PORTARIA Nº 313, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019
Data de publicação | 02 Janeiro 2020 |
Páginas | 1-1 |
Data | 30 Dezembro 2019 |
Órgão | Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,Gabinete da Ministra |
Seção | DO1 |
PORTARIA Nº 313, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, com base no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto no § 1º, do art. 5º, do Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966, alterado pela Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, e o que consta do Processo SEI no21000.086357/2019-65, resolve:
Art. 1º Publicar os preços mínimos para os produtos extrativos da safra 2020, relacionados no Anexo desta Portaria, fixados pelo Conselho Monetário Nacional por meio do Voto 84/2019 - CMN, de 19 de dezembro de 2019.
Art. 2º Os preços mínimos de que trata esta Portaria são estabelecidos em favor dos produtores.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS MONTES
ANEXO
TABELA DE PREÇOS MÍNIMOS DOS PRODUTOS DE EXTRATIVISMO - SAFRA 2020
Produtos |
Regiões e estados amparados |
Preços Mínimos (R$/kg) |
Variação |
Período de Vigência |
|
2019 |
2020 |
||||
Açaí (fruto) |
Nordeste e Norte |
1,63 |
1,41 |
-13,50% |
Jan/2020 a Dez/2020 |
Andiroba (amêndoa) |
Nordeste e Norte |
2,10 |
0,94 |
-55,24% |
|
Babaçu (amêndoa) |
Nordeste, Norte e MT |
3,04 |
3,82 |
25,66% |
|
Baru (amêndoa) |
Centro-Oeste, MG, SP e TO |
16,11 |
25,50 |
58,29% |
|
Borracha natural (cernambi) |
Norte (exceto TO) e norte do MT1 |
5,58 |
5,58 |
0,00% |
|
Buriti (fruto) |
Norte |
1,29 |
1,24 |
-3,88% |
|
Cacau (amêndoa) |
Amazonas e Amapá |
7,57 |
7,79 |
2,91% |
|
Castanha-do-brasil (com casca) |
Norte (exceto AM) e MT |
0,89 |
1,75 |
96,63% |
|
AM |
0,89 |
2,44 |
174,16% |
||
Juçara (fruto) |
Sul |
3,06 |
1,98 |
-35,29% |
|
Sudeste |
3,06 |
3,24 |
5... |
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