PORTARIA Nº 311, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019

Data de publicação12 Novembro 2019
Data05 Novembro 2019
Páginas145-151
ÓrgãoMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,Secretaria de Política Agrícola
SectionDO1

PORTARIA Nº 311, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 9.667, de 02 de janeiro de 2019, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, e nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de milho no Estado do Ceará, ano-safra 2019/2020, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO SAMPAIO MARQUES

ANEXO

1.NOTA TÉCNICA

O milho (Zea Mays L.) é um dos cereais mais cultivados do mundo. A sua importância se dá devido a sua grande adaptação às diferentes condições ambientais, ao seu valor nutricional para a alimentação humana e animal e para a geração de renda por meio da produção de grãos.

Vários fatores contribuem para a produtividade do milho, sendo os mais importantes a disponibilidade de água, a interceptação de radiação solar pelo dossel, a eficiência metabólica e de translocação de fotossintatos para os grãos.

Em cultivos não irrigados, a disponibilidade de água para a lavoura varia segundo a distribuição da precipitação na região a época de semeadura e a quantidade de água disponível no solo.

A quantidade de água disponível também varia para cada tipo de solo. Os solos mais arenosos, poucos profundos ou com baixo teor de matéria orgânica, geralmente apresentam menor capacidade de fornecimento de água para as plantas.

Para a obtenção de boas produtividades a cultura requer temperaturas entre 24 e 30°C, radiação solar elevada e necessita de um mínimo de 400 a 600 mm de precipitação pluvial durante o ciclo.

Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura, para o cultivo do milho no Estado, em três níveis de risco: 20%, 30% e 40%.

Essa identificação foi realizada a partir de análises térmicas e hídricas. A análise hídrica baseou-se em um modelo de balanço hídrico da cultura, considerando a precipitação pluviométrica, a evapotranspiração potencial, o ciclo e fases fenológicas das cultivares, coeficiente de cultura (Kc) e reserva útil de água dos solos.

A identificação das áreas de risco e definição dos períodos de plantio nos respectivos níveis de risco, foram incorporados ao balanço hídrico os seguintes parâmetros e variáveis:

a) ISNA - índice de satisfação das necessidades de água (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm), por data de semeadura, fase fenológica e localização geográfica das estações pluviométricas e climáticas utilizadas.

b) Ciclos e fases fenológicas das cultivares - Para efeito de simulação do balanço hídrico da cultura, o ciclo das cultivares foi dividido em 4 fases fenológicas: Fase I germinação emergência; Fase II crescimento e desenvolvimento; Fase III florescimento e enchimento de grãos e Fase IV maturação fisiológica e colheita. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n145 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica;

c) Coeficiente de cultura (KC) - utilizados dados obtidos experimentalmente e disponibilizados através de literatura específica;

d)Reserva útil de água dos solos - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1, 2 e 3, com capacidade de armazenamento de água de aproximadamente 20, 40 e 60 mm, respectivamente.

e) Temperatura (T.) -

I.T. média de janeiro a abril >21, ºC;

II. T. média decendial >15oC em todo o ciclo, exceto o último decêndio;

III. T. mínima decendial >12 ºC em todo o ciclo, exceto o último decêndio;

IV. Frequência de geada

Considerou-se apto o município que apresentou, no mínimo, em 20% de sua área, valor de ISNA igual ou superior a 0,55 nas fases de germinação/emergência e florescimento/enchimento de grãos, e apresentou limites térmicos dentro do especificado no item e - Temperatura.

Para classificação do risco em cada decêndio de semeadura foi observado a frequência de atendimento do parâmetro ISNA e do limite térmico, nos anos avaliados, permitindo definir os níveis de risco em 20% (80% dos anos atendidos), 30% (70% dos anos atendidos) e 40% (60% dos anos atendidos).

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de milho no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

Datas

a

10

11

a

20

21

a

31

a

10

11

a

20

21

a

28

a

10

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20

21

a

31

a

10

11

a

20

21

a

30

Meses

Janeiro

Fevereiro

Março

Abril

Períodos

13

14

15

16

17

18

19

20

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22

23

24

Datas

a

10

11

a

20

21

a

31

a

10

11

a

20

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a

30

a

10

11

a

20

21

a

31

a

10

11

a

20

21

a

31

Meses

Maio

Junho

Julho

Agosto

Períodos

25

26

27

28

29

30

31

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33

34

35

36

Datas

a

10

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a

20

21

a

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10

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10

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21

a

30

a

10

11

a

20

21

a

31

Meses

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio as cultivares indicadas pelos obtentores /mantenedores para o Estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado.

