PORTARIA Nº 310-SSIP/11ª RM, DE 3 DE JUNHO DE 2020

Data03 Junho 2020
Data de publicação05 Junho 2020
Páginas7-7
ÓrgãoMinistério da Defesa,Comando do Exército,Comando Militar do Planalto,11ª Região Militar
SeçãoDO2

PORTARIA Nº 310-SSIP/11ª RM, DE 3 DE JUNHO DE 2020

EB: 64274.006494/2020-51

O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, por meio da Portaria nr 192-DGP, de 1º de outubro de 2015, e de acordo com o Art 104, inciso II do Art 106, inciso V do Art 108, Art 109, e § 1º do Art 110 da Lei nr 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve:

REFORMAR a contar de 17 de fevereiro de 2020, o Coronel da Reserva Remunerada (Idt 018770673-4) LUIZ PHILIPE PEREIRA PARENTE DE SOUZA, vinculado ao OP/Cmdo 11ª RM, em face de ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Não necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Atas de Inspeção de Saúde nr 658/2020, em Sessões nr 32/2020, 54/2020 e 66/2020, de 17 de fevereiro de 2020, de 20 de março de 2020 e 3 de abril de 2020, respectivamente, pelo MPGu VI/Brasília (Cmdo 11ª RM), Ata Homologatória nr 5/2020, em Sessão nr 71/2020, de 24 de abril 2020, pela JISR 3/11ª RM e Parecer Técnico nr 198/2020, de 29 de maio de 2020, do adjunto da Seção de Saúde Regional/11ª RM, homologado pelo Chefe da Seção de Saúde Regional da 11ª Região Militar.

CONCEDER ao Coronel Reformado (Idt 018770673-4) LUIZ PHILIPE PEREIRA PARENTE DE SOUZA, CPF nr 743.812.377-49, vinculado ao OP/Cmdo 11ª RM, o benefício da remuneração com base no soldo do grau hierárquico imediato, previsto no § 1º do Art 110 da Lei nr 6.880, de 9 de dezembro...

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