
Data de publicação10 Março 2020
Data28 Fevereiro 2020
ÓrgãoMinistério da Saúde,Gabinete do Ministro
SectionDO1

PORTARIA Nº 307, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020

Homologa a certificação dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) ao segundo ciclo do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade dos Centros de Especialidades Odontológicas (PMAQ-CEO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando as Portarias de Consolidação nº 5/GM/MS e nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas - CEO Tipo I, CEO Tipo II e CEO Tipo III;

Considerando a Seção II, Capítulo I, Título IV -institui o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde e Considerando o Título I e II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o disposto nas Portarias de Consolidação nº 5/GM/MS e n° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui, no âmbito da Política Nacional de Saúde Bucal, o Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade dos Centros de Especialidades Odontológicas (PMAQ-CEO) e o Incentivo Financeiro (PMAQ-CEO), denominado Componente de Qualidade da Atenção Especializada em Saúde Bucal;

Considerando o disposto na Portaria nº 1.234/GM/MS, de 20 de junho de 2013, que definiu o valor mensal integral do incentivo financeiro do PMAQ-CEO, denominado Componente de Qualidade da Atenção Especializada em Saúde Bucal; e

Considerando o disposto na Portaria nº 1.814/GM/MS, de 7 de outubro de 2016, que homologou a contratualização/recontratualização dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) ao segundo ciclo do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade dos Centros de Especialidades Odontológicas (PMAQ-CEO), resolve:

Art. 1º Fica homologada a certificação dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) ao segundo ciclo do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade dos Centros de Especialidades Odontológicas (PMAQ-CEO), na forma do anexo a esta Portaria.

Art. 2º Ficam definidos, na forma do anexo a esta Portaria, o valor mensal do incentivo financeiro do PMAQ-CEO, denominado Componente de Qualidade da Atenção Especializada em Saúde Bucal, dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) participantes do segundo ciclo do Programa.

§ 1º Os valores mensais que se encontram no Anexo a esta Portaria poderão sofrer redução caso o (s) Centro (s) de Especialidades Odontológicas (CEO) homologado (s) seja (m) descredenciado (s) ou deixe (m) de atender aos requisitos mínimos previstos nas Portarias de Consolidação nº 5/GM/MS e nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, correspondentes.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde PO - 000A - INCENTIVO PARA AÇÕES ESTRATÉGICAS.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir da competência financeira fevereiro de 2020.

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 677/GM/MS, de 3 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 105, de 5 de junho de 2015, Seção 1, página 49.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

