PORTARIA Nº 310, DE 15 de outubro de 2020

Data15 Outubro 2020
Data de publicação16 Outubro 2020
Páginas48-48
ÓrgãoMinistério da Educação,Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 310, DE 15 de outubro de 2020

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 9.005, de 14 de março de 2017, e tendo em vista os Decretos n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e n° 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias MEC n°s 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017,e n° 11, de 22 de junho de 2017, e conforme consta dos processos e-MEC listados na planilha anexa, , resolve

Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores na modalidade a distância, relacionados no Anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto n° 9.235, de 2017.

Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais dos cursos neste ato autorizados são, exclusivamente, aqueles constantes do PDI e PPC, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 9.057, de 2017.

Art. 3º As instituições deverão solicitar reconhecimento dos cursos, neste ato autorizados, nos termos do art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANILO DUPAS RIBEIRO

ANEXO (Autorização de Cursos EaD)

Nº de Ordem

Registro e-MEC nº

Curso

Nº de vagas totais anuais

Mantida

Mantenedora

1

201820381

GESTÃO DA PRODUÇÃO INDUSTRIAL (Tecnológico)

150 (cento e cinquenta)

ESCOLA DE ENSINO SUPERIOR FABRA

CENTRO DE ENSINO SUPERIOR FABRA

2

201908177

GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (Tecnológico)

100 (cem)

FACULDADE BATISTA DE MINAS GERAIS

INSTITUTO PEDAGOGICO DE MINAS GERAIS LTDA

3

201713303

EDUCAÇÃO FÍSICA (Bacharelado)

1500 (uma mil, quinhentas)

FACULDADE...

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