GRUPO I

ADVANTA COMERCIO DE SEMENTES LTDA: ADV9105 PRO, PAC 105, ADV9339, ADV9860, ADV9860 PRO, ADV9853 PRO e ADV9853;

CRIAGENE SK PESQUISA E DESENVOLVIMENTO: CR101, CR106, CR120, CRWX01, CR804, CR808, CR102, CR107, CR109, CR113, CRWX02, CRWX03, CRWX04, CRWX05, CRWX06, CrSw01, CrSw02 e CR130;

DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LTDA.: CD3410PW, 2A401PW, 2B346PW, 2B433PW, CD3612PW, CD3775PW, 2B688PW, 2B688RR, CD3770PW, 2B810PW, 2B647PW, 929V, 2B640PW, DB 2B339PW, NEX 5617PW, 2A401RR, CD3312PW, 2A510PW, 2B700PW, CD3880PW, B2433PWU, B2688PWU, B2810PWU, B2612PWU, CD3612RR, P3858PWU e P3397PWU;

DU PONT DO BRASIL S.A.: 30F35R, 30F35VYHR, 30F53, 30F53E, 30F53R, 30F53VYH, 30F53VYHR, 30R50VYH, 30R50YH, 30S31VYH, 30S31VYHR, BG7037YHR, BG7046, BG7046H, BG7046VYH, BG7049, BG7049YH, BG7061YHR, BG7542H, BG7640VYH, BG7720VYHR, P1680YH, P2830VYH, P2866H, P3340VYH, P3340VYHR, P3380HR, P3431, P3431VYH, P3456, P3456H, P3456VYH, P3630H, P3646, P3646YHR, P3844H, P3862H, P4285, P4285YH, P4285YHR, 30K75, P4285VYHR, P4285R, P3844VYHR, P3844R, P3898, P3707VYH, P3456R, BG7640R, BG7542VYHR, BG7542VYH, BG7037VYHR, BG7061H, BG7432H, BG7037H, BG7037VYH, BG7439, BG7439H, P2830, P2830H, 30F53YH, P3646YH, P3779H, BG7049VYH, P3380R, P3754PWU, P3565PWU, 30S31, 32R48VYHR, B2360PW, B2401PWU, B2410PWU, B2620PWU, P2970VYHR, P3282VYH, P3380 e B2828;

EMBRAPA MILHO E SORGO: BR 5033 (Asa Branca), BRS Assum Preto, BRS Caatingueiro, BRS Gorutuba, BRS 2223 e BRS 3035;

GENESEEDS: BM 3061;

GENEZE SEMENTES S/A: GNZ7280, GNZ7280PRO2, GNZ7210 e GNZ7210PRO2;

HELIX SEMENTES E MUDAS LTDA : BM 3063PRO2, BM 709PRO2, BM812PRO2, BM815, BM815PRO2, BM855PRO2, SHS7930PRO2, SHS7939, BM270, ExtendaxRR2, BM3051, BM 207, BM 810, SHS 3031, SHS 4070, SHS 4080, SHS 4090, SHS 5050, SHS 5070, SHS 5090, SHS 5560, SHS 7090, Rumimax200PRO2, BM3069, BM3069PRO2, SHS5560PRO2, SHS7939PRO2 e BM 502;

LIMAGRAIN BRASIL S.A: LG36300PRO2, LG36701PRO2 e LG6310;

LONGPING HIGH-TECH SEMENTES & BIOTECNOLOGIA LTDA: 20A55PW, 20A78PW, 30A91PW, MG652PW, MG699PW, MG580PW, 2A620PW, 2B587PW, 2B587RR, 2B610PW, 2B710PW, 2B210PW, MG600PW, MG744PW, MG699RR, 2A521PW, MG711PW, 2B533PW, MG300PW, 2B633PW, FS450PW, FS481PW, FS500PW, MG545PW, MG652RR, FS620PWU, FS505PWU, FS715PWU, FS587PWU, FS610PWU, MG580PWU, MG711PWU, FS500PWU, FS512PWU, FS533PWU, FS533RR, FS633PWU, FS710PWU, 20A55PWU, 30A91PWU, MG300PWU, MG545PWU, MG652PWU, MG699PWU, MG515PWU, MG744PWU e MG600PWU;

MHATRIZ PESQUISA AGRÍCOLA: PR 3350, ANHEMBI, PR 27D28, M 274 e SOBERANO;

MONSANTO DO BRASIL LTDA: AS1551PRO2, AG 9040YG, AG9030PRO, AG9030PRO2, GNZ 9626PRO, AS1555PRO, AS1555PRO2, AS1555RR2, AG 8676PRO2, GNZ 9688PRO, AS 1625PRO2, AG 9010PRO, GNZ 9505YG, AS 1665PRO, GNZ9501PRO, AG 8676PRO, AS1596PROX, AS 1596RR2, AS 1596PRO2, AG 8580PRO, AG 8088PRO, AS1573PRO, DKB 250PRO, DKB 177RR2, DKB 350PRO, AG 8041PRO, AS 1596, AS1575PRO3, DKB390PROX, AS 1581PRO, DKB 390, DKB 390PRO, DKB 390PRO2, AG 7088PRO2, AS 1598PRO, AS 1598PRO2, AS 1633PRO2, AG 8088PRO2, AG8088PROX, AS 1598, AG 8061PRO, DKB 175PRO, DKB 177, DKB 310PRO, DKB 310PRO2, AG 8544PRO, AG 8544PRO2, DKB315PRO, DKB330PRO2, DKB 330RR2, AG 7088, AG 5011, AG 5011YG, AG 5055PRO, DKB177PRO, AG8025PRO2, AG 7088RR2, DKB 340PRO, AG7088PROX, DKB340PRO2, AG 7098PRO, DKB 390RR2, AG 7088PRO, DKB 177PRO2, AG9030RR2, DKB330PRO, DKB245PRO2, AG7098PRO2, AG 8061PRO2, AS 1656PRO2, AS 1575PRO, 2300RR2, 3020RR2, 3400RR2...

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