UF

IBGE

MUNICIPIO

CNES

TIPO DO CEO

Repasse da Certificação do 2º Ciclo

AC

120040

Rio Branco

7005105

1

5.764,94

AL

270030

Arapiraca

6288197

2

1.108,64

AL

270070

Batalha

5333563

1

5.764,94

AL

270100

Boca da Mata

6382576

1

1.647,12

AL

270140

Campo Alegre

7698801

1

5.764,94

AL

270240

Delmiro Gouveia

4020200

2

2.217,28

AL

270320

Igreja Nova

5673984

2

7.760,49

AL

270380

Joaquim Gomes

3730263

2

2.217,28

AL

270410

Lagoa da Canoa

6455220

1

8.235,62

AL

270510

Matriz de Camaragibe

6238114

1

0,00

AL

270520

Messias

6033385

1

8.235,62

AL

270570

Olho D'Água das Flores

5621534

1

823,56

AL

270630

Palmeira dos Índios

3732126

2

1.108,64

AL

270670

Penedo

2003597

2

7.760,49

AL

270760

Quebrangulo

2719592

1

5.764,94

AL

270800

Santana do Ipanema

7113773

2

1.108,64

AL

270810

Santana do Mundaú

6178200

1

5.764,94

AL

270850

São Luís do Quitunde

5342252

1

823,56

AL

270880

São Sebastião

3730271

2

5.543,21

AL

270915

Teotônio Vilela

6157483

1

5.764,94

AL

270930

União dos Palmares

3961737

2

1.108,64

AM

130070

Boca do Acre

6399525

2

2.217,28

AM

130185

Iranduba

6776612

2

7.760,49

AM

130190

Itacoatiara

5754771

2

7.760,49

AM

130240

Lábrea

5853729

1

823,56

AM

130260

Manaus

5405718

2

5.543,21

AM

130260

Manaus

5377463

3

9.684,07

AM

130260

Manaus

5356989

3

1.936,81

AM

130290

Maués

3800601

1

1.647,12

AM

130340

Parintins

3443825

2

1.108,64

AM

130380

São Gabriel da Cachoeira

5548543

2

1.108,64

AM

130420

Tefé

3964671

2

0,00

AP

160060

Santana

2020947

1

0,00

BA

290070

Alagoinhas

5646677

2

5.543,21

BA

290070

Alagoinhas

6046274

2

5.543,21

BA

290080

Alcobaça

5021952

1

4.117,81

BA

290100

Amargosa

5354889

1

5.764,94

BA

290380

Boa Vista do Tupim

5719488

1

0,00

BA

290390

Bom Jesus da Lapa

5492068

2

1.108,64

BA

290460

Brumado

5030536

2

1.108,64

BA

290490

Cachoeira

7058381

2

2.217,28

BA

290500

Caculé

5584051

1

4.117,81

BA

290610

Canápolis

5634342

2

0,00

BA

290670

Cândido Sales

5434858

1

823,56

BA

290687

Capim Grosso

7175841

1

8.235,62

BA

290750

Catu

3959368

2

7.760,49

BA

290930

Correntina

4024958

2

0,00

BA

291005

Dias D'Ávila

5080959

1

4.117,81

BA

291072

Eunápolis

3918777

2

7.760,49

BA

291080

Feira de Santana

4000137

2

7.760,49

BA

291170

Guanambi

5437709

2

7.760,49

BA

291190

Iaçu

5023114

1

1.647,12

BA

291320

Ibotirama

5313376

1

823,56

BA

291340

Igaporã

2413280

2

1.108,64

BA

291390

Ipiaú

6015794

2

0,00

BA

291400

Ipirá

3947394

2

5.543,21

BA

291460

Irecê

5305578

2

7.760,49

BA

291465

Itabela

5476380

1

5.764,94

BA

291470

Itaberaba

3858758

2

5.543,21

BA

291480

Itabuna

3289613

2

2.217,28

BA

291550

Itajuípe

6015638

2

1.108,64

BA

291560

Itamaraju

6521754

2

1.108,64

BA

291600

Itanhém

2414031

1

5.764,94

BA

291750

Jacobina

5297737

1

823,56

BA

291760

Jaguaquara

3663213

2

1.108,64

BA

291840

Juazeiro

2770709

2

7.760,49

BA

291840

Juazeiro

5103800

3

13.557,69

BA

291920

Lauro de Freitas

5670152

2

2.217,28

BA

291950

Livramento de Nossa Senhora

5381495

2

7.760,49

BA

291955

Luís Eduardo Magalhães

3486575

1

1.647,12

BA

291992

Madre de Deus

5947618

1

823,56

BA

292100

Mata de São João

5295971

1

1.647,12

BA

292110

Medeiros Neto

3782255

1

4.117,81

BA

292270

Nova Canaã

5424925

2

2.217,28

BA

292465

Pintadas

3985423

1

4.117,81

BA

292520

Pojuca

6577938

2

2.217,28

BA

292530

Porto Seguro

6963323

2

7.760,49

BA

292550

Prado

5060613

1

0,00

BA

292720

Ruy Barbosa

5847516

1

5.764,94

BA

292740

Salvador

7034075

2

7.760,49

BA

292740

Salvador

7660146

2

5.543,21

BA

292740

Salvador

5929229

3

9.684,07

BA

292740

Salvador

7660162

3

3.873,63

BA

292740

Salvador

7660154

3

1.936,81

BA

292740

Salvador

5974941

3

1.936,81

BA

292810

Santa Maria da Vitória

5345359

2

0,00

BA

292840

Santa Rita de Cássia

2514370

1

823,56

BA

292870

Santo Antônio de Jesus

5709644

1

5.764,94

BA

292880

Santo Estêvão

6815618

2

2.217,28

BA

292900

São Félix

3830446

2

7.760,49

BA

292905

São Félix do Coribe

3873935

2

1.108,64

BA

292950

São Sebastião do Passé

5087309

1

5.764,94

BA

293135

Teixeira de Freitas

5924227

2

7.760,49

BA

293250

Una

5479487

1

5.764,94

BA

293320

Vera Cruz

6211518

2

2.217,28

BA

293330

Vitória da Conquista

2487780

3

13.557,69

BA

293350

Wenceslau Guimarães

5655056

1

5.764,94

CE

230010

Abaiara

7476590

1

5.764,94

CE

230020

Acaraú

6405266

3

13.557,69

CE

230030

Acopiara

5088593

1

0,00

CE

230100

Aquiraz

5316316

1

5.764,94

CE

230110

Aracati

3668584

3

13.557,69

CE

230170

Aurora

7055412

1

0,00

CE

230185

Banabuiú

3926540

1

5.764,94

CE

230210

Baturité

6405258

3

13.557,69

CE

230250

Brejo Santo

2480662

3

19.368,13

CE

230250

Brejo Santo

6714277

3

13.557,69

CE

230260

Camocim

3748456

1

0,00

CE

230260

Camocim

6714285

3

13.557,69

CE

230280

Canindé

6714145

3

13.557,69

CE

230320

Caririaçu

5591953

1

4.117,81

CE

230330

Cariús

5859972

1

0,00

CE

230350

Cascavel

6714137

3

13.557,69

CE

230360

Catarina

5437180

1

1.647,12

CE

230370

Caucaia

5278406

2

1.108,64

CE

230370

Caucaia

6714293

3

13.557,69

CE

230380

Cedro

3691608

1

1.647,12

CE

230410

Crateús

2481022

2

2.217,28

CE

230410

Crateús

6714161

3

13.557,69

CE

230420

Crato

6935079

2

7.760,49

CE

230420

Crato

6376878

3

9.684,07

CE

230428

Eusébio

3493849

3

13.557,69

CE

230430

Farias Brito

3266885

1

5.764,94

CE

230435

Forquilha

3691640

2

1.108,64

CE

230440

Fortaleza

7532121

1

4.117,81

CE

230440

Fortaleza

5963222

2

7.760,49

CE

230440

Fortaleza

5963214

3

13.557,69

CE

230440

Fortaleza

2723174

3

3.873,63

CE

230440

Fortaleza

2481464

3

1.936,81

CE

230440

Fortaleza

2651416

3

0,00

CE

230480

Granjeiro

5626528

1

823,56

CE

230495

Guaiúba

6313418

1

0,00

CE

230500

Guaraciaba do Norte

5090601

1

4.117,81

CE

230523

Horizonte

3677052

2

1.108,64

CE

230540

Icó

5104688

2

0,00

CE

230540

Icó

6714153

3

13.557,69

CE

230550

Iguatu

2675609

3

13.557,69

CE

230625

Itaitinga

2723662

2

7.760,49

CE

230640

Itapipoca

6714250

3

13.557,69

CE

230720

Jati

2611171

2

1.108,64

CE

230725

Jijoca de Jericoacoara

5918774

1

0,00

CE

230730

Juazeiro do Norte

2664658

2

7.760,49

CE

230730

Juazeiro do Norte

6405223

3

13.557,69

CE

230760

Limoeiro do Norte

6714129

3

13.557,69

CE

230765

Maracanaú

6714307

3

19.368,13

CE

230765

Maracanaú

6052622

3

13.557,69

CE

230770

Maranguape

3292053

1

0,00

CE

230800

Massapê

3694682

1

1.647,12

CE

230810

Mauriti

5504139

1

4.117,81

CE

230830

Milagres

6514413

1

5.764,94

CE

230840

Missão Velha

3975797

1

4.117,81

CE

230860

Monsenhor Tabosa

3739694

1

1.647,12

CE

230920

Nova Olinda

7066732

1

4.117,81

CE

230930

Nova Russas

5106621

1

4.117,81

CE

230950

Orós

7130201

1

5.76...